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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 2018

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

2018

Processo 1003992-39.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cássia
Torres Martinho e outro - Vistos.Considerando-se a parte final da decisão de fls. 192, manifeste-se o banco executado sobre o
pedido de levantamento da quantia depositada nos autos, e de extinção deste incidente.Int.. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1004484-65.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Aquisição - Sonia Maria Savieto - Vistos.Nos termos do § 3º
do artigo 256 do Código de Processo Civil, “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de
sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos
ou de concessionárias de serviços públicos”. No presente caso, o resultado das inúmeras diligências realizadas para localização
do herdeiro Rafael Fabrício Neto autoriza concluir que ele está em local ignorado ou incerto (CPC, art. 256, II), circunstância que
autoriza sua citação por edital. Defiro, pois, a citação por edital, de Rafael Fabrício Neto, com prazo de 20 (vinte) dias.Expeça o
cartório o necessário, tendo em vista que a autora ligiga sob o pálio da gratuidade da justiça (fls. 7).Int.. - ADV: DIEGO JORGE
ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1004536-61.2015.8.26.0309/01">1004536-61.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004536-61.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Planos de Saúde - Edviges Ladeira Penteado Spiandorin - Unimed do Centro Paulista - Federação Regional das Cooperativas
Médicas - Vistos.Advirto a I. patrona da parte autora - porque é a responsável pela inserção dos dados do processo no sistema
SAJ quando da distribuição da ação -, que deverá cadastrar os nomes e todos os dados identificadores da parte passiva,
sobretudo o(s) seu(s) endereço(s), e o(s) nome(s) de seu(s) advogado(s), não sendo esta tarefa afeita à serventia do juízo.
Todavia, em vista do princípio da cooperação presente no art. 6º do C.P.C., e para que a parte não sofra eventual prejuízo
decorrente da inércia de seus advogados, providencie o cartório o cadastramento pertinente.Nos termos do artigo 513, § 2º,
do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários advocatícios fixados no mesmo percentual. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas pelos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei
estadual n. 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, uma que certificado o trânsito em julgado da
decisão, e tendo transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do citado código.Int.. - ADV:
JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), ANA PAULA GUARISI
MENDES LEVADA (OAB 297698/SP)
Processo 1004592-65.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - MARIA DO ROSARIO ALVES
BERNARDES - Vistos.Fls. 192: expeça-se certidão para que a Curadora Especial possa levantar o percentual de 70% de seus
honorários, tendo em vista a existência de recurso de apelação pendente de análise.Feito isso, encaminhem-se os autos à
Superior Instância, para análise do apelo de fls. 193/216.Int.. - ADV: CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA (OAB 284091/
SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 1005778-89.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Tendo em vista a existência de saldo devedor remanescente, aguarde-se, por 30
(trinta) dias, manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito.Decorridos, e na inércia, remetam-se os autos
ao arquivo provisório.Int.. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1005832-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Jair Araújo Santos - Vistos.Nos termos do artigo
98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita ao autor. Anote-se e cadastre-se.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB
371827/SP)
Processo 1006009-14.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Stocco - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829,
C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C.,
art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução
ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio
de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s)
executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as
despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§
1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o
reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. - ADV: PAOLA CORRADIN
(OAB 149326/SP)
Processo 1006077-61.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valéria
Cristina Ianusckievcz Torres - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 27/07/2017 às 15:00h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro,
Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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