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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 2000

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TJSP 07/06/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

2000

atualizado da divida.Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
(OAB 16489/SP)
Processo 0007552-10.2017.8.26.0361 (processo principal 1003434-76.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Kauan Prestes da Silva - Nelson Diego da Silva - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do
§ 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15
dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC).
Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie:
a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e
honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de
impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do
CPC, com base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja
inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. VALOR DO DÉBITO R$ 3.401,84. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP)
Processo 0007590-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1012073-15.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Leonardo de Oliveira Garuffi - Vistos.Anote-se a gratuidade.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 1.405,50 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Defiro o pedido de protesto apenas no caso
de não se obter êxito no pagamento voluntário no prazo de 03 dias; ou no caso eventual prisão, persistir a dívida na forma do
§ 1º do artigo 528 do NCPC.Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDES GUEDES (OAB
367851/SP)
Processo 0007600-66.2017.8.26.0361 (processo principal 1002738-74.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - REBECA RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA - FABIO SAMPAIO DE SOUZA - Vistos.Anote-se a gratuidade.Intime-se
o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.249,32 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão.Defiro o pedido de protesto apenas no caso de não se obter êxito no pagamento voluntário no prazo de 03 dias; ou
no caso eventual prisão, persistir a dívida na forma do § 1º do artigo 528 do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP),
ALLAN DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 0007603-21.2017.8.26.0361 (processo principal 1005783-86.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda
- Michelli Francisca Alves - - Julio Cesar Francisco Alves - JUAREZ ALVES DOS SANTOS - Vistos.Anote-se a gratuidade.Intimese o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.409,61 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão.Defiro o pedido de protesto apenas no caso de não se obter êxito no pagamento voluntário no prazo de
03 dias; ou no caso eventual prisão, persistir a dívida na forma do § 1º do artigo 528 do NCPC.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB
269578/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP)
Processo 0012262-44.2015.8.26.0361 (processo principal 1002534-93.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - GILBERTO MARTINELLI - JOAO CARLO MARTINELLI - Vistos.Fica a parte executada intimada pela
imprensa, na forma retro requerida, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), AMAURI
CORREA DE SOUZA (OAB 240764/SP)
Processo 0012262-44.2015.8.26.0361 (processo principal 1002534-93.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - GILBERTO MARTINELLI - JOAO CARLO MARTINELLI - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), AMAURI CORREA DE SOUZA (OAB 240764/
SP)
Processo 1000097-79.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.C.G. - S.G.L. - - S.C.G. e outros Vistos.Aguarde-se por mais 15 dias a manifestação da Fazenda.Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), SANDRA
BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1000350-96.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - D.A.L.J. e outro D.A.L. - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.Int. - ADV: PATRICIA DE BARROS RAMOS TEIXEIRA (OAB 285780/SP)
Processo 1000462-31.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.N.M. - Vistos.Trata-se de
ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente.O
acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.É o relatório.D E C I D O.O requerimento
satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais
efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for
o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 100% da
Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito
em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP)
Processo 1001238-02.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.S. - R.P.S.S. Vistos.Expeça-se nova carta de intimação em nome da genitora do autor.Int. - ADV: EUZEBIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB
230665/SP), SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP)
Processo 1001553-59.2017.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.D.C.M. - R.C.M. - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os
depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na
hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Se o caso,
arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Se nos autos, defiro o levantamento do(s)
depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ.EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO
DE PRISÃO.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das
partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1001553-59.2017.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.D.C.M. - R.C.M. - Vistos.Diante do documento retro acostado, expeça-se alvará de soltura com urgência.Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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