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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1427

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1427

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2017
Processo 0005605-94.2016.8.26.0347 (processo principal 0005572-12.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estrada Sa - Izamar Bady Comercial e Mercantil Ltda - Ante o teor da certidão de
fl. 14, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP),
THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000169-06.2017.8.26.0347 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ailton Palhano da Silva - - Priscila Elen de Souza Lima - - Bárbara Lima da Silva - Fls. 216/218
e 222: Ciente.Ad cautelam, manifeste-se a autora em relação ao petitório e ao documento de fls. 216/218, tornando-me os autos
conclusos, na sequência, para decisão.Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), SANDRO AURÉLIO
CALIXTO (OAB 156182/SP), MARCEL FERRAZ CAMILO (OAB 183711/SP), SAULO HENRIQUE CALIXTO (OAB 306963/SP),
FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ (OAB 134115/SP)
Processo 1000572-72.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Ricardo Jose Branco - MERCADO PAGO.
COM REPRESENTACOES - - RP2 DIGITAL - RP COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-ME - Ricardo Jose Branco - Fls. 46/78:
Ciente.Noticiada a transação de fls. 61/62, há que se destacar algumas vertentes.O termo de avença deve estar assinado
pelo autor, posto que a suposta anuência, via mensagem eletrônica de fls. 74/76, não franqueia segurança jurídica a este
Juízo. Regularize-se.Sem prejuízo, esclareçam os litigantes se o corréu Mercadopago.com Representações está inserto na
composição.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO
JOSE BRANCO (OAB 61952/SP), VANESSA MORGANA PEREIRA GALVAO (OAB 41918/GO)
Processo 1000673-17.2014.8.26.0347/01">1000673-17.2014.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1000673-17.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Adams Giagio, Eduardo Santos Faiani & Comercial Leandro Ferreira Borges Soc. de Advog.
- APARECIDO VIEIRA RIBEIRO - Manifestem-se as partes acerca do integral cumprimento da avença entabulada. - ADV:
HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1000729-16.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Direção S/A - Crédito,
Financiamento e Investimentos Direção S.a. - Confeccções Emmes Ltda - - Francisco Malzoni - - Olga Whitaker de Carvalho
Malzoni - - Carlos Fernando Malzoni Filho - Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP)
Processo 1001060-27.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Jose Roberto Bertolassi - Vistos.Embora os autos estejam aguardando manifestação da parte autora sobre o
pagamento integral da dívida, com o valor depositado judicialmente (fl. 42), quitam-se as custas iniciais dispendidas pela autora,
bem como as parcelas mencionadas na inicial. Desta feita, como medida de cautela e até que a autora possa se manifestar a
respeito, suspendo os efeitos da liminar concedida e determino a imediata entrega do veículo ao requerido, em nome de quem
será depositado.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP)
Processo 1001060-27.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Jose Roberto Bertolassi - Vistos. Diante da suspensão da liminar, expeça-se mandado para entrega do veículo
apreendido ao requerido José Roberto Bertolassi (RG nº ...), que se encontra atualmente na empresa Auto Socorro Possante,
estabelecida na Avenida Nhonhô Magalhães, n.406 - Fundos - Vila Santa Cruz - Matão/SP, a seguir descrito: veículo SCANIA,
Modelo: T-113 - 2P - Básico, Cor: BRANCA, Ano de Fabricação/Modelo: 1995, Placa: BXE-5388, RENAVAM: ..., Chassi: ....
Para tanto, a parte autora deverá manter entendimento com o Oficial de Justiça de modo a fornecer os meios necessários
para o cumprimento da medida. Ressalto, ainda, que escapa aos poderes deste Juízo decidir sobre eventual pagamento de
despesas administrativas decorrentes da apreensão do veículo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001060-27.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Jose Roberto Bertolassi - Ciente de que o veículo foi restituído ao réu (fls. 51/52).Manifeste-se o autor quanto
ao depósito judicial de fl. 42 e, outrossim, em relação ao prosseguimento do feito, atentando-se às manifestações do réu.
Assento-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, intime-o, na pessoa do seu representante legal, nos termos do art. 485, §
1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MARCELO EDUARDO VITURI
LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1001231-52.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Mauro Eduardo Ciquitelli - - Nivaldo Ciquitelli
- - Elza Bernichi Ciquitelli - Paulo Antonio Ribeiro - - Anésia Sávio Ribeiro - VISTOS.PAULO ANTONIO RIBEIRO E OUTRA,
ofereceram embargos declaratórios sustentando haver omissão na sentença de fls. 298/304, que não teria analisado o pedido de
alínea “G” de sua contestação (fls. 107), ou seja, pedido de ressarcimento do valor de R$ 1.930,00 relativo à colocação de toldo
na casa dos autores (fls. 307/308). Os presentes embargos devem ser acolhidos.Declaro, pois, a sentença de fls. 298/304, para
incluir a seguinte redação após o segundo parágrafo de fls. 303:”(...)Também não há que se falar em restituição/compensação
do valor de R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais), pois não restou comprovado qualquer acordo entre as partes no que
tange a colocação de toldo em detrimento a abertura de janelas. Ademais, na reconvenção não foi realizado qualquer pedido
neste sentido.(...)” No mais, persiste a sentença de fls. 298/304 tal como está lançada. Publique-se, anotando-se.Int. - ADV:
SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001286-32.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Alves da Silva - Fls. 53/94: Ciente.I. Já deferido o bloqueio judicial sobre
o veículo às fls. 39/40, ante a guia recolhida às fls. 54/55 cumpra-se a serventia.II. A contestação de fls. 56/94 será examinada
oportunamente.III. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em prosseguimento.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001405-61.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Marcelo Micheletto - Toque Final Decoração e Roupas Infantis
Ltda Me - - Vinicius Volpin - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte autora em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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