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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1401

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1401

Processo 1005299-57.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - GLECIARA RODRIGUES MUNIZ - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por OMNI S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra GLECIARA RODRIGUES MUNIZ.Liberem-se eventuais penhora e
bloqueios existentes.Deixo de analisar o pedido de desbloqueio do veículo, vez que no feito não foi determinado seu bloqueio.
Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.P. I.C - ADV: ALESSANDRA
FERREIRA ZUCA APEL (OAB 233418/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1005321-18.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Cheque - CAMINHO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES
LTDA - EVA GONÇALVES E MORALES PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA ME - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
90 dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s). - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB
231958/SP)
Processo 1005393-68.2015.8.26.0322/01">1005393-68.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1005393-68.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Bezerra Leite - Telefonica Brasil S/A - Satisfeita a obrigação, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença proposta
por Wilson Bezerra Leite contra Telefonica Brasil S/A.Liberem-se eventuais penhora e bloqueios existentes.Diante da certidão
supra, , intime(m)-se o (a) (s) executado (a)(s), pessoalmente, para proceder (em) o recolhimento da taxa judiciária (R$ 125,35
- cód. 230-6 - guia gare) no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da
dívida ativa.Transitando em julgado esta decisão, aguarde-se o prazo ora determinado.P. I. C. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA
SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 1005776-46.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Seguro - Clemerson Marcelo de Sousa Lima - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais bem assim com
a verba honorária que fixo em 10% do valor atribuído à causa, ressalvando, contudo, a suspensão da exigência de tais verbas
diante da condição do Autor, de beneficiário da justiça gratuita (artigo 12 da Lei 1.060/50).P. I. - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1006357-27.2016.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800301-86.2015.8.12.0030 - Vara Única do
Foro da Comarca de Brasilândia) - Bancorbrás Administradora de Consorcios Ltda - Hilkias Penha Junior e outro - À serventia
para que proceda à exclusão do procurador de fls. 79, do sistema informatizado.Após, cumpra-se o despacho de fls. 77. (Fls.
77: “Diante do bloqueio “on line” negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente (s) para proceder(em) ao recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça (R$ 75,21 (3 UFESPs para cada destinatário)), comprovando-se nos autos.Comprovado o recolhimento,
expeça-se mandado de penhora e avaliação e remoção, em tantos quantos bastem para garantir o débito ajuizado.Desde já,
nomeio depositário(a) o(a) executado, lavrando-se auto detalhado do estado de conservação e das características físicas dos
bens.Efetivada a penhora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s).Deverá constar do mandado que a avaliação será feita pelo oficial
de justiça.Poderá o Oficial de Justiça, caso haja resistência, requisitar força policial e ordem de arrombamento.Int.”) - ADV:
ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS (OAB 22110/DF)
Processo 1006375-48.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eletrolinense
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Elza Maria Candido Silva - Ao (À) (s) exequente (s). - ADV: MARIO LUIZ
GARDINAL (OAB 94261/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/
SP)
Processo 1006731-43.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Maria Josefa Cristina da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Aguarde-se a decisão do agravo conforme determinado no despacho de fls. 312.Após,
voltem-me.Int. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB 377962/SP)
Processo 1006900-64.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.X.M. - R.P.O. - Expeça-se nova certidão de
honorários em favor da Dra. Bruna da Cunha Botasso Moura, advogada indicada para patrocinar os interesses de R. P. de O.,
fazendo constar o registro geral de indicação apresentado a fls. 94. A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente,
encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis.
Sem prejuízo do acima determinado, aguarde-se o prazo para que o autor compareça em Cartório e regularize o Termo de
Guarda.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP), MARCO ANTONIO
BARREIRA (OAB 116637/SP)
Processo 1007002-86.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Seguro - Luis Eduardo Bento - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Sobre o laudo de fls. *, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias (art. 477, § 1.º, do
NCPC). - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1007222-84.2015.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.S.P. - L.A.P. - Ante o exposto e considerando o
que mais dos autos consta, julgo procedente esta ação para o fim decretar o DIVÓRCIO de TERESA APARECIDA DOS SANTOS
PAIVA e LUIZ ALBERTO PAIVA, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, e determinar a partilha dos bens amealhados
após o casamento e também aqueles havidos por qualquer forma no estado civil anterior, observadas as exceções legais (artigos
1659, 1667 e 1668 do Código Civil de 2003), na proporção de 50% para cada cônjuge, adquiridos até a data de 07/12/2013,
bem como as dívidas incidentes sobre os bens e aquelas contraídas durante o matrimônio até a data de 07/12/2013, à luz das
disposições legais pertinentes, a serem apurados em sede de execução/cumprimento de sentença. Indeferido o pedido de fixação
de alimentos em favor da Autora.A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Teresa Aparecida dos Santos.Dada a
sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas pela metade, arcando cada parte com os honorários
de seu respectivo patrono.Transitando em julgado esta sentença, expeça-se o competente mandado de averbação.P.I. - ADV:
BELINO GATTI NETTO (OAB 75798/SP), NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1007643-74.2015.8.26.0322/01">1007643-74.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1007643-74.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - Mateus da Silva Pereira - Luiz Carlos da Silva Sapacosta - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 21, manifeste(m)se o(a)(s) exequente (s) . - ADV: FLAVIA CRISTINA NEVES PERIN (OAB 239057/SP), CARLA CRISTINA SILVA BATISTA MELO
(OAB 336715/SP)
Processo 1007689-63.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - João Paulo Barão
e outros - Rubens Barão - Telefonica Brasil S/A - Sobre a(s) contestação (ões) e documentos de fls. 144/217, manifeste(m)-se
o(a)(s) requerente, no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do (a) (s) requerido (a) (s), bem como, a
inclusão de seu (ua)(s) procurador (a) (es) no sistema informatizado. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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