TJSP 06/06/2017 - Pág. 377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2362
377
Municipal de Ribeirão Preto e o SASSOM Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto, ora executados,
nas pessoas de seus representantes legais, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo incidente, impugnarem
a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015.Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições dos executados,
será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: ALINE BRANCO (OAB 142880/SP), MARCOS RODRIGO
CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP), CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/SP)
Processo 0009575-76.2017.8.26.0506 (processo principal 0006350-97.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gisele Prado Bordini Paris - O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser
instruído com as seguintes peças (artigos 1.285 e 1.286 das NCGJ):I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso;III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Assim, intime-se o exequente para que regularize os autos, juntando os
documentos faltantes, no prazo de quinze dias. - ADV: ANA MARIA SEIXAS PATERLINI (OAB 125438/SP), LUIZ HENRIQUE
DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0016424-79.2008.8.26.0506/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Carlos Henrique de Oliveira - - Luiz
Antonio de Carvalho - - Antonio Carlos da Silva - - Vilma Helena de Souza Guidi Cruvinel - - Simone Aparecida Santoss Barcelos
- - Adriana Assis - - Regina Marcia Fernandes - - Jaime Luiz Costa - - Maria Aparecida Gomes Moreira - - Osmar Spinelli - Valeria Beatris dos Santos Bera - - Arlete Resende Goncalves dos Santos - - Valeria Pereira de Almeida Thomaz - - Rita de
Cassia Columbaro - - Edgard de Oliveira Cruz - - Aldemar Antonelli - - Marcus Antonio Gabriello - - Katia Aparecida Terreri
Bighetti - - Rita de Cassia Vianna Costa - - Teresa de Fatima Garcia Daniel - - Edna Romao de Faria - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO - Ciência às partes da decisão retro. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: SILVANA
RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP)
Processo 0022063-97.2016.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Maira Garzotti Gandini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maira Garzotti Gandini - Considerando o
depósito realizado a fls. 29 e o teor da manifestação de fls. 32, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado.
Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor depositado em favor do exequente e/ou patrono, se o caso, individualmente,
com a observância das formalidades legais.Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art.
924, II, CPC/2015.Traslade-se cópia desta para os autos principais, certificando-se nestes autos e arquivando-se aqueles se
quitados todos os créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE.Após, arquive-se este incidente.P.I.C. - ADV: MAIRA GARZOTTI
GANDINI (OAB 299363/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0022784-49.2016.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Henrique
dos Passos Vaz - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Luiz Henrique dos Passos Vaz
- Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação,
para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB
90923/SP), FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP)
Processo 0024707-23.2010.8.26.0506/02 - Precatório - Compromisso - Valdir Aparecido Bianchi - - Jose Aparecido do
Nascimento - - Jose Luiz do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Ciência às partes da decisão
retro. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), SERGIO
EVANGELISTA (OAB 133076/SP)
Processo 0030614-66.2016.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Vanessa Egydio Hinterholz
- Schiavone e Vaz Sociedade de Advogados - SASSOM - SERVIÇO DE ASSIST. À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO
PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 39/40 e o teor da manifestação de fls. 43, cumprida a obrigação, dou por
quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor depositado em favor do exequente e/ou
patrono, se o caso, individualmente, com a observância das formalidades legais.Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015.Traslade-se cópia desta para os autos principais, certificando-se nestes autos e
arquivando-se aqueles se quitados todos os créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE.Após, arquive-se este incidente.P.I.C.
- ADV: CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 0030823-35.2016.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Celia Maria
Gomes Martins - SASSOM - SERVIÇO DE ASSIST. À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando
o depósito realizado a fls. 21/2 e o teor da manifestação de fls. 27, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui
requisitado. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor depositado em favor do exequente e/ou patrono, se o caso,
individualmente, com a observância das formalidades legais.Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com
base no art. 924, II, CPC/2015.Traslade-se cópia desta para os autos principais, certificando-se nestes autos e arquivandose aqueles se quitados todos os créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE.Após, arquive-se este incidente.P.I.C. - ADV:
PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP), CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/SP)
Processo 0031403-65.2016.8.26.0506 (processo principal 0053877-06.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Bclv Comercio de Veiculos Ltda - Fazenda Estadual - Intime-se a Fazenda
Estadual para que comprove, no prazo de quinze dias, o cancelamento da CDA nº 1.050.230.293, tendo em vista o acórdão
copiado às fls. 22/26. Int.. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0036903-15.2016.8.26.0506 (processo principal 0914089-23.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Defensoria Pública do Estado de
São Paulo - Fazenda Publica do Municipio de Ribeirao Preto - Fls. 29 - Com relação ao item 2, será observado no momento do
pagamento no incidente de RPV. No tocante ao item 3, anote-se. Int.. - ADV: MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP),
ANA SIMONE VIANA COTA LIMA (OAB 179989/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0037346-73.2010.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Gustavo George Machado Moises - Gustavo George Machado Moises - Providencie a unidade cartorária,
correção da data de atualização junto ao cadastro de histórico de valores, posto que a data indicada a fls. 3 (data-base:
26/08/2015) diverge daquela lá anotada fls. 2 (atualizado até 03/2015) - ADV: GUSTAVO GEORGE MACHADO MOISES (OAB
277215/SP)
Processo 0037615-05.2016.8.26.0506 (processo principal 1009199-44.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Silvana Maria Paulino - Instituto de Previdencia dos Municipiarios de Ribeirao Preto/sp - Ipmin - À autora,
para esclarecer se já se aposentou ou se apenas requereu o cálculo de sua aposentadoria junto ao IPM, demonstrando
documentalmente, já que não há data no documento copiado a fls. 63. - ADV: RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP),
TAISE SCALI LOURENÇO GABARRA (OAB 272215/SP), FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º