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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1812

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1812

desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Oportuno, neste ponto, destacar que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, entendeu pela inconstitucionalidade por arrastamento
do artigo 1º-F da Lei nº 9494/1997, com redação dada pela Lei nº 11960/2009. Contudo, verifica-se que a modulação efetuada
pelo Pretório Excelso nas referidas ações restringiu-se a feitos com precatórios já expedidos, conferindo eficácia prospectiva
à declaração de inconstitucionalidade, aplicando-se quanto a eles a Lei nº 11.960/09 até 25/03/2015, quando então passará a
incidir o IPCA-E (RE nº 747703 AgR Plenário do Supremo Tribunal Federal, de 25/03/2015 Relator: Ministro LUIZ FUX). Assim,
tendo em vista que a Suprema Corte somente deliberou, ao menos até o presente instante, em relação ao regime de precatórios,
no que tange à atualização monetária e juros moratórios nos demais casos (mais especificamente fase de conhecimento e
execução antes do precatório, e não se tratando de matéria tributária), permanece aplicável a referida Lei, enquanto o método
de cômputo ainda não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal atrelada ao
Recurso Extraordinário nº 870.947, apontado como leading case), ainda pendente de definição.Sucumbente, arcará o requerido
com o pagamento da verba honorária, fixada em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc.
I, do novo CPC, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111, do STJ). Sendo a parte requerente beneficiária
da assistência judiciária gratuita e figurando no polo passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais.
Dispenso o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º do CPC. De resto, com base no art. 311, inc. IV, do novo CPC,
DETERMINO o cumprimento imediato da sentença, no que se refere apenas à implementação da concessão do benefício, a ser
feita em até 15 dias após a intimação da Autarquia Previdenciária. Nessa hipótese excepcional, o caráter alimentar do benefício,
evidenciado pela situação de premência justifica essa medida. Além disso, a parte autora formulou pedido de tutela de urgência
que, na ocasião, restou indeferido. OFICIE-SE para a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$500,00, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, conforme determinado. - ADV: ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP)
Processo 1003329-10.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Izilda
Inês Simões Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Esclareça a Autora, em 05 dias, se houve a implantação
do benefício.No silêncio, retornem ao arquivo. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), CARLOS HENRIQUE
CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1003661-74.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Aparecido da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de admissibilidade do recurso.Vista
ao Autor para contrarrazões. - ADV: ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 33252/DF), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP),
SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1005545-41.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Shirley Aparecida da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se o retorno da precatória, por 30 dias. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA
(OAB 257666/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2017
Processo 0000074-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudionir Donizete Bovério
- Amariles Renata de Carvalho Bergo - Vistos. Fls. 139: concedo o prazo de 30 dias, suficiente para empreender as diligências
requerida.No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP)
Processo 0000279-27.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.R.M. - M.S.W. - S.W. - R.R.W.H. - - P.W.S. - - A.C.W.M. - Manifeste-se a parte requerente, tendo em vista a certidão negativa do oficial de fls.179 e
fls.181. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0000981-70.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.P.S. - E.T.S. - Vistos.
Em razão do teor da petição de fls. 165/167, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 171), expeça-se imediato
ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado supra, não se olvidando, após, de expedir o ofício abaixo deliberado.No mais,
com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do
prazo de cumprimento do acordo, previsto em 75(setenta e cinco) parcelas mensais e consecutivas, contado a partir do primeiro
desconto em folha, cujo cumprimento integral, assim sendo, deverá ser comunicado a este juízo pela parte EXEQUENTE, sem
prejuízo dos alimentos vincendos.Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de
crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.No mais, OFICIE-SE à empresa descrita a fls. 166, “in fine”,
a fim de informar se o executado (qualifique-o em referido ofício) faz parte do quadro de seus funcionários, ou se, de alguma
forma, recebe remuneração da referida empresa. Em caso positivo, deverá proceder aos descontos da pensão alimentícia em
favor do menor/exequente, a ser destinada na conta da genitora e representante legal do menor descrita a fls. 166, da seguinte
maneira:a) mensalmente, no valor correspondente a 38,68% do salário mínimo (este se refere ao valor da pensão alimentícia
em si);b) sem prejuízo da pensão alimentícia acima, deverá proceder aos descontos da folha de pagamento do executado,
ainda, mensalmente, na quantia de R$ 100,00 (cem reais), por até 75 (setenta e cinco) meses (75 prestações de R$ 100,00 por
75 meses + 38,68% do salário mínimo, sem previsão de término), após o que (75 parcelas), referido desconto de R$ 100,00 por
mês deverá ser cessado, devendo continuar descontando, somente, os 38,68% do salário mínimo a título de alimentos devidos
pelo executado ao filho/menor/exequente. Prazo para resposta ao ofício: 10(dez) dias.Para melhor entendimento, instrua-se o
ofício com cópia da petição de fls. 165/167. Int. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), JOÃO
CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0001333-28.2015.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.S. - - K.C.M.R.D.R. - Fica a parte interessada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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