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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2191

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2191

Processo 1008512-11.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.S.O. - B.O.P. - - D.F.P.
- Vistos,1 - Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Acolho o parecer ministerial e indefiro, por ora, a tutela de
urgência, aguardando-se o contraditório.3 - Designo audiência para o dia 20/09/2017 às 15:50h. A audiência será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a
presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Int - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB
83086/SP)
Processo 1008699-19.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.P.S. - B.P.O. - Vistos.Ao Ministério
Público.Int. - ADV: LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP)
Processo 1008712-18.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.F. - M.L.P.V.F. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”, para, no caso em dela, deixar para momento
posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de
Processo Civil.Assim, cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para
apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos
autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como
mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Intime-se. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 1008817-92.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.S. - C.N.S. - Vistos, Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a
intimação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int.Int. - ADV: APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 1008818-77.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - L.P.S. - F.V.S. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão
está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação.Cite-se o(a) ré(u) para os atos e
termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-o (a) de que o prazo para apresentação de contestação
é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que, não sendo CONTESTADA a ação,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a).Autorizo a realização das diligências, se necessário
for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso
a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Intime-se. - ADV: TIAGO DA
SILVA CARVALHO (OAB 385868/SP)
Processo 1009674-75.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.J. - F.B.J.F. - Fica a
autora intimada a se manifestar, sobre a não comprovação nos autos da distribuição da CP expedida as folhas 39/40 e do ofício
expedido as folhas 41, no prazo de 05 dias. - ADV: JAIRO MANOEL BATISTA (OAB 141629/SP)
Processo 1009764-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - H.R.L. - S.M.L. - Vistos.Observo que na exordial
não foi requerida a justiça gratuita e que o autor juntou custas judiciais às fls. 19/24.Assim, revogo a justiça gratuita concedida
às fls. 16.Int. - ADV: WALDIR GARCIA MORAES PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1010048-91.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.E.S. - C.J.S. Vistos.Ao Ministério Público.Int. - ADV: CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB 263831/SP)
Processo 1010048-91.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.E.S. - C.J.S. Vistos. Considerando que a pesquisa junto ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre outros,
oficie-se solicitando eventual endereço do(a) requerido(a). Após, manifeste-se a parte interessada, no prazo legal. Intimem-se.
- ADV: CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB 263831/SP)
Processo 1010959-40.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.W.M.E. - - A.M.M.E. - - M.V.M.E.
- E.B.E. - Vistos.Considerando que o requerido reside em outro Estado, esclareçam as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação.Em caso contrario, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no
prazo legal.Após, ao MP e conclusos.Int. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1011427-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - V.R.B. - A.D.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão
está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação. Cite-se o(a) ré(u) para os atos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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