TJSP 07/06/2017 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1713
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DECIO LEITE (OAB 151284/SP), DÉCIO LEITE (OAB 151284/SP)
Processo 1002443-40.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M. - P.R.M. - 1- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).2- O pedido de antecipação da tutela será apreciado após o
prazo de defesa.3- Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo
Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 28 de agosto, às 10:45 horas, que será realizada no
Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel.
3382-4510, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo,
conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. 6- Sem prejuízo, oficie-se desde já, a empregadora do requerido (fl.
05), para desconto em folha de pagamento, da pensão já fixada anteriormente (fls. 20/21).7- Notifique-se o MP. 8- Intime-se. 9Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1004340-40.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - L.R.G. - R.C.D. - Diante da
contestação de fls. 101/102, manifeste-se a parte autora. Após, ao MP. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP),
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1005448-07.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Alimentos - E.G. - I.M.G. - Defiro depoimento(s) pessoal(is)
da(s) parte(s) e produção de prova testemunhal, desde que tempestiva e adequadamente requeridos pelo(s) litigante(s).Indefiro
a avaliação social requerida pelo autor por ser desnecessária ao deslinde da causa.Designo audiência de instrução e julgamento
para o próximo dia 16 de agosto, às 14:00 horas, ficando a intimação do(a) autor(a) para comparecimento, a cargo de seu
patrono (art. 334, §3º) e intimando-se a requerida. Nos termos do artigo 357, § 4º do NCPC, fixo o prazo de 10 dias para as
partes arrolarem suas testemunhas.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da
hora e do local da audiência designada dispensando-se a intimação do Juízo.A presente decisão assinada digitalmente servirá
como mandado, carta AR e/ou carta precatória.Intime-se. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), JOSIANE
DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB
132221/SP)
Processo 1005453-29.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.A.C. - M.J.A.C. - Fls. 57/62 - Manifestem-se as exequentes. Após, ao MP. - ADV: FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1006496-98.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.V.S. - - H.V.S.
- - L.K.S. - F.A.S. - Vistos.Diante do pagamento noticiado nos autos e manifestação da(s) parte(s) de fls. 57, julgo extinto o feito
com fundamento no Art. 924, II, do C.P.C.Arbitro honorários ao procurador das requerentes (fls. 09/10) no valor previsto na
tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.P.I. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2017
Processo 0000616-11.2017.8.26.0347 (processo principal 1002199-82.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Conversão - Dagmar Ribeiro Domingos - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Diante da concordância do requerente (v.
fl. 66), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo instituto requerido a fls. 43/61.
Requisite-se o pagamento, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do
artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: WILLIAM FABRICIO IVASAKI (OAB 249613/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 0005462-08.2016.8.26.0347 (processo principal 1000490-75.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Laercio Francisco Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
às partes dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 47/49, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições. - ADV:
JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 0005984-79.2009.8.26.0347/01">0005984-79.2009.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Fernando
Jesus Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fernando Jesus Garcia - Vistos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO
COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o Sr. Fernando Jesus Garcia, advogado militante nesta Comarca, inscrito na
OAB/SP 225.688 e CPF/MF 286.489.138-70, devidamente qualificado nos autos do feito nº 0005984-79.2009.8.26.0347 em
que o mesmo figura como advogado do autor, Edson Aparecido Candido, a levantar junto ao BANCO DO BRASIL (agência
134), CONTA JUDICIAL Nº 2200101714250, parcela 01, depósito em 31/01/2017 em nome de Edson aparecido Cândido e
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o valor existente de R$258,78 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e
oito centavos) e demais acréscimos legais que houverem na data do pagamento, referente à verba honorária, podendo, para
tanto, assinar documentos, bem como, praticar todos os atos necessários para cumprimento do presente alvará.Certifique o
pagamento no processo principal, devendo a parte exequente manifestar-se em prosseguimento naqueles autos, e arquive-se
este Incidente com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), FERNANDO JESUS
GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1000075-63.2014.8.26.0347 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Valter Luiz Trevizaneli e outros - Aguardando-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias de sobrestamento do feito, conforme requerido pelas partes às fls 548. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB
95941/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º