TJSP 08/06/2017 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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de incapazes ou avaliação da capacidade civil das partes. Confira-se o artigo 733, do novo Código de Processo Civil:”O divórcio
consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e
observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o
art. 731”. Fica dispensada, pois, a realização de audiência de ratificação.Alegam os requerentes que estão separados de fato.
Que da união adveio o nascimento de três filhos, sendo um deles, JOÃO FRANCISCO DA SILVA DOS ANJOS, menor, nascido
aos 03/08/2006. Que a guarda do filho será exercida pela requerente/genitora, podendo o requerente/genitor exercer o direito de
visitas, livremente. Que os alimentos serão pagos da forma exposta na inicial. Que os bens também serão partilhados na forma
descrita na inicial. A pretensão de divórcio também comporta acolhimento, tendo em vista a atual redação do artigo 226, § 6º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (intenção
normativa essa que pode ser inferida do preâmbulo da Emenda Constitucional nº 66 e que se concatena com a interpretação
teleológica da norma).Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da
Constituição, DECRETO O DIVÓRCIO de MARIA LUCIA DA SILVA DOS ANJOS e de APARECIDO FRANCISCO DOS ANJOS, a
se reger nos moldes estabelecidos pelas partes. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira: MARIA LUCIA DA SILVA. Assim,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do
mérito.Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dobrada, Comarca de
Matão, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº de matrícula 1169
62.01.55.1991.2.00013.164.0000570-21, a necessária averbação. No mais, estando presente a hipótese prevista no artigo 1000
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença (data automática dispensada
a lavratura de certidão).Facultada a impressão da presente sentença, pelo E-SAJ, após a assinatura e liberação nos autos
digitais.Oportunamente, arquivem-se.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1001690-83.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.F.S. - M.R.F.S. - Vistos.Oficie-se à empregadora
conforme requerido pelas partes e certifique-se os termos do acordo nos autos da separação de corpos, processo n. 100196277.2017.8.26.0347.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO
JORGE (OAB 334699/SP)
Processo 1001748-86.2017.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tereza Fabri da Silva - Cristiano
Reginaldo da Silva - - Adriana Aparecida da Silva Pires - - Rhian Custódio da Silva - Donizetti Aparecido da Silva - Vistos.Em
razão da existência de herdeira menor, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int.. - ADV: NAIARA PRISCILA DOS SANTOS
(OAB 384588/SP)
Processo 1001970-54.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.L. - E.J.V. - Vistos.Defiro
à requerida os benefícios da Justiça Gratuita.Em face da contestação apresentada a fls. 117/120, à réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. Sem embargo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena
de indeferimento.Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB
274052/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1002486-74.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000411-20.2016.8.26.0146 - Vara Única) J.C.R. - J.A.R. - Vistos.Cumpra-se servindo a presente de mandado.Oportunamente, devolva-se ao Juízo deprecante, com
nossas homenagens, e independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias.Intime-se. - ADV: MAIKON
RIOS BARBOSA (OAB 323378/SP)
Processo 1002496-21.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005629-31.2017.8.26.0037 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - I.L.G.T.R. - J.C.R. - Vistos.Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe/
assunto.Após, cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, se em termos, devolva-se ao Juízo de origem, por
intermédio de e-mail e, no caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote,
ao Juízo Deprecante (vide COMUNICADO CG 155/2016).Int.. - ADV: RENATA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 124676/SP),
PAULO SERGIO CAMPOS LEITE (OAB 16292/SP)
Processo 1003669-17.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.G.L. - L.C.L.
- Vistos.Dou por penhorado o valor de R$ 8.191,15, proveniente do bloqueio via Bacenjud.Intime-se o executado, por carta,
no endereço constante dos autos, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.Esvaído o prazo para oferta de impugnação, libere-se
o numerário em prol da exequente, intimando-a para retirar o expediente e imprimir prosseguimento ao feito.Intime-se. - ADV:
LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP)
Processo 1003788-75.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.T. - R.R.S.T. - Vistos.Encaminhe-se cópia da
petição de fls. 115/116 ao perito para que o mesmo, se for o caso, agende nova data para realização da perícia.Int.. - ADV:
JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB
113650/SP)
Processo 1004997-79.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.S. - P.C.F. - - N.S.B. - Vistos.Concedo ao
requerido os benefícios da Justiça Gratuita.Deverá a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço de Patrícia;
com o atendimento, adite-se o mandado para fins de cumprimento.Int.. - ADV: ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 389829/SP),
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1005718-31.2016.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha Reche Bernardes Alexandre Aparecido Reche Bernardes - - André Luiz Reche Bernardes - Aparecido Bernardes - Vistos.Deverá a inventariante
dar atendimento ao despacho de fls. 112.Int.. - ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 1005856-95.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.M. - J.W.M. Vistos.Diante do pagamento do débito alimentar, conforme noticiado pelo exequente, julgo EXTINTA a presente ação de Execução
de Alimentos, promovida por Eduardo Biava Mione, em face de Jorge Wister Mione, e o faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA
DA CRUZ (OAB 300547/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO (OAB 132718/SP)
Processo 4000275-53.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.P. - J.F.P.
- Vistos.Encaminhe-se o mandado de prisão para o endereço noticiado pela exequente a fls. 374.Int.. - ADV: LORANA HARUMI
SATO PRADO (OAB 287880/SP), HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
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