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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 5

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

5

- Aes Tietê Sa - Vistos, Expeça-se mandado de reintegração de posse nos termos da sentença de fls.11/17.Na forma do artigo
513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do
Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003248-86.2016.8.26.0236 (processo principal 0003565-60.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Edna Regina Vicentim Giachini e outro - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado
de Reintegração de Posse, tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá
providenciar os meios necessários para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB
137387/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003830-86.2016.8.26.0236 (processo principal 0010489-58.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Diogo
Stevanato Attuy Sandoli - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), FLAVIO
LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP)
Processo 1000070-49.2015.8.26.0236 - Monitória - Cheque - FERNANDO FERNANDES - Fls. 106: Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender necessário. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB
229374/SP)
Processo 1000213-67.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Luiza Apparecida Ré - Fls.42/46:
Indefiro o pedido de isenção de custas referente ao Imposto sobre Transmissão Imobiliária - ITBI, pois os benefícios da
assistência judiciária não o isenta do pagamento, pois trata-se de um tributo e o benefício da assistência o isenta das taxas e
custas referentes ao processo.Expeça-se nova carta de adjudicação, ficando consignado que o recolhimento do ITBI deverá ser
apresentado ao CRI, no momento do registro.Int. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000496-27.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SÉRGIO VASQUES
ARANTES JUNIOR - BANCO DO BRASIL S.A. - Intime-se o executado a efetuar o pagamento do saldo remanescente de
fls.138/139, no prazo de 15 dias. Não havendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB
288298/SP)
Processo 1000573-02.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luiz Phelipe Novais e Silva
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000580-91.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls.51/54:Recebo como aditamento à inicial. Proceda o cartório as devidas anotações. Após, cumpra-se a
decisão liminar e cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000755-85.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Grampel Soluções Gráficas Ltda
- Reconsidero a decisão de fls.55 e Defiro o pedido de penhora “on line”.Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado
170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao
Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência
até o limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora
on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Defiro a expedição de ofício ao RENAJUD e
INFOJUD, desde que recolhida a taxa, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000902-19.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - NILSON COSTA DE CARVALHO - Reconsidero o despacho de fls.290, uma vez que
por inúmeras vezes foi concedido ao autor a apresentação de documentos para a realização da perícia e o mesmo não o fez,
conforme esclarece o perito às fls.286. Nestes termos, tornem os autos conclusos para julgamento com apreciação do artigo
400, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB
248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000930-79.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Fls. 103: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001151-62.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SERGIO CARREIRA Designo audiência de tentativa de justificação prévia para o dia 27 de junho de 2017, às 14:00 horas. Não havendo transação
serão ouvidas as testemunhas que deverão comparecer independente de intimação. Cite-se o réu. Int. - ADV: EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1001326-56.2017.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Fls. 47: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1001471-15.2017.8.26.0236 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - J.A.S. - Diante do exposto e de tudo o
mais que consta nos autos, Indefiro o pedido inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos
termos dos artigos 330, III, combinado com o art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil . Defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais,
bem como de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 nos moldes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
observado o disposto no artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Observe o cartório o procedimento previsto no artigo 331, § 1º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1001475-52.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ladair Vailant - Vistos, 1.Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Os elementos apresentados aos autos evidenciam a probabilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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