TJSP 07/06/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2004
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Int. - ADV: AMANDA HELENA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 344891/SP),
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1017394-65.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.R.S.R. - J.R.S. - Encontra-se a disposição para
impressão e assinatura o termo definitivo de curador à fl. 130, desnecessário comprovação nos autos, em 5 (cinco) dias os autos
serão arquivados. Nada Mais. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), ROBSON SARDINHA MINEIRO
(OAB 131565/SP)
Processo 1017990-49.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.C.C. - Vistos.Em que pese o processamento,
venha primeiramente para os autos as primeiras declarações.Int. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Processo 1018192-89.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Vieira - - JANETE VIEIRA e outros - Vistos.
Em que pese o interesse da parte em processar o presente inventário, diga a inventariante quanto a viabilidade de conversão
da presente em alvará, considerando tratar-se de apenas levantamento de valores, mediante apresentação de declaração
de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS e apreciação da Fazenda quanto a eventual imposto devido.Caso
permaneça no presente processo de inventário, deverá cumprir todo o determinado a fls.35.Int. - ADV: JANAINA DA SILVA
FORESTI (OAB 205083/SP), RAFAEL CORREA DE ANDRADE (OAB 318122/SP)
Processo 1018449-17.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.G. - Vistos.Trata-se de ação
supra mencionada, na qual as partes manifestaram a intenção livre e espontânea de composição amigável.A petição inicial foi
firmada pelas partes e veio acompanhada dos documentos essenciais.Houve manifestação do Ministério Público.É o relatório.D
E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades
dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei,
observado o benefício da Justiça Gratuita.Considerando que a celebração de acordo consensual é ato incompatível com a
vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em
julgado e, expeça-se o necessário para cumprimento do acordo.Se o caso, arbitro honorários advocatícios pelo convenio, no
máximo legal. Expeça-se certidão.Ciência ao Ministério Público, se o caso, e Defensor Público/Advogado(a).EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2017
Processo 0007753-02.2017.8.26.0361 (processo principal 0006157-37.2005.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Posse
- Robson Leite Gouveia - Maria Jesus Morais Pardi e outro - Robson Leite Gouveia - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do Novo
CPC, intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), JOAQUIM
CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 0007755-69.2017.8.26.0361 (processo principal 0003648-21.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Produto Impróprio - Roberto B. Moreira Auto Peças Me - Talirson Carvalho Assadi - Vistos.Providencie a parte credora a juntada
aos autos das principais peças do processo físico (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; procuração
(ões) outorgada (s) ao (s) advogado (s) do (s) executado (s); e outras peças processuais que a parte exequente considere
necessárias - artigos 516, II e parágrafo único, e 531, § 2.º, do Código de Processo Civil, e 917, 1.285 e 1.286 das Normas de
Serviço Judiciais). Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/
SP), DANIELE FRANCO DELLA TORRE (OAB 313513/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1000457-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - L.F.S. - - M.F.S. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às pág. 34/35 dos autos da
ação de alimentos c.c. regulamentação de guarda e visitas movida por L.F.S e M.F.S, representadas por sua genitora Mariza
Aparecida Marques Feitosa em face de Lerinaldo de Jesus Santos, regulamentando: a) a guarda das menores em favor da
genitora; b) regime de visitas em favor do genitor, ora requerido e c) pensão alimentícia devida às menores, e em consequência,
considerando-se a concordância do i. Representante do Ministério Público (pág. 41), JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.Oficie-se à Empregadora
para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento
neste sentido.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.Sem custas,
face os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos às autoras. Oportunamente, não havendo mais pendências,
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