TJSP 08/06/2017 - Pág. 2599 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
2599
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2017
Processo 0001380-65.2015.8.26.0444 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.P. - V.J.S.J. - Diante
da r. Decisão de fls. 176, que julgou extinto processo de execução do adolescente infrator V J S J, arquivem-se os autos, com
as cautelas legais.Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da sentença e v. Acórdão à vitima e expeça-se certidão dos honorários
advocatícios. - ADV: JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/SP)
PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2017
Processo 0000373-67.2017.8.26.0444 (processo principal 0000163-21.2014.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Fixação - Breno Sousa Silva - J.J.S. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC).Nada Mais. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), AMANDA DOS SANTOS YAMADA
(OAB 283312/SP), JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 1000014-03.2017.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.S. - H.A.S. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar que não tem o autor o direito à alteração do valor da pensão alimentícia
devida a sua filha HELOISA APARECIDA DE SOUSA, mantendo-se o mesmo valor anteriormente estipulado.Em virtude da
sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária
no importe de 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observandose eventual gratuidade da justiça concedida.Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidões de honorários advocatícios
nos termos do Convênio DPE/OAB em prol dos patronos atuantes no feito.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP), JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/
SP)
Processo 1000015-85.2017.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P. - J.B.P. - Para a parte autora: Comparecer
perante este juízo, edifício do fórum local, dia 29 de junho de 2017, às 11:30 horas, para a realização de perícia médica,
munido(a) de documentos de identificação, bem como carteira de trabalho, exames de laboratório, radiológicos e receituários
que possuir, para fins de instruir a perícia, devendo comparecer com meia hora de antecedência. Não será expedido Mandado
de Intimação. Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa de seu procurador para comparecimento à perícia. - ADV: FLÁVIO SPOTO
CORRÊA (OAB 156200/SP), MARIANA CARVALHO CASTANHO (OAB 387348/SP)
Processo 1000080-80.2017.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdomira Vieira Pereira - Benta Maria
da Conceição - Vistos.Por ora, intime-se, pela derradeira vez, para que a parte inventariante cumpra o quanto determinado na
decisão de f. 60.Com a vinda dos documentos, voltem-me.Sem prejuízo, certifique a zelosa serventia se todos os documentos
necessários para o pleito encontram-se encartados aos autos.Em caso negativo, intime-se a parte inventariante para
regularização, no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000091-12.2017.8.26.0444 - Interdição - Família - M.B. - N.B. - - Z.P. - C.E.S.M. - Para a parte autora: Comparecer
perante este juízo, edifício do fórum local, dia 29 de junho de 2017, às 11:45 horas, para a realização de perícia médica,
munido(a) de documentos de identificação, bem como carteira de trabalho, exames de laboratório, radiológicos e receituários
que possuir, para fins de instruir a perícia, devendo comparecer com meia hora de antecedência. Não será expedido Mandado
de Intimação. Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa de seu procurador para comparecimento à perícia. - ADV: ANACLETE
MOLINA (OAB 113190/SP), ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP), JAQUELINE MARQUES VIEIRA (OAB 338328/SP)
Processo 1000246-15.2017.8.26.0444 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.N. - - R.M.M. Providenciar, em 05 dias, a impressão e remessa da sentença/mandado de averbação de fls. 41/42. - ADV: MARA GARBETO
NESTLEHNER (OAB 288809/SP), DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 1000255-11.2016.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.H.V.B. J.L.B. - Vistos.Observa-se que embora regularmente intimada a parte autora não se manifestou nestes autos até a presente
data. Intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Caso resulte infrutífera a intimação
acima, expeça-se mandado no endereço mencionado.Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. - ADV: JULIO
DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 1000298-11.2017.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.P. - - B.S.P.
- - C.S.P. - A.M.P. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa apresentada (art. 350 ou 351
do CPC).Nada Mais. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP), ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 1000303-33.2017.8.26.0444 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.H.T. - - W.R.R. Vistos.DILMA HISSAE TUTIA e WILLIAN ROBERTO ROSA ajuizaram a presente ação de conversão de separação judicial em
divórcio. Argumentam, em síntese, que, por sentença proferida nos autos 444.01.2009.002561-1, datada de 16 de dezembro de
2009, foi homologado o pedido de separação consensual do casal, devidamente averbado à margem do assento de casamento.
Alegam, ainda, que não existe a menor possibilidade de retorno da vida conjugal. Juntaram documentos. É o relato do essencial.
Fundamento e Decido.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
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