TJSP 08/06/2017 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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os confrontantes, bem assim os réus ausentes e desconhecidos foram regularmente citados (fls. 137, 166/169, 171, 202,
285/289 e 308). As Fazendas Públicas foram notificadas (fls. 137 e 142) e não se opuseram ao pedido (fls. 144 e 147).Não há
preliminares a serem enfrentadas.Para a caracterização da prescrição aquisitiva capaz de declarar àusucapiãoextraordinária,
faz-se necessário que o interessado, com animus domini, mantenha a posse mansa, pacífica e ininterrupta da coisa, durante
um determinado lapso de tempo.Fixo como ponto controvertido a comprovação do requisito temporal necessário e, para tanto,
DETERMINO a produção de prova testemunhal.Designo o dia 20 de setembro de 2.017, às 15:30 horas, para a realização da
audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhida a prova oral para demonstração da posse ad usucapionem,
conforme rol que deverá ser depositado em cartório no prazo de 10 dias a contar desta decisão, sob pena de preclusão da
faculdade.As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação (art. 455, C.P.C), salvo requerimento expresso
no depósito do rol. Intime-se.Ibitinga, 06 de junho de 2017. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/
SP), NATHÁLIA PARRA (OAB 390728/SP)
Processo 0002364-19.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002364) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Cia Fabril Mascarenhas - Zila Edna Alvarez Ibitinga - Vistos.Fls.
695/708: Como se sabe, o patrimônio da firma individual confunde-se com o da pessoa física que a exerce, a ela não aplicando
o manto protetor da separação de patrimônios, assim, a responsabilidade da empresária individual é ilimitada.Logo, DEFIRO a
expedição de ofício para as agências descritas à fl. 699, determinando-se o bloqueio dos valores encontrados nas respectivas
contas bancárias e a transferência deste numerário para a conta judicial desta Massa Falida a fim de garantia do pagamento
dos credores destes autos. Oficie-se.Analisando-se o caso em apreço, aparenta ser correta a análise do Administrador Judicial,
a de que as sociedades, Zila Edna Alvarez Ibitinga (falida), Indústria e Comércio de Confecções Alvarez Macedo Ltda e Aja
Representações de Produtos Têxteis Ltda. compõem o mesmo grupo econômico, razão pela qual RECEBO O INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESTAS EMPRESAS PARA CHAMÁ-LAS À FALÊNCIA.
Forme-se o respectivo incidente, com a cópia da petição de fls. 695/714.Após, citem-se as empresas com as advertências e
orientações de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Ibitinga, 06 de junho de 2017. - ADV: MARCOS ROBERTO PARRA (OAB 90425/
SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP)
Processo 0002778-94.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002778) - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Odir Rodrigues dos
Santos - Luciano de Moraes - Vistos.1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis.
Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, o(a) exequente
deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica.Int. - ADV:
MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0002875-94.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002875) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Amélia Inocente Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Certidão retro: Tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0003731-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003731) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- Carlos Pasqual - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o julgamento recurso
junto ao E. STJ. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0003731-63.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003731) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- Carlos Pasqual - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fl. 187: Torno sem efeito o despacho de fl. 188, posto
que lavrado por equívoco.Arquivem-se.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0007834-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007834) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ideraldo
Alexandrino dos Santos - - Vilma Ligia Benedita França dos Santos - Cooperbens Administradora de Bens Sc Ltda - Vistos.A
parte autora pretende com a presente ação a declaração de quitação do contrato formulado com a parte contrária e a liberação
da hipoteca do imóvel constrito. Para tanto, juntou comprovantes de pagamentos e depósito judicial, bem como planilha de
cálculos (fls. 252/253).Considerando a complexidade para apuração do cálculo do valor efetivamente devido e o valor quitado,
os quais exigem conhecimento técnico específico na área contábil, nomeio, para realização dos cálculos, o Sr. perito judicial
ANTONIO PAIOLA. As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da publicação desta decisão.Sendo a perícia prova postulada pelo curador especial, que é nomeado pelo Convênio Defensoria/
OAB, oficie-se à Defensoria para a reserva dos honorários periciais.Somente com a reserva dos honorários periciais, intime-se
o perito para o início dos trabalhos.Com a chegada do laudo, abram-se vista às partes para manifestação, no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.Intime-se.Ibitinga, 05 de junho de 2017. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 247618/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2017
Processo 0000665-94.2017.8.26.0236 (processo principal 0003643-54.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- AES TIETÊ S/A - Associação dos Moradores do Loteamento Nautico de Ibitinga - Vistos.Fls. 50: aguarde-se o prazo para
eventual impugnação |à penhora.O procurador mencionado a fls. 50 não possui poderes especiais “de receber e dar quitação”,
o que não autoriza o juízo a apor o seu nome na guia a ser expedida (campo procurador).Saliento, ainda, que o poder de “retirar
mandado de averbação ou alvará judicial” não é o mesmo que “receber e dar quitação”. Esse poder consignado na procuração,
autoriza somente a vir buscar o MLJ no balcão da serventia.Aguarde-se o cumprimento do mandado de reintegração de posse
de fls. 47.Defiro o prazo postulado pela parte para a localização de outros bens passíveis de penhora.Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP)
Processo 0000688-40.2017.8.26.0236 (processo principal 0003510-12.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Diolindo Miarelli - Ciência de que o mandado de reintegração de posse foi expedido e encontra-se distribuído à
Central de Mandados para cumprimento. Nada Mais. - ADV: JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001868-28.2016.8.26.0236 (processo principal 0005636-35.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Edson Frederice - Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 85, pois, melhor compulsando os autos, o MLJ foi
confeccionado conforme ditam as Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral da Justiça. A autora não conferiu poderes
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