TJSP 09/06/2017 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP)
Processo 1001619-58.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.N.S.S. - A(s) carta(s) precatória(s)
expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo, se o caso, ser instruindo(a) com
as cópias necessárias e as taxas para cumprimento, devendo ainda o(s) autor(es) comprovar(em) sua(s) distribuição(ões). De
acordo com o COMUNICADO CG Nº 2290/2016. - ADV: ANA PAULA MOREIRA ROQUE DOS SANTOS (OAB 258931/SP)
Processo 1001659-40.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.L. - H.L. - Vistos, Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Sem prejuízo, manifeste-se o requerido sobre a manifestação à
Reconvenção apresentada às fls. 66/70.Expeça a serventia ofício visando os descontos dos alimentos como requerido às fls.
71.Int. - ADV: FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1001766-84.2016.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.P.M. - Vistos.HOMOLOGO o
pedido de desistência formulado às fls. 25, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, e EXTINGO
O PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.Homologo também, se requerido, a desistência ao prazo
recursal, transitando nesta data a sentença, fazendo as comunicações e anotações de praxe.Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Mongaguá,
01 de junho de 2017. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1001874-16.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.P.O. - - M.P.O. Vistos.Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 56. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1001942-63.2016.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.S.N. - - F.L.S. - A(s) certidão(ões) de
honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s)
ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1002054-32.2016.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Família - A.A.S. - - A.G.S. - Pelo exposto, HOMOLOGO o
pedido inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para DECRETAR o divórcio
de A.A.S e A. G.S. O filho menor advindo da união permanecerão sob a guarda da genitora, ao passo que o genitor exercerá
livremente o direito de visitas e pagará, a título de alimentos, o valor correspondente a 34,1% do salário mínimo vigente, que
serão entregues em mãos à divorcianda mediante recibo todo dia 10 de cada mês a partir de outubro de 2016.A divorcianda
ficará com a totalidade do bem descrito no item “ a” e o divorciando ficará com a totalidade do bem descrito no item “b” no
tópico acima que trata dos bens imóveis. Os bens que guarneciam o lar, de pequeno valor e de uso pessoal já foram partilhados
entre as partes de forma amigável.Renunciam ao direito de alimentos e esclarecem que a requerente voltará a usar o nome de
solteira/manterá o nome de casada.A requerente voltará a usar o nome de solteira.Sem custas ou despesas processuais em
razão da gratuidade de justiça, que ora concedo, por serem assistidas pelo convênio da OAB/DPE. Após trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação.Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 1002298-58.2016.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.N. - Vistos.Defiro o requerido às fls. 41. Expeçase a serventia, com urgência, novo termo de curador provisório, com validade de 180 dias, intimando-se a autora a comparecer
em cartório para a sua assinatura e retirada.Sem prejuízo providencie a realização da perícia médica, conforme requerido na
cota ministerial de fls. 36.Int. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 1002740-24.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.A.M. - Esclareça os autores se a requerente
passará a assinar o nome de solteira ou manterá o nome de casada possibilitando assim a devida expedição do mandado de
averbação, no prazo de 05 dias.AO PATRONO: A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para
impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com
o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1099877-62.2015.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Marcelo Eduardo Pinto - Adriana Cristina Freire
dos Santos e s/m Jose Ricardo Freire dos Santos - - CLAUDIA ANDREIA STOCK e outro - Ciência a(o) inventariante da Decisão
proferida em 18/05/2017, de seguinte teor: Fls 133/135: “Diga o inventariante sobre o alegado, devendo prestar custas de sua
administração sobre o acervo hereditário”. - ADV: FABIANO DE CASTRO PERES (OAB 350248/SP), LUCIANA WACHED CAVA
DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), ANA PAULA ALVES SILVA (OAB 212881/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA
(OAB 100812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2017
Processo 1000468-23.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Ferreira Martins - - Scarlete de
Souza Portella - - Aurivaldo Jose dos Santos - - Paulina Santos Sá - - Silvia Bueno Siquera - - Paulo Eugenio Casale - Nestes
termos, com fundamento no art. 320 do CPP e sob pena de indeferimento da petição inicial, juntem os autores os comprovantes
de pagamento de todas as faturas cuja repetição de indébito se pretende através da presente demanda judicial.Intime-se. - ADV:
BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º