TJSP 09/06/2017 - Pág. 2612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2612
Processo 1011704-49.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DIEGO GONCIAR FROTA - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 43.- manifestar(em)-se em termos
de prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: TALITA FROTA ROLDÃO OLIVEIRA SANTOS (OAB 349419/SP)
Processo 1011787-02.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ANDREA DE FATIMA MORAIS
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda V. Navarro MurdaVistos.Fls. 16/17 e 18: Proceda-se ao desbloqueio dos valores,
expedindo-se guia em favor dos requeridos, caso o montante tenha sido transferido.Ainda, JULGO EXTINTO o feito, nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, eis que satisfeita a obrigação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Ultrapassado o prazo legal, fica autorizada a destruição dos autos.P.R.I. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO
DE MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 1011865-59.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUCIANA
RODRIGUES RIBEIRO - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2017, às 09:30h. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia.Intime-se o(a) autor(a). - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO
MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), REMO DE ALENCAR PERICO (OAB 395103/SP)
Processo 1012001-56.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Oswaldo Lima
Junior - Oswaldo Lima Junior - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo de fls. 45.- manifestar(em)-se em termos de
prosseguimento, em 10 dias, sob as penas da lei.- advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à
extinção do processo sem julgamento do mérito. - ADV: OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 1012351-15.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Eleilda
Maria de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.O silêncio do(a) Autora implica que o processo atingiu sua finalidade.Ante
o exposto JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após as
formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção e arquivamento do feito.P.R.I.C.
- ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1012402-55.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCOS
APARECIDO DA SILVA - Vistos.Analisando-se os documentos existentes, verifica-se que a data de vencimento é 24/10/2016
e o protesto foi realizado em 03/01/2017 (fls. 11).O pagamento só foi realizado em 04/01/2017 (fls. 10).Assim não há qualquer
irregularidade no protesto realizado pela ré.Indefiro o pedido de antecipação de tutela.Designo a audiência de conciliação para
o dia 04 DE OUTUBRO DE 2017, às 10:00 horas.Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que
toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.As partes ficam
advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da lei 9.09/95 contam-se em dias corridos e não em
dias úteis, em razão do procedimento especial previsto em lei.Int. - ADV: RAFAEL ARAGAKI RODRIGUES (OAB 352649/SP)
Processo 1012519-80.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO
GOMES DA SILVA - SECURITY SISTEM DO BRASIL LTDA. ME - Vistos.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei
9.099/95.D E C I D O.Pretende o autor, em síntese, indenização por danos materiais e danos morais, em decorrência da
inclusão de seu nome nos órgãos de serviço de proteção ao crédito pela requerida. Feita a anotação, a ré, devidamente citada
às fls. 48, compareceu na audiência de conciliação que restou infrutífera e saiu ciente do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, deixou de apresentar contestação de forma que não restaram
contrariadas as alegações do autor.Tornou-se revel e da revelia decorre a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo
autor.Todavia, a revelia não vincula o Juiz ao acolhimento do pedido, limitando-se, como acima mencionado, à presunção de
veracidade de fatos.O autor foi intimado para apresentar os comprovantes de pagamento, de forma legível, referentes às três
parcelas de R$ 167,00. Contudo, o autor descumpriu o referido dispositivo legal. Limitou-se a apresentar documentos, cujos
valores se referem apenas às mensalidade no valor de R$ 69,00 e não às parcelas de adesão do contrato, o que denota que
a negativação de seu nome se deu de forma legítima pela requerida.No mais, o documento de fls. 20 refere-se a pagamento
realizado em 2016 e o débito objeto do protesto data de 2014.Assim, diante dos documentos juntados pelo autor, não é possível
se aferir a irregularidade do protesto e da consequente negativação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O valor
do preparo é R$ 250,70.P.R.I. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP)
Processo 1012520-31.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - NISVALDO
SANTANA CAIRES - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2017, às 09:40h. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia.Intime-se o(a) autor(a). - ADV: PAULO ALVES DOS ANJOS (OAB 149024/SP)
Processo 1012662-06.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia do Nascimento
Santos Sak - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Providencie a exequente o valor atualizado do
débito, para fins de expedição de certidão de crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO MARFORI
SAMPAIO (OAB 222988/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1012730-82.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ROZANIO
JOSÉ DE SOUZA-ME - Vistos. Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2017, às 09:30h. Cite-se o(s)
réu(s) advertindo(s) dos efeitos da revelia.Intime-se o(a) autor(a). - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/
SP)
Processo 1012805-24.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005090-31.2016.8.26.0286 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ITU SP) - Magali Higino - Vistos. Autue-se.Cumpra-se servindo esta de mandado.Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/
SP)
Processo 1012841-66.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - OSIEL NERES
DOS SANTOS - Vistos. Excepcionalmente, tratando-se de Ação de Acidente de Veículo, ddesigno audiência UNA de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2017, às 15:10h, oportunidade em que serão tomados os depoimentos
pessoais das partes, apresentando-se toda a documentação que se fizer necessária para instrução da lide, trazendo sua(s)
testemunha(s) (máximo 03), independentemente de intimação.Cite-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB
205090/SP)
Processo 1012979-33.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001715-92.2016.8.26.0586 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL COMARCA DE SAO ROQUE) - Jose Geano de Souza - Vistos. Autue-se.Cumprase servindo esta de mandado.Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV:
VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP), LUIS ANDRÉ FARIA DE SOUZA (OAB 282647/SP)
Processo 1013222-74.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007317-11.2016.8.26.0248 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA) - Dejacy Macri Feijó - Vistos. Autue-se.Cumpra-se servindo esta de mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º