Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2001

  1. Página inicial  > 
« 2001 »
TJSP 07/06/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2001

Processo 1001572-70.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUCI CÂNDIDO DE SOUZA VALENTE
- GABRIELA DE SOUZA VALENTE - - GUSTAVO DE SOUZA VALENTE - - GUILHERME DE SOUZA VALENTE - Vistos.Expeçase mandado de levantamento requerido.Int. - ADV: MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 1002095-14.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Célio Aparecido da Silva e outros Vistos.Aguarde-se por mais 15 dias a manifestação da Fazenda.Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR
(OAB 248282/SP)
Processo 1002534-88.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - P.A.S. - - L.A.S. - L.C.S. - Vistos.
Trata-se de ação supra mencionada, na qual as partes manifestaram a intenção livre e espontânea de composição amigável.A
petição inicial foi firmada pelas partes e veio acompanhada dos documentos essenciais.Houve manifestação do Ministério
Público.É o relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo de vontades dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas na
forma da Lei, observado o benefício da Justiça Gratuita.Considerando que a celebração de acordo consensual é ato incompatível
com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito
em julgado e, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo.Se o caso, arbitro honorários advocatícios pelo convenio,
no máximo legal. Expeça-se certidão.Ciência ao Ministério Público, se o caso, e Defensor Público/Advogado(a).EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA
MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1002716-79.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.F.N. - G.C.M.N. - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - B.M.S. - - M.M.H.S. - Vistos.Fls.608 - diga a parte inventariante.Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
(OAB 341537/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB
62740/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 1002880-10.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Clarinda Matasso Sattamini - Rosemeire Picone
Siqueira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Digam as herdeiras.Int. - ADV: SERGIO FERRAZ DE
MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB
110092/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP)
Processo 1003262-32.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.T.F. - - V.A.B.P.F. - Vistos.Justifique divorciada
o pedido de expedição de ofício para desconto em folha ante o formulado em embargos de declaração de fls.71/72 e a decisão
de fls. 82.Por conta dos embargos de declaração interposto pela divorciada, reformulou-se o julgado atinente ao Divórcio, tão
somente.Int. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1003948-92.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.B.F.S.F. - Encontra-se a disposição para impressão
e assinatura o termo renovado de curador à fl. 222, desnecessário comprovação nos autos ou mesmo o comparecimento do
curador no cartório. Nada Mais. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1003948-92.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.B.F.S.F. - Manifeste-se sobre a defesa apresentada
à fl.225. Nada Mais. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1004049-61.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002876-77.2016.8.26.0606 - 1ª Vara Cível)
- M.O.V. - Vistos.Ante o retro informado, redistribua-se a presente à Comarca de Suzano.Int. - ADV: CAROLINE TEMPORIM
SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 1004324-10.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1009977-32.2013.8.26.0361) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucia Helena de Morais Silva - Vistos.Indefiro a gratuidade da
mesma forma que indeferida no processo principal.Indefiro o pedido liminar posto que esgotada a prestação jurisdicional com o
transito em jugado da sentença de mérito.Ademais, tal pedido já foi objeto do pedido inicial dos autos principais e foi negado por
absoluta falta de prova e aqui não está diferente.Quanto a liquidação da sentença, esclareça a parte requerente o que realmente
pretende posto que já houve partilha dos bens na sentença de mérito e aqui apenas tenta converter o objeto em valores.Se
pretender a alienação por indivisão, deverá se valer do procedimento próprio e distinto. Int. - ADV: NATASHA FRANCO RIBEIRO
(OAB 364798/SP)
Processo 1004496-20.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.O. - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1004806-89.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.R. - P.H.A.R. e outro - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se que o procedimento de cumprimento de
sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio, ao arquivo.Int. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/
SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1005127-90.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - Joao Carlos
Fernandes dos Santos - - Ana Maria Fernandes Clarin Pereira - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito
e digam sobre o laudo.Int. - ADV: LILIAN SOARES DE SOUZA (OAB 139539/SP)
Processo 1005143-78.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida da Silva - Valdir Mariano da Silva
e outros - Vistos.Aguarde-se a manifestação da Fazenda por mais 15 dias.Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO
ALDAY (OAB 305874/SP)
Processo 1005939-35.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.M.F. - Vistos.Processese em segredo de Justiça. Anote-se.Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se.Ante a ausência de elementos
pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo alimentos provisórios no valor
correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, quando desempregado ou 1/3 dos rendimentos líquidos da parte ré, quando
empregado; os quais serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°).Com fundamento no art. 139, V, do C.P.C.,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa
de solução amigável do litígio.Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) por oficial de justiça, e a parte autora pela
imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em
imediato sentenciamento do feito na audiência de conciliação prévia, com decretação de confissão e revelia, presumindo-se
verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º).Comparecendo as partes e, restando infrutífera a
audiência prévia de conciliação, a parte ré poderá apresentar contestação até antes da data da audiência de conciliação,
instrução e julgamento a ser eventualmente designada, se for o caso.Ofícios para informações e descontos, se requeridos,
serão expedidos após a audiência de tentativa de solução amigável do litígio, caso a conciliação não seja obtida (CPC, art.
334, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo