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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 2720

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 2720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

2720

- CONSTATEI os bens da residência a saber: um fogão quatro bocas; um armário de cozinha; uma mesa com cadeiras; uma
geladeira; um TV com controle remoto; uma estante de madeira; um cama casal; uma cômoda e um guarda-roupas. Emerson
R G Moreira Oficial De Justiça O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 10 de outubro de 2011. - ADV: ALESSANDRA
MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0105458-94.2007.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.A.O.P. - P.S.P. - Vistos.Defiro o pedido de fls.
252 e, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo no todo o andamento do presente processo de
execução, pelo prazo estabelecido no §1º do dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo
de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente (§4º).Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já em arquivo,
máxime em razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo,
certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão.Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação
aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção,
como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor.Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB
205565/SP), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0105701-04.2008.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA RODRIGUES CORTEZ e outros
- Vistos.Diante da juntada do expediente de fls. 259/265, aguarde-se manifestação da fazenda estadual por 10 dias.Int. - ADV:
WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 0700514-49.1997.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A Ante o certificado, nos termos do disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, fica o exequente intimado para
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 283/285.Decorridos, tornem os autos
conclusos para julgamento dos embargos, com brevidade (CPC, art. 1.024).Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), CRISTIANE FORIN PASQUINI MASCHIO (OAB 233456/SP), FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0700556-35.1996.8.26.0346 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - AMAURILIO IZIDIO DE LIMA - RAMIRO DA LUZ CORDEIRO - Vistos.HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 148/150), e, em conseqüência, com fundamento no art. 922 do Código de
Processo Civil, SUSPENDO a tramitação da presente ação, até satisfação integral do débito.Decorridos, manifeste-se o(a)
exequente no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP), REJANE CRISTINA
SALVADOR (OAB 165906/SP), RENATO ALCANTARA TAMAMARU (OAB 246405/SP), DANIELA DE SOUZA STRAIOTO (OAB
311280/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 0700586-65.1999.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - ROBERTO FLORENCIO DE JESUS - Cicero
Florencio de Jesus - - Sérgio Florencio de Jesus e outros - Vistos.Fls. 237/240: Manifestem-se os herdeiros. Prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão.Após, ao Ministério Público, com vista.Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP),
HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2017
Processo 0000186-67.2014.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - REGINA MARA SABINO STUANI - - HIGOR DE
MORAES STUANI e outro - Vistos.Fls. 234: Atenda-se, com a presteza necessária.Sem prejuízo, diga o inventariante a respeito
da finalização do procedimento relativo ao ITCMD.Int. - ADV: THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP), VINÍCIUS
VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), SILVINO JANSSEN BERGAMO (OAB 159819/SP)
Processo 0001108-45.2013.8.26.0346 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - NORMA
SANTINI RAZZO e outros - Vistos.Diante dos documentos juntados, defiro a prioridade na tramitação. Anote-se.Antes. De
deliberar à respeito do levantamento, publique-se o edital, conforme determinado na r. Sentença de fls. 313/314.Decorrido o
prazo do edital, tornem os autos conclusos com brevidade.Int. ( Nota de Cartório - requerente recolher a importância de R$
207,60 ( duzentos e sete reais e sessenta centavos), na guia do Fundo de Despesa - através do código 435-9, para publica do
edital de conhecimento de terceiro, no prazo de 05 dias.) - ADV: LILIANA REGINA GAVA DE SOUZA NERY (OAB 55002/SP),
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0001111-29.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum - Restabelecimento - MARINALVA APARECIDA PERRUD DA
CRUZ - *Intimação das partes da perícia designada para o dia 14/07/2017 - as 10:40 horas, com o Dr. MARCELO GUIMARAES
TIEZZI, com consultório a rua Jose Dias Cintra, nº 160 - Vila Ocidental, Presidente Prudente - Estado de São Paulo - CEP.
19.015-050 - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0001505-36.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - *Intimação do requerente para manifestar sobre a devolução da carta precatória negativa- prazo 05 dias. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002125-48.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.P.S. - - Requerente - retirar
mandado de averbação, oficio cumpra-se, e certidão de honorários, no prazo de 05 dias. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB
226297/SP)
Processo 0002452-90.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.L.M. - A.R.O. - Ante
o exposto, ACOLHO o pedido formulado na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para declarar que o réu é o pai biológico da parte autora, circunstância que deve ser averbada em seu
assento de nascimento, passando a chamar-se M. L. M. R. O.. Ainda, condeno o réu a pagar, à parte autora, a título de pensão
alimentícia mensal, a importância equivalente a 1/3 do salário mínimo, na hipótese de estar desempregado ou 1/3 de seus
rendimentos líquidos, na hipótese de estar empregado, a partir da citação. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta
em nome da genitora da menor para depósito da pensão alimentícia. Com a expedição, intime-se a genitora para comparecer em
cartório e retirá-lo, comprovando posteriormente, nos autos, o número da conta aberta, para posterior intimação do requerido.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente, para a averbação
supra determinada, incluindo-se o nome dos avós paternos, conforme documento anexado a fl. 27.Expeçam-se certidões de
honorários em favor dos defensores dativos, ficando os honorários arbitrados conforme tabela do convênio DPE/OAB.Custas e
honorários pelo réu, os últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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