TJSP 08/06/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1624
Reis Freitas - - Fabio dos Santos Almeida - - Welington Max da Silva - - Marcos Vinícius Gonçalves - - Vanderlei Munhoz - - André
Renato Rossi - - Edilson José da Silva e outro - Vistos.Fl. 1181: expeça-se precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Leme,
para inquirição da testemunha Felipe Ferreira Barbosa de Araújo, no endereço de fl. 860.Intime-se o Defensor do réu, do inteiro
teor da certidão de fl. 1181, bem como da expedição da carta precatória.Fl. 1180: defiro. Expeça-se certidão.Dil. Int. - ADV:
SANDRO CAVALLARO DE OLIVEIRA (OAB 358982/SP), DANIEL CARLOS LUCA (OAB 318934/SP), ANA LUIZA DA COSTA
BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP), PAULO CELSO DA COSTA (OAB 272556/SP), CARLOS WAGNER GONDIM NERY
(OAB 252519/SP), IVAN CELSO VALLIM FREITAS JUNIOR (OAB 210642/SP), JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP),
SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), EDILSON
JOSE BARBATO (OAB 128042/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0001717-44.2017.8.26.0360 - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.P. - J.C.S. e outro - Vistos. RECEBO a denúncia
de fls. 01/03, oferecida pelo Ministério Público em 30/05/2017, contra LINCOLN ERIK LUIZ VICENTE, RG. Nº 48975605/SP.,
nascido em 09/05/1993, filho de Luís Henrique Vicente e de Dayse Cristina Luiz, natural de Mococa, profissão: desempregado, e
JOÃO CLÁUDIO DA SILVA, RG. Nº 35219476/SP, nascido em 07/04/1979, filho de Antônio Pedro da Silva e de Helena de Fátima
da Silva, natural de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Afonsina Balbina Siqueira,
24, Bairro Nenê Pereira Lima, Mococa, dando-os como incursos nas sanções aos dispositivos legais constantes da denúncia
(Lincoln (artigo 329, “caput”, e § 2º e art. 147, “caput”, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal
(João) art. 329, “caput”, artigo 129, § 12º, e artigo 147, “caput”, todos do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo diploma
legal. ) . Juntem-se aos autos folha(s) de antecedentes e certidões criminais do que nela eventualmente constar.Cite(m)-se o(s)
acusado(s), para que apresente(m) resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, bem como informe se tem advogado
constituído.Caso negativo oficie-se à OAB, a fim de que seja(m) indicado(s) Defensor(es) para o(s) réu(s), e com a resposta,
intime(m)-se o(s) Defensor(es) para apresentação da resposta à acusação.Após a juntada de folha de antecedentes e certidões,
tornem os autos ao Ministério Público, para manifestar-se quanto a eventual proposta de suspensão condicional do processo ou
a impossibilidade de fazê-la. Com relação aos fatos referente a RODRIGO PEDRO DA SILVA, que, em tese, teria praticado o
crime previsto no artigo 329, “caput”, do Código Penal, por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, acolho a manifestação
da representante do Ministério Público, e determino a extração de cópias e remessa ao JECRIM, por ser o Juízo competente
para apuração. Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva, tomada como base a pena in abstrato, nos termos
do item 13, alínea “a”, das NSCGJ. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações.Cumpra-se com atenção. Oficie-se
à DELPOL e IIRGD-SP, para comunicação do recebimento da denúncia.Dê-se CIÊNCIA ao Órgão do Ministério Público. - ADV:
SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2017
Processo 0000985-63.2017.8.26.0360 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - D.J.O. - - R.D.J. - NOTA
DE CARTÓRIO: PARA QUE TOME CIÊNCIA DE QUE FOI NOMEADO PARA DEFENDER OS MENORES RONALDO E DANILO,
BEM COMO OS AUTOS ESTÃO COM VISTA PARA OFERECER(EM) DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS.OUTROSSIM, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 20/06/2017 ÀS 15H00MIN. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0001356-61.2016.8.26.0360 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.P.C. - Proc.
0001356-61.2016.8.26.0360 Vistos.O adolescente cumpriu a medida socioeducativa imposta (fls. 230/231).Isto posto e
considerando ainda a manifestação ministerial de fls. Retro, JULGO EXTINTO a presente medida socioeducativa pelo
cumprimento, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos com as cautelas e anotações de praxe. Tendo em
vista que o Ministério Público requereu a extinção, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente para o MP e para a defesa.
Expeça-se certidão de honorários e arquive-se os autos.Oficie-se ao Creas comunicando a decisão. - ADV: SERGIO SARRAF
(OAB 84031/SP)
Processo 0001605-75.2017.8.26.0360 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - G.H.C.B. Proc. 0001605-75.2017.8.26.0360Vistos.Diligencie no site da Defensoria para nomeação de defensor ao adolescente.Após,
intime-o para manifestar sobre o PIA no prazo de 03 dias.Int. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO
(OAB 52537/SP)
Processo 0001701-90.2017.8.26.0360 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - R.C.S. e outro - Proc.
Digital nº 0001701-90.2017.8.26.0360Vistos.O art. 184, caput, do ECA, prevê audiência de apresentação em momento anterior
à audiência de instrução, em procedimento análogo ao antigo rito processual penal revogado pela Lei 11.719/2008. Todavia,
entendo que a oitiva do adolescente apenas ao término da instrução garante maior respeito à ampla defesa, bem como se
mostra mais coerente com as reformas legislativas que alteraram o Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente no
processo de apuração de ato infracional, conforme art. 226 do ECA). Por isso, a despeito de previsão legal específica, possível
é a inversão do rito, sem configuração de qualquer nulidade (Apelação nº 0004592-27.2010.8.26.0038, TJSP, 4ª Câmara de
Direito Criminal, Des. Rel. Luis Soares de Mello, julgado em 16/10/2012). Ademais, tal medida garante concentração de atos
e mais rápida solução ao processo, limitado ao prazo de 45 dias. DESTA FEITA, DESIGNO PARA O DIA 22/06/2017, ÀS
14H00MIN AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS
E APRESENTADO O ADOLESCENTE. O PRESENTE DESPACHO SERVE DE OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR DE MOCOCA/SP,
DEVENDO APRESENTAR AS TESTEMUNHAS:Testemunha/A: Rafael Moyses Quintiliano, Avenida Monsenhor Demosthenes
Parana Brasil Pontes, 1685, Conjunto Habitacional Gilberto Rossetti - CEP 13737-632, Mococa-SP, CPF 333.639.678-61, RG
40.958.348, nascido em 01/06/1987, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Guaxupe-MG, Policial Militar, pai Jaci da Cruz
Quintiliano, mãe Maria da Penha Moyses Quintiliano;Testemunha/A: Vinicius Augusto Silva Patente, BATALHÃO DA PM, MococaSP, CPF 016.132.246-80, RG 54485551-6, nascido em 04/10/1987, Divorciado, Brasileiro, natural de Belo Horizonte-MG, Policial
Militar, pai HELENIZIO MOREIRA PATENTE, mãe MIRIAN DA SILVA PETENTE; O PRESENTE DESPACHO SERVE DE OFÍCIO
À FUNDAÇÃO CASA, DEVENDO APRESENTAR O ADOLESCENTE, ABAIXO QUALIFICADO, NO FÓRUM DE MOCOCA/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º