TJSP 08/06/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
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TOLEDO (OAB 117715/SP), ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA (OAB 137545/SP)
Processo 0008773-30.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008773) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Martins da Cunha - Fls. 221/257: Manifeste-se, o autor. Int. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP)
Processo 0008886-86.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008886) - Procedimento Comum - Washington Luiz Sandoval - Itapuã
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Fls. 339: Ciência às partes da juntada aos autos da decisão proferida nos autos
do Agravo em Recurso Especial teve o seguinte julgamento: “ Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015,
correspondente ao art. 557, caput, do CPC de 1973, c.c. art. 1º da Resolução STJ nº 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso”. ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0009781-08.2009.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Flavio Luiz Dainezi - ‘Banco do Brasil S/A - Flavio
Luiz Dainezi - Arquivem-se. Int. - ADV: FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0013427-26.2009.8.26.0236 (236.01.2009.013427) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Poliana Gonçalves Brito - Fls. 210: Elabore-se minuta de transferência. Com o depósito nos autos e considerando o decurso
de prazo sem manifestação da executada, expeça-se alvará em benefício do exequente referente ao principal e eventuais
acréscimos. Int.(Fls. 216: O alvará de levantamento está disponível para impressão no sistema informatizado). - ADV: ANA
KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), JOSÉ ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2017
Processo 0001281-69.2017.8.26.0236 (processo principal 0000036-62.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda Epp - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá
ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0001282-54.2017.8.26.0236 (processo principal 0000036-62.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Melissa Velludo Ferreira - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I e outro
- Melissa Velludo Ferreira - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado
seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do
artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: CRISTIANO
TRIZOLINI (OAB 192978/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0001284-24.2017.8.26.0236 (processo principal 0003513-64.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Vistos, Expeça-se mandado de reintegração de posse nos termos da referida sentença e acórdão.Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP)
Processo 0001295-53.2017.8.26.0236 (processo principal 0000671-77.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Alma Nove Propaganda e Publicidade Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0001410-74.2017.8.26.0236 (processo principal 0003591-58.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
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