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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 3726

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 3726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

3726

nesta oportunidade. Observe -se.O pedido de decretação de divórcio entre as partes (fls. 59/60) não pode ser apreciado nesta
sede posto que é pretensão diversa do pedido formulado na inicial (CPC, art. 141 e 492) além de não ter sido ventilado em
audiência de conciliação.Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes.P.I.Oportunamente, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP),
MARIA CECILIA DE OLIVEIRA MARCONDES (OAB 367764/SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA
BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 1000825-91.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jussara
Evaristo da Silva - Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, informando
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. - ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Processo 1000835-38.2016.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Nathalie Mara Ribeiro da Cunha - Helio
Fernandes da Cunha - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da justificativa apresentada às fls. 33/37, em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: STEFANY MICHELLE CLARO NUNES (OAB 386147/SP), HELDER DE ALMEIDA
(OAB 303015/SP)
Processo 1001143-45.2014.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA DAS DORES DA SILVA
- CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA - Intime-se o Cartório de
Registro de Imóveis local para atendimento do item 2 da cota ministerial de fl. 104. Sem prejuízo, atenta a parte autora o item 3
da referida cota.Intimem-se. - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP)
Processo 1001311-76.2016.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.M.M. e outro V.S.M. - Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente - ou por edital, caso
já não tenha sido localizada pessoalmente -, para que dê andamento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
sem resolução do mérito.Intimem-se. - ADV: DANIELLE CARVALHO MOLNAR MENDES (OAB 319614/SP), NATÁLIA DECIENI
SANTOS (OAB 333770/SP)
Processo 1001312-95.2015.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R.J. - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por R. H. R. de J. e condeno A. L. R. de J. a pagar-lhe pensão alimentícia
no importe mensal de 20% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, enquanto estiver desempregado ou
exercendo atividades informais ou como autônomo. Os pagamentos deverão ser efetuados todo dia 10 de cada mês, ou no
primeiro dia útil subsequente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do autor (fls. 28),
valendo como recibo os comprovantes de depósito bancário.Em caso de emprego mediante vínculo empregatício, fixo o
pensionamento em 20% dos rendimentos líquidos do réu, assim entendida sua remuneração depois de deduzidos os descontos
legais e obrigatórios, com incidência sobre décimo terceiro salário, férias regulamentares, terço constitucional de férias (REsp
1106654 / RJ) e eventuais verbas rescisórias, excluídos do pensionamento as férias indenizadas, adicionais decorrentes de
trabalho em jornada extraordinária ou noturna, participação nos lucros e resultados da empregadora, demais verbas de caráter
indenizatório e depósitos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dado o caráter personalíssimo dessas verbas.
Nesse caso, deverá ser oficiado à empregadora do réu, para desconto do pensionamento em folha de pagamento e depósito na
mesma conta bancária.Em consequência, JULGO EXTINTA a fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil.Sendo parcial a sucumbência, cada parte arcará com seus respectivos custos,
observando-se que ambas são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.Publique-se.Intimem-se. Oportunamente, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. - ADV: THAÍS HELENA CHIPOLETTI
SANTOS (OAB 353779/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1001339-78.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Edemilson de Jesus Quintanilha
e outro - Manifeste-se, a parte autora, acerca dos ofícios juntados aos autos às fls. 109/111. - ADV: EDUARDO AQUINO MELLO
JUNIOR (OAB 253252/SP)
Processo 1001366-90.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Patrícia Regina da Silva Correia Bradesco Saúde S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em réplica à contestação apresentada às fls. 78/92. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BRUNA DE ANDRADE SILVA (OAB 323309/SP)
Processo 1001400-70.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e
Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1001414-54.2014.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços
Ltda - Esclareça o exequente em qual endereço deverá ser realizada a diligência requerida às fls. 116/119.Após, tornem os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP)
Processo 1001437-63.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Homologo o acordo celebrado entre as partes. Expeça-se mandado de levantamento dos valores
bloqueados às fls. 58 e 67 em favor do exequente.Providencie o exequente o recolhimento das custas para exclusão da restrição
sobre o veículo (fl. 51), conforme requerido, o que fica desde já deferido.Após, intime-se a parte exequente para dizer sobre
o cumprimento da avença em dez dias, assinalando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação e
importará em extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1001632-14.2016.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.A. - J.L.A. - Digam as partes
se há efetivo interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, justificando sua pertinência e
necessidade, e indicando qual fato, reputado controvertido, objetivam demonstrar com o meio de prova requerido, sob pena de
preclusão e/ou indeferimento.Intimem-se. - ADV: ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB 295084/SP), GISELE
CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 1001750-53.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.F.S. - Concedo à parte autora
a gratuidade da justiça. Anote-se.Em face dos informes a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das
necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos percebidos pela primeira, os
quais são devidos a partir da citação.Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do
pensionamento, e ao empregador da parte alimentante, para que proceda aos respectivos descontos em folha de pagamento.
Uma vez que a disciplina processual vigente privilegia e incentiva a autocomposição entre as partes como meio de solução
da lide e do conflito de interesses, com fundamento no art. 3º, § 3º, e no art. 139, inc. V, ambos do Código de Processo Civil,
antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com
endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central, para agendamento
de audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes.Devolvidos os autos, cite-se
a parte ré e intime-se, bem como a parte autora, para comparecimento à audiência.Assinale-se que o prazo para contestação,
de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência (CPC, art. 335, c.c. o art. 219 ). Advirta-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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