TJSP 08/06/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1824
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1005639-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vera
Lúcia Casasanta Biscola - Município de Monte Alto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde citação e eventual
contestação apresentada pela Fazenda do Estado.Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2017
Processo 0003004-52.2016.8.26.0368 (apensado ao processo 1000313-48.2016.8.26.0368) (processo principal 100031348.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cheque - Cassiana Gati Queiroz Pizetti - Maria Jose do Carmo
Rebuco Carnevalli - Vistos.Diante do bloqueio on line efetivado a fls. 39/40, no valor de R$996,86, intime(m)-se a parte
executada a respeito da constrição, com a advertência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar e comprovar
que: (1) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: (2) ainda permanece indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros (CPC, art. 854,§§ 2 º e 3º).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente o destinatário de que o recibo que acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.Intimem-se. ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0003159-55.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Silvia
Regina Ferreira - CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A - CASASBAHIA.COM.BR - Vistos.Diante dos termos da petição de
fl. 95 JULGO EXTINTA a obrigação, pela integral satisfação e, por consequência, extingo o processo, na forma do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil,
razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão.Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, dê-se baixa do processo no sistema, arquivando-o.Publique. Intime. Cumpra. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1000146-94.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bendedito
Carvalho - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação de restabelecimento de energia elétrica cumulada com pedido
de indenização por dano moral proposta por Benedito Carvalho em face da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL para
impor à requerida a obrigação de restabelecer os serviços de energia elétrica na residência do autor, localizada na Rua Dona
Francisca, nº 514 FD, em Monte Alto/SP, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, fixada em R$ 300,00 limitada a R$
20.000,00, tornando-se definitiva a tutela de urgência deferida às páginas 25/28, bem como condenar a requerida a pagar em
favor da parte autora, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigida
de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar desta data (súmula 362, do
Colendo Superior Tribunal de Justiça) e sofrerá incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do
evento danoso (04.12.2016), conforme recente orientação também do Colendo Superior Tribunal de Justiça (in, AgRg no REsp
1202806 / MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 01.12.2011).Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique. Intime. Cumpra. - ADV:
RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000319-21.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Aparecida Janete
Ribeiro - Andreia Daiana da Silva Fernandes Buzinari - Vistos.Diante do que foi exposto, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 05 de julho de 2017, às 15h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), observando-se o novo endereço
informado a fl. 18, para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono
constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser
apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído
para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida
José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a
hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará
nomeado para defendê-lo.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças
necessárias.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000320-06.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Aparecida Janete Ribeiro
- Israel Aparecido Ferreira - - Elaine Vitorelli Ferreira - Fl. 17: defiro a pesquisa de endereço através do sistema Bacenjud.Com
a resposta, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000442-87.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eliane Cristina de Natale - Mundial Editora - Vistos.Autos retornados do Colégio Recursal.Noto que a fl. 117,
a parte autora noticia acordo com a parte requerida requerendo a extinção da ação, sobrevindo a r. decisão monocrática,
transitada em julgado, declarando prejudicado o recurso interposto.Diante disso e considerando o teor do que restou decidido
na sentença proferida a fls. 72/76, manifeste-se a parte requerida em termos de prosseguimento útil do feito, informando se
ainda persiste alguma obrigação a ser cumprida pela parte autora, ou se concorda com o pedido de extinção de fl. 117/118.
Intime-se. - ADV: DIVALLE AGUSTINHO FILHO (OAB 128125/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1000624-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabiano
José Zerbinati - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Embora intimado, através de seu advogado, para
informar a satisfação de seu crédito (fls. 84 e 85), sob expressa cominação de extinção, o autor manteve-se silente.Diante disso,
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