TJSP 09/06/2017 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados
bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora,
indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 1000963-15.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cosmo
Juvino Pereira da Silva - Sky Brasil Serviços - Ltda - Manifeste-se o requerente acerca da petição de fls. 89/96, bem como
sobre o comprovante de depósito judicial (fls. 98) e se o mesmo satisfaz a obrigação. Prazo: 5 dias. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000991-80.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Pinto - Manifeste-se o
exequente quanto ao resultado das pesquisas BACENJUD e RENAJUD. Prazo: 5 dias. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 320736/SP)
Processo 1001077-51.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 56: Defiro.Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por EDITAL com prazo de 20(vinte) dias, observando os termos dos artigos 257
a 258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia.O prazo para
pagamento e oposição de embargos inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista
que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de
citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001084-43.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Nailza Santos dos Reis - Adalberto
Zavaglia Gomes ME (Drogaria Gomes) - JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 ( mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade
concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os
autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB
264426/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001111-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Carmem Rodrigues de Jesus Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 ( mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC,
observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na
sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1001196-12.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Rita de Cassia Peruchi - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência. O decurso do prazo “in albis” será interpretado como concordância com o julgamento imediato da lide.
Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Intimem-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FERNANDA
GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1001216-03.2016.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Vistos.Tendo
em vista que já foi instaurado o cumprimento de sentença nos termos das orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquive os autos.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 1001271-51.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Matheus Queiroz Soares - Claro
S/A - JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00
( mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, intimese o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as
homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001310-48.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - J.R.N.S. - T.B. - JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 ( mil reais), com fundamento
no artigo 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de
contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001340-83.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - M.M.S. - Ciente do agravo tirado,
mantenho a decisão combatida por seus fundamentos.Aguarde-se pronunciamento pela Superior Instância.Int. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001354-67.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustível Ltda - Vistos.1.
Fls. 50/53: Em que pese a redação do artigo 830 do CPC atribuir ao Oficial de Justiça o dever de arrestar os bens quando
não encontrar o devedor, defiro o pedido formulado pelo exequente, tendo em vista a ordem de prioridade da penhora e a
necessidade de se conferir efetividade à ação de execução.2. Providencie a serventia o necessário.Intime. - ADV: WALTER
CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1001378-95.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria da Penha de Lima Celenza - Vistos.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote.2. Diante da natureza e especificidades da causa,
não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido,
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do
mandado devidamente cumprido. 4. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de
fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte
requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente
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