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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1108

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1108

de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto Primeiro Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº 1.346.044-5, cuja ementa
transcrevo: “Assistência Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados, da impossibilidade de
arcarem com o pagamento das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente, para a concessão do benefícios, a juntada
da declaração de pobreza. Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação de advogado integrante do
conveio PGE/OAB. Indício de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada. Recurso improvido.”Assim,
providencie o autor a comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das custas processuais, juntando
aos autos comprovantes de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração, no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de indeferimento. - ADV: SILVIO JOSE DE ABREU (OAB 93822/SP), PABLO DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 271067/
SP)
Processo 1001028-09.2017.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.P. - - P.S.C. - A.C.P. - Advogado
da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 46, que deixou de citar e
intimar o réu acerca da audiência designada. - ADV: MARIO MILTON LEMOS ORTEGA (OAB 117370/SP)
Processo 1001032-46.2017.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Souza Alex de Souza - Maria de Lourdes Souza ingressa com o presente Alvará Judicial, alegando, em suma, que seu filho morreu
deixando saldo nas contas do F.G.T.S. e requer a expedição de alvará para levantamento.É o relato do essencial. Decido.O feito
comporta deferimento.O documento de fls. 07 revela a morte do filho da requerente Alex de Souza e a inexistência de herdeiros
na linha descendente. Os documentos de fls. 06 e 07 demonstram que a parte requerente é a única herdeira na linha ascendente
e que não existem dependentes à pensão por morte.Posto isso, DEFIRO o pedido para determinar a expedição de alvará judicial
autorizando Maria de Lourdes Souza, a receber na integralidade os valores que eventualmente estejam depositados junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF referente a conta do F.G.T.S. em nome de Alex de Souza. Em observância aos princípios
da celeridade e economia processuais, fica a parte interessada ciente de que o (s) alvará (s) estará (ão) disponibilizado (s) no
SAJ para impressão/retirada, sendo desnecessário o comparecimento em Cartório para esse fim exclusivo.Arbitro os honorários
no valor máximo previsto na Tabela do Convênio OAB/DPE.Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse
em recorrer, expeça-se alvará com prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se. (ATO
ORDINATÓRIO: Providencie no prazo de 10 (dez) dias, a impressão do alvará, bem como da certidão de honorários, assinados
digitalmente que se encontram disponibilizados no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ.) - ADV:
JULIANO ALEXANDRE MORELI (OAB 219362/SP)
Processo 1001127-76.2017.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Brian Henrique Falasca - - Charles
Henrique Falasca - Maria Aparecida da Silva - Verificando no sistema SAJ os autos do processo 1791-32.2014, constata-se que
foi distribuído para a Primeira Vara da Comarca.Redistribua-se por dependência para a Primeira Vara da Comarca nos termos
do art. 672, do NCPC. - ADV: VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP)
Processo 1001133-83.2017.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli de Fatima Stradioto - Lucas
Stradioto de Souza - - Leonardo Stradioto de Sousa - Renato Cesar de Sousa - A distribuição foi direcionada automaticamente
para esta vara por suspeita de repetição da ação, porém, verificando os autos do processo 100063-79.2017, constata-se que,
não sequer identidade de partes, nestes autos o arrolamento tem como inventariante Roseli de Fátima Satradioto dos bens
deixados pelo falecimento de Renato César de Sousa e naqueles, tem como inventariante Belmira Rodrigues Stradioto do
Arrolamento dos bens deixados por Luciano Stradioto.Remetam-se os autos ao Distribuidor para distribuição livre. - ADV:
JULIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 198896/SP)
Processo 1001141-31.2015.8.26.0319 - Procedimento Comum - Seguro - Victor Eduardo de Lima - MBM SEGURADORA S/A
- Advogados das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1001235-42.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Frigol S.A. (em recuperação
judicial) - MRG Alimentos & Cia Ltda Me - - Roanito de Oliveira Costa - - Gustavo David Costa Cardoso - Fls. 108-109. Defiro,
providenciando-se o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/2011, conforme valores previstos no Comunicado
170/11 (R$ 12,20, por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”). Após, proceda o bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud (NCPC, arts. 835, I e 835-§ 1º) e de veículos pelo
sistema Renajud.Face ao disposto no art. 836 do NCPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. ADV: FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP)
Processo 1001264-58.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - ROLAMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA VEÍCULOS LTDA - Samuel Miqueias Castro Schulz - ROLAMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA,
qualificado na inicial, ajuizou ação de Cobrança em face de Samuel Miqueias Castro Schulz.Designada audiência de conciliação
no Cejusc, as partes transigiram (fls. 58). É breve o relatório.Posto isso, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 487, III, “b” do NCPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer (NCPC, art. 225).Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. - ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP), MÁRCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 1001275-87.2017.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008127-54.2015.8.26.0269 - 4ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Itapetininga) - Valdecir Pereira Pardim - Instituto Nacional do Seguro Social - Duratex Florestal Ltda Fls. 02 e segs. Nomeio como perito o engenheiro do trabalho JAMESON WAGNER BATÓCHIO, cujos honorários será fixados
nos termos da tabela do CJF.Intime-se o perito para designar data e local para realização da perícia.Laudo nos 20 (vinte)
dias subseqüentes à resposta do ofício. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), ALEXANDRE MIRANDA
MORAES (OAB 263318/SP), CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP)
Processo 1001303-55.2017.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.L. - J.O.C.L. - Advogado da
parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 55, que deixou de citar e
intimar a parte requerida acerca da audiência designada. - ADV: MARIA ANGÉLICA SOARES DE MOURA CONEGLIAN (OAB
157983/SP)
Processo 1001310-81.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Isaac Rafael Gonçalves - Governo
do Estado de Sao Paulo - Fls. 109/116. Recebo o recurso de apelação apenas em seu efeito devolutivo (NCPC, art. 1.012, §
1º, V) (tutela antecipada e cautelar).Fls. 118/123. Recebo o recurso de apelação apenas em seu efeito devolutivo (NCPC, art.
1.012, § 1º, V) (tutela antecipada e cautelar).À(s) parte(s) contrária(s), ora apelada(s), para apresentar(em) as contrarrazões, no
prazo de (15) dias (NCPC, art. 1.003, § 5º).Após, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE 1ª 13ª Câmaras, (Serviço de entrada de autos
de Direito Público (SEJ.2.1.4), Complexo Ipiranga sala 38), com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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