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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2598

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2598

Processo 0005401-92.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005401) - Inquérito Policial - Furto - Miller Augusto Bernardo Nardelli
- Primeiramente, tente-se pesquisa de endereço pelos sistemas TRE e Infojud e, em caso negativo a expedição de ofícios de
praxe para localização da testemunha Odair Luccas Nogueira. - ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)
Processo 0005401-92.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005401) - Inquérito Policial - Furto - Miller Augusto Bernardo Nardelli Fica a defesa intimada que em 05/06/2017 fora expedida Carta Precatória para a Comarca de Votorantim/SP, para a tentativa de
Inquirição da Testemunha Odair Luccas Nogueira. - ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)
Processo 0005493-07.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005493) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, comunique-se o E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão, extraindose guia para a execução da pena, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente, com as cópias necessárias.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios, segunda parcela.No mais, nos termos do Provimento CG nº 11/2015, que
alterou o artigos 479 e 482 das N.S.C.G.J., providencie a serventia a elaboração do cálculo da pena de multa. Após, com a
manifestação das partes, em havendo concordância, desde já, homologo referido cálculo, intime-se o réu para que, no prazo de
10 dias, efetue o pagamento. Efetuado o pagamento, comunique-se ao TRE, à Vara das Execuções Criminais e/ou DEECRIM.
Em caso negativo, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, comunicando-se aos órgãos acima citados.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. - ADV: DANILO VENTURELLI (OAB
233999/SP)
Processo 0005493-07.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005493) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Justiça Pública - Fica a defesa intimada, para no prazo legal, manifestar-se acerca do Cálculo da Pena de Multa elaborada às
fls. 292 (10 dias-multa = R$ 192,29) - ADV: DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 3000608-25.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Jose Donisete Pontes de Lima - Intime-se o réu por edital, para pagamento da multa e das custas processuais. - ADV: RAFAEL
RODRIGUES CHECHE (OAB 252990/SP), ROBSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 137493/SP)
Processo 3001212-83.2013.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Lucas Piraja de Oliveira Rosa - Defiro a cota ministerial retro. Oficie-se na forma ali requerida (Manifestação
Ministerial: “Requeiro oficie-se ao CTRF para que informe se de fato houve a entrega do relatório”). Sem prejuízo, diante da
concordância ministerial retro, autorizo o réu se ausentar da Comarca em que reside no período de 14/06/2017 a 01.07/2017,
intimando-se.. - ADV: PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2017
Processo 0000479-03.2015.8.26.0443 - Guarda - Maus Tratos - L.R.O. - L.M.L. - Manifestem-se as partes diante do laudo
juntado em fls. 117/123, bem como ciência da manifestação ministerial de fls. 126, dentro do prazo legal. - ADV: PATRICIA
ROLIM DE GOES NUNES (OAB 142854/SP), CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (OAB 202013/SP), CARLOS DE ARAUJO
MACHADO (OAB 52563/SP)
Processo 0001091-38.2015.8.26.0443 - Guarda - Abandono Material - J.G.M. - M.G.M.M. - Ante o exposto e do mais que dos
autos consta, em decorrência da perda superveniente do objeto da presente demanda, REVOGO a guarda provisória outrora
concedida à autora e JULGO EXTINTA a ação proposta por J. G. M. qualificada nos autos em face de M. G. M. M em relação ao
menor E. G. G, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Sem custas e despesas
processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público.
P. R. I. C. - ADV: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (OAB 202013/SP), HORTENCIA PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 339685/
SP)
Processo 0001401-15.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001401) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - M.P.E.S.P. - A.A.A. - - A.K.A. - - A.A.C. - D.A. e outros - L.A.A. - - L.N.A. - F.C.M. - Manifestem-se as partes quanto
ao laudo do Estudo Social efetuado nos autos em fls. 682/687, dentro do prazo legal. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/
SP), CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (OAB 202013/SP)
Processo 0001552-44.2014.8.26.0443 - Guarda - Guarda - D.A.L. - J.A.L. - - K.K.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para atribuir à D. A. L. a guarda do menor M. K. A. S. Ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Expeça-se termo de guarda e responsabilidade em favor da
autora, por prazo indeterminado.Condeno os réus ao pagamento integral das custas e despesas processuais. Anote-se que a
exigibilidade das verbas de sucumbência deve observar o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão da
gratuidade de justiça aos réus.Oportunamente, extraia-se certidão de honorários em favor da patrona da autora e dos curadores
especiais nomeados.P.R.I. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP), URUBATAN LEMES CIPRIANO
(OAB 118680/SP), DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 0002045-84.2015.8.26.0443 (apensado ao processo 0001300-07.2015.8.26.0443) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - L.H. - - L.C.S. - E.R. - Manifestem-se as partes quanto ao Laudo de
Estudo Social juntado em fls. 446/451, bem como ciência da manifestação do Ministério Público, dentro do prazo legal. - ADV:
ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP), BRUNO LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP)
Processo 0006410-02.2006.8.26.0443 (443.01.2006.006410) - Procedimento ordinário - Seção Cível - I.F.C. - F.F.E.S.P.
- Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo legal. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS
JUNIOR (OAB 129565/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB
278069/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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