TJSP 09/06/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2016
autora, eis que contrair obrigações que ultrapassam a idoneidade financeira não se confunde com o estado de pobreza.Assim,
intime-se a parte autora para recolhimento.Mirassol, 30 de maio de 2017. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB
378163/SP)
Processo 1002628-45.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Tarifas - Leucile Sousa Costa - Vistos.Diante do regramento
inscrito no artigo 98 §5º, do Código de Processo Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça em conformidade
ao avanço das fases processuais, de rigor o indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das custas iniciais, pois
que as informações constantes dos autos não são suficientes para comprovação do alegado estado de hipossuficiência da parte
autora, eis que contrair obrigações que ultrapassam a idoneidade financeira não se confunde com o estado de pobreza..Assim,
intime-se a parte autora para recolhimento.Mirassol, 30 de maio de 2017. - ADV: NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB
307964/SP)
Processo 1002636-22.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Florisvaldo
Moreira - - Lourdes Rodrigues de Souza Moreira - Vistos.Inicialmente e sob as penas da lei, regularize a autora a digitalização
correta dos documentos que acompanham a inicial, configurando-os ao sistema do processo digital.Prazo: 10 dias.Mirassol, 30
de maio de 2017. - ADV: HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP)
Processo 1002639-74.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Tarifas - Rodrigo Loreto da Silva - Vistos.Diante do
regramento inscrito no artigo 98 §5º, do Código de Processo Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça
em conformidade ao avanço das fases processuais, de rigor o indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das
custas iniciais, pois que as informações constantes dos autos não são suficientes para comprovação do alegado estado de
hipossuficiência da parte autora.Assim, intime-se a parte autora para recolhimento.Mirassol, 30 de maio de 2017. - ADV:
NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP)
Processo 1002645-81.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Pedro Angelo Agrelli - Vistos.Diante
do regramento inscrito no artigo 98 §5º, do Código de Processo Civil, o qual permite o escalonamento da gratuidade de justiça
em conformidade ao avanço das fases processuais, de rigor o indeferimento da gratuidade com relação ao recolhimento das
custas iniciais, pois que as informações constantes dos autos não são suficientes para comprovação do alegado estado de
hipossuficiência da parte autora.Assim, intime-se a parte autora para recolhimento.Mirassol, 31 de maio de 2017. - ADV: ADEMIR
CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1002652-73.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Zeti Industria de
Moveis - Ltda - Vistos.Estando em discussão a própria realidade do débito imputado a autora, bem como inexistente até aqui,
evidenciação da irregularidade no medidor, não se afigura adequado que suporte ela as consequências do não pagamento.
Assim, DEFIRO a antecipação da tutela a fim de que a ré se abstenha de suspender ou restabeleça a energia no imóvel da
autora, sob pena de multa diária, oficiando-se.Cite-se e intimem-se.Mirassol, 31 de maio de 2017. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA
ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1002653-58.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vitralfer Metalurgica Ltda - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do
mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Mirassol, 31 de maio de 2017. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1002653-58.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vitralfer Metalurgica Ltda - Ex
offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016, publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta
precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte. Assim, deverá o patrono da parte interessada IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ,
INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA
(OAB 159129/SP)
Processo 1002654-77.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Petição do(a) exequente: Defiro, expedindo-se o necessário e ou anotando-se, se for o caso, com as formalidades legais.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002654-77.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao exequente a fim de manifestar-se sobre a pesquisa Renajud de fls. 67/69, bem como recolher taxa de
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