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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2602

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2602

do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352
todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora emenda e complemente a petição
inicial para o exato fim de trazer aos autos a declaração de hipossuficiência, a última declaração de imposto de renda entregue
à receita federal, comprovação de rendimentos e extrato atualizado de conta bancária e de aplicações financeiras (inclusive
poupança), sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).Intime-se. - ADV:
KELLY SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP)
Processo 1000789-18.2017.8.26.0444 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.A.P.C. - C.P. - Em nome
do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do
contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do
Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial
para o exato fim de adequar este processo digital consoante a Resolução nº 551/2011 TJSP.Observa-se que a correta formação
do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais,
nomeando-as de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (Comunicado STI nº 001/2015).Assim sendo,
sob pena de rejeição, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) patrono(a) a apresentação de índice com a menção dos
tipos dos documentos (tais como comprovante de residência, cópia de auto de infração, cópia do boleto, cópia do boletim de
ocorrência, entre outros - tipos não previstos na listagem do sistema) e quais as respectivas páginas em que se encontram
disponibilizados nos autos.Sem prejuízo, em mesmo prazo, caso a providência não tenha sido realizada, traga a parte autora
declaração médica emitida por profissional da área de psiquiatria ou neurologia com vistas a constatar a enfermidade do
requerido.Cumpridos todos os itens, voltem-me.Na inércia, o feito será extinto, nos termos do artigo 485, III, CPC.Intime-se. ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 1000792-70.2017.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.P.R. - C.H.N. - Vistos.1 - O
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo
Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).Dessa arte,
havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do
Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última
declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações
financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.2 - Diante da natureza do pedido de
urgência, passa-se à sua imediata análise. Pois bem. Analisando-se os autos, não há quaisquer provas acerca de eventual
alteração da fortuna do requerente. Ainda mais, inexiste comprovação de qual emprego o autor encontrava-se laborando quando
da realização do acordo extrajudicial. Assim sendo, ausentes maiores elementos, mister o indeferimento do pedido in limine.3 Cumprido o item 1, voltem-me.4 - Altero de ofício o valor da causa para R$ 2.248,80 por analogia ao artigo 292, inciso III, CPC.
Anote-se perante o sistema informatizado.Intime-se. - ADV: AMANDA VALENTIM DOS SANTOS (OAB 392420/SP)
Processo 1000873-87.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.S.M. - M.F.S.R. - - M.O.S. - Vistas dos autos
ao patrono do requerido Marcelo Fabiano dos Santos Ribeiro para apresentação das alegações finais, no prazo de 15 dias.Nada
Mais. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP),
JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 1001079-67.2016.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.T.M. - E.M.P. - Providenciar,
em 05 dias, a impressão e remessa do ofício/sentença de fls. 66/67 ao empregador do requerido. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1001371-52.2016.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M. - E.C.M. - - V.C.M. - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar que não tem o autor o direito à alteração do valor da
pensão alimentícia devida a seus filhos EDUARDA CAMPOS MERZ e VINICIUS CAMPOS MERZ, mantendo-se o mesmo valor
anteriormente estipulado.Em virtude da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios da parte contrária no importe de 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2°
do Código de Processo Civil, observando-se eventual gratuidade da justiça concedida.Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO
DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 1001514-41.2016.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B. - G.M.G.B. - Vistos.Diante
do pagamento efetuado da verba sucumbencial, mister a extinção do pleito.Face ao exposto e do mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão lógica, falece
o interesse recursal.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte postulante.Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP),
MARIA LUCILA MAGNO (OAB 78069/SP)
Processo 1001518-78.2016.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.R. - V.S.R. - Providenciar, em
05 dias, a impressão e remessa do ofício/sentença de fls. 50/51. - ADV: EDSON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 262043/SP),
JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP)
Processo 1001607-04.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose da Costa
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para a parte autora: Comparecer perante este juízo, edifício do fórum
local, dia 29 de junho de 2017, às 09:30 horas, para a realização de perícia médica, munido(a) de documentos de identificação,
bem como carteira de trabalho, exames de laboratório, radiológicos e receituários que possuir, para fins de instruir a perícia,
devendo comparecer com meia hora de antecedência. Não será expedido Mandado de Intimação. Fica o autor(a) intimado(a)
na pessoa de seu procurador para comparecimento à perícia. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), ELLEN SIMÕES
PIRES (OAB 343717/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1001674-66.2016.8.26.0444 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Gilmara Ferreira - Espólio
de Alex Sérgio Rosa - Vistos. F. 38/39: Defiro o pedido de prazo formulado pela parte requerente.Aguarde-se pelo período de 40
dias conforme requerido.Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente
a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Na inércia, tornem-me para extinção.Intimemse. - ADV: MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 1001811-82.2015.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.L.F. - José Laerte Ferreira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Providenciar, em 05 dias, através do Tabelião de Notas a emissão do Formal de Partilha, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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