TJSP 08/06/2017 - Pág. 1512 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1512
Nº 0000034-19.2015.8.26.0561 - Processo Físico - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Luciano Bezerra da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1) Indefere-se a preliminar formulada pela Procuradoria Geral de Justiça
em sede de contrarrazões visando a expedição de mandado de prisão para o início da execução penal (fls. 254), tendo em vista
que na sentença foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (fls. 185). 2) Segue, em separado, decisão relativa ao
recurso interposto. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Wilson Gianoto (OAB: 55560/SP)
(Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 0000034-19.2015.8.26.0561 - Processo Físico - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Luciano Bezerra da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso
especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Wilson Gianoto (OAB: 55560/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 0001213-57.2015.8.26.0635 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Gilberto Nascimento da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso
especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Paulo Roberto Roseno Junior (OAB: 261129/SP) - Liberdade
Nº 0001263-71.2010.8.26.0146 - Processo Físico - Apelação - Cordeirópolis - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apelante: Cleber Silva Queiroz - Apelante: Rosiberto Nascimento da Cunha - Ante o exposto, não preenchidos os
requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz André Rando Melon (OAB: 248218/SP)
(Defensor Dativo) - Ozeias Nascimento Sampaio (OAB: 333848/SP) - Liberdade
Nº 0001263-71.2010.8.26.0146 - Processo Físico - Apelação - Cordeirópolis - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelante: Cleber Silva Queiroz - Apelante: Rosiberto Nascimento da Cunha - 1) Indefere-se a preliminar formulada pela
Procuradoria Geral de Justiça em sede de contrarrazões visando a expedição de mandado de prisão para o início da execução
penal (fls. 503/505), tendo em vista que no acórdão foi concedido aos réus o direito de permanecerem em liberdade até o
trânsito em julgado. 2) Segue, em separado, decisão relativa ao recurso interposto. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção
de Direito Criminal) - Advs: Luiz André Rando Melon (OAB: 248218/SP) (Defensor Dativo) - Ozeias Nascimento Sampaio (OAB:
333848/SP) - Liberdade
Nº 0006594-21.2015.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação - Guarujá - Apelante: Paulo Ricardo Castro Gama - Apelante:
Juliano dos Santos Trindade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, preenchidos os requisitos
exigidos, ADMITE-SE o recurso especial. Intimem-se - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0013222-96.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Roner Aparecido Ferreira Marques
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o defensor constituído do réu RONER APARECIDO
FERREIRA MARQUES, para que apresente contrarrazões ao recurso especial interposto pela Procuradoria Geral de Justiça.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos, certificando-se em caso de inércia. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Ricardo Rodrigues Martins (OAB: 243063/SP) - Liberdade
Nº 0013493-27.2015.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação - Diadema - Apelante: Jefferson de Souza Ferreira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso
especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Péricles Piza (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Bruno Vinicius Stoppa Carvalho (OAB: 320632/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0015134-84.2014.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação - Diadema - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apdo/Apte: Jefferson Ramos de Araujo - Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos, ADMITE-SE o recurso
extraordinário. Intimem-se. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Clarissa Portas Baptista da
Luz (OAB: 265804/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0015134-84.2014.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação - Diadema - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apdo/Apte: Jefferson Ramos de Araujo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o
recurso especial. Intimem-se - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Clarissa Portas Baptista da
Luz (OAB: 265804/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0021053-17.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação - Bragança Paulista - Apelante: Raphael Di Lernia Oliveira Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE
o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Salles
Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carlos Eduardo de Meneses (OAB: 172699/SP) - Liberdade
Nº 0050203-90.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Raphael Araújo dos Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Indefere-se a assistência judiciária gratuita (fls. 217), uma vez que, conforme a
primeira parte do parágrafo segundo do art. 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo nos próprios autos não depende do
pagamento de custas e despesas postais. Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça,
competente para a apreciação do recurso. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Salles Abreu (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rafael Pitanga Guedes (OAB: 327808/SP)
(Defensor Público) - Liberdade
Nº 0050704-76.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apte/Apdo: Ricardo Oliveira Santos - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o
recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Salles Abreu
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Danilo Roberto da Silva (OAB: 238438/SP) - Eliseu Coutinho da Costa (OAB: 271645/
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