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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1896

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 1896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1896

em vista a existência de mandado de prisão expedido, manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas, acerca da contraproposta
formulada pelo executado às fls. 206/207.Int. - ADV: RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/SP), EDER FREDERICO BARBOZA
RAIA (OAB 200331/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 0007746-97.2009.8.26.0358 (358.01.2009.007746) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raffaele Anatriello
Cia Ltda Me - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente
em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação.No silêncio, tornem os autos conclusos para suspensão do processo com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, ocasião em que será expedido alvará para que a parte exequente
continue a efetuar buscas de bens penhoráveis. Int. - ADV: MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP)
Processo 0008674-19.2007.8.26.0358 (358.01.2007.008674) - Cumprimento de sentença - Energia Elétrica - Condominio
Edificio Nasser Dalul - Prefeitura Municipal de Mirassol - Vistos.Diante do pagamento do débito efetuado pela executada/
requerente, o requerimento de levantamento dos valores e, posteriormente, com a intimação da parte exequente para manifestarse acerca do cumprimento total da obrigação a mesma quedou-se inerte, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II,
ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Ante a inexistência de custas em aberto, transitada em
julgado, arquivem-se os autos, procedendo a serventia as anotações e comunicações de praxe. R.P.I.C. - ADV: JOSEANE
QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB
194672/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP)
Processo 0009807-62.2008.8.26.0358 (358.01.2008.009807) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Sebastião Francisco de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.A sentença/acórdão transitou em julgado.A
fase de conhecimento tramitou em meio físico, contudo, a partir de 05/04/2016 o requerimento de cumprimento de sentença
obrigatoriamente deverá tramitar em formato digital.Neste sentido, dispõe o Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu nova redação ao Capítulo XI das Normas de Serviço: “Artigo
1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º. O requerimento de cumprimento da sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II - certidão de trânsito em
julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria...”Assim sendo, fica o exequente intimado para que, no prazo 30 dias,
requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo
1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento.Desde já, ficam as partes cientes
de que os autos permanecerão em cartório para consultas e extração de cópias pelo prazo de 30 dias contados do requerimento
de cumprimento de sentença, após o que serão remetidos ao arquivo, devendo a serventia providenciar a movimentação unitária
com código 61612 no sistema SAJPG5.Eventuais pedidos de cumprimento de sentença formalizados através de PETIÇÃO EM
MEIO FÍSICO não serão apreciados por este juízo em razão da inadequação da via eleita. Int. - ADV: ALEXANDRE FREITAS
DOS SANTOS (OAB 119743/SP), CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA (OAB 224707/SP)
Processo 1011848-63.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Jailson Fernando Gregorio - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Vistos.Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos e determino a
suspensão do feito, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento
da obrigação assumida.Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem em 10
(dez) dias, o silêncio será interpretado como cumprido o acordo, extinguindo-se a ação, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Int. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB
310794/SP)
Processo 3002258-71.2013.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - Silmara Regina Gasparini Sanfelice Prefeito Municipal da Cidade de Mirassol - Excelentíssimo Senhor José Ricci Junior - Vistos.Ante a informação de cumprimento
da ordem, se nada for requerido no prazo de 05 dias, anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, do CPC) e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANA CLAUDIA BILIA TROMBINI (OAB 272583/SP), ALEXANDRA
GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2017
Processo 0002109-44.2004.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sandra Márcia Antonio Cavalieri - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Mandado de levantamento judicial emitido sob o número 156/2017 disponível para retirada no
balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1000462-40.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Metalurgica Irmão Carvalho
Ltda - ME - Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Procuradoria Geral do Estado) - Aguardando manifestação do(a) autor(a)
sobre a contestação juntada nos autos, no prazo legal de 15 dias. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1000494-45.2017.8.26.0358 - Protesto - Medida Cautelar - Metalurgica Irmão Carvalho Ltda - ME - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Aguardando manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação juntada nos autos, no prazo legal de 15
dias. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1000538-35.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elizangela de
Paula Pereira da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Jorge Adas Dib - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
esta Ação Ordinária de Benefício Previdenciário Assistencial “LOAS” Prestação Continuada que ELISANGELA DE PAULA
PEREIRA DA SILVA ajuizou contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, declarando extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade em R$ 700,00, estando suspensa a
exigibilidade das verbas sucumbenciais, por força do benefício da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: ODENIR ARANHA DA SILVEIRA
(OAB 72162/SP)
Processo 1002710-76.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Dutra Celini - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Emende a parte autora a inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, para informar o endereço
eletrônico do autor e do réu para recebimento de intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo; certidão de interdição/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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