TJSP 08/06/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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dias, efetue a sua habilitação nos presentes autos. Antes, porém, apresente o habilitante Clóvis o endereço da herdeira. Int. Int.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0004244-89.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004244) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Euclydes Ferreira da Cunha Filho - O peticionamento deverá ser realizado por meio eletrônico nos autos digitais. Tornem ao
arquivo. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0004292-63.2004.8.26.0236 (236.01.2004.004292) - Arrolamento de Bens - Amelia Mansano Pinto e outros
- Fls.106: Providencie a inventariante. Int. - ADV: PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO
HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 0004306-37.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004306) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Sonia Maria Mergulhao Rodolfo - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo
requerido, arquivem-se.Fica o interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (com
entrada em vigor na data da publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos, devendo o feito ser instruído com cópias das seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa;IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 0005064-89.2005.8.26.0236 (236.01.2005.005064) - Monitória - Cheque - Brilhante Comércio de Confecções
Ibitinga Ltda Me - Fls. 284/285: Considerando o decurso dos 365 dias após a emissão sem procura pelo interessado, procedase, a serventia, o cancelamento do mesmo junto ao sistema próprio e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0005339-57.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005339) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito e Financiamento e Investimento - Fls.113/116: Manifeste o autor sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Requisição de Informações: MARIA TEREZA DE ALMEIDA LIMA : R Isabel Batiston Varesque, 520, Santa Clara, CEP
14940-000, Ibitinga-SP; - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0005582-40.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005582) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos
da Silva - Fls. 265: Nos termos do Comunicado CGJ - 2290/2016, deverá o exequente, providenciar a distribuição da Carta
Precatória por meio de peticionamento eletrônico, mesmo que o (a) seja beneficiário da Justiça Gratuita, devendo comprovar a
distribuição nestes autos. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0005765-74.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005765) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Elizete Nunes de Deus - Joao Carlos Molina - Fls. 174: Em resposta ao ofício a Boa Vista Serviços SCPC informa que “ nada
consta na presente data, no Banco de Dados do SCPC”. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0005824-57.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005824) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - VISTOS Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento,
devidamente qualificado e representado nos autos da BUSCA E APREENSÃO que está ajuizando a presente ação contra Odair
Jose Celestrini, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho para que a autor(a) apresentasse manifestação nos
autos, ficando a autor(a) inerte.Intimado(a) para dar regular tramitação ao processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem
cumprimento da determinação.É O BREVE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O processo comporta a extinção, pois a
autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias(30).Isto
posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código
de Processo Civil. Casso a liminar(fls.29). Expeça-se o necessário.Arquivem-se. P.R.I. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0006135-48.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006135) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Fls.
216: Manifeste o autor sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações: Victor Hugo Tonin: R Marcel
Cassandre, 202, Q 18, L17/18,Vila Formosa, 86802190, Apucarana-PR. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0006538-17.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006538) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jaziel de Freitas - Considerando a informação de fls. 178 revejo o despacho de fls. 179 e determino que a serventia encaminhe
a Carta Precatória vista por cópia às fls. 168, acompanhada das peças necessárias. Int.(Fls. 183: Ciência às partes sobre o
email recebido de Campo Largo/PR) - ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB
196058/SP)
Processo 0006549-46.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Roberto Rosa Estabile - Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0008729-69.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0000458-08.2011.8.26.0236) (processo principal 000045808.2011.8.26.0236) (236.01.2011.000458/1) - Cumprimento de sentença - Instituicao Toledo de Ensino - Vistos, Fls. 200:
Elabore-se minuta de transferência. Com a notícia nos autos, oficie-se ao banco depositário para transferência do valor e seus
acréscimos legais à conta informada nas fls. 209. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este
alvará, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e
ativos em nome do(s) executado(s) [Aniceia Natalia Pereira Ruiz - CPF: 157.907.948-23]. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da
existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
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