TJSP 08/06/2017 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2193
aqui praticados e regularizar sua representação processual nestes autos.No mais, manifestem-se as partes sobre os pedidos
elencados nas iniciais de ambos os processos, informando se desejam nova audiência de tentativa de conciliação, visando a
composição amigável.Int. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB
310283/SP)
Processo 1029039-18.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.E. - T.S.N.E. - Vistos,1 - Defiro os beneficios
da Justiça Gratuita e recebo emenda (fls.24). Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 13/09/2017 às 15:50h. A audiência
será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora
de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.6 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor dos filhos em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive
sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito em outra conta
a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à
empregadora.7 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da publicação.8 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como
carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Int - ADV: LUIZ SEVERINO DE ANDRADE (OAB 232420/SP)
Processo 4007129-83.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.R. - - D.M.B.T. - - W.B.B.T. - J.T.
- Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o 11/09/2013 às 15:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Nossa Senhora de Fátima,
nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma ocasião será designada audiência de
conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido poderá ofertar
contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5. Considerando que a nova data será
designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do requerido no Setor de Conciliação
não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em cartório para ciência da nova data.
6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em
audiência. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário,
horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto, após, fornecido o nome e endereço da
empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 8. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 4013112-63.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S. - A.M.B.
- J.M.S. - Vistos.Ao Ministério Público.Int. - ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP), ROSEMEIRE
MACHADO (OAB 134086/SP)
Processo 4013112-63.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S. - A.M.B.
- J.M.S. - Vistos.Fls. 364/366 e 369: Manifeste-se a exequente.Após, tornem ao M.P..Int. - ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA
DA SILVA (OAB 233144/SP), ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP)
Processo 4015981-96.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.S. - G.M.S.
- J.L.S. - Vistos etc.Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias.No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Via digitalmente assinada
da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016.Intime-se. - ADV: SÉRGIO APARECIDO BORGES (OAB 264625/SP), OSMAR NUNES
MENDONÇA (OAB 181328/SP)
Processo 4020303-62.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - ADRIANO DIAS SILVA - PEDRO ALVES DA SILVA
- ELAINE ALVES DA CRUZ - Vistos.Remetam-se os autos ao Contador para conferência da partilha.Sem prejuízo, intime-se a
Fazenda Pública, por mandado, a manifestar-se novamente nos autos.Com a manifestação da Fazenda, tornem ao M.P..Int. ADV: NEUSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 217251/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 06/06/2017
PROCESSO :0014545-34.2017.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 51/2017 - Osasco
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º