TJSP 14/06/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2016
executados cumpram as exigências do CRI local, a fim de disponibilizar o registro do loteamento e a transferência das escrituras
aos terceiros interessados.2. Fls. 670/675: Indefiro o pedido, pois a penhora que recai sobre o imóvel foi imposta em outros
autos, o que se extrai dos próprios documentos juntados, como bem observou o Ministério Público, não sendo possível o
levantamento de tal ônus por meio deste feito.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELO DANIEL
DA SILVA (OAB 76303/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0000672-74.2000.8.26.0368 (368.01.2000.000672) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Antonio Grimaud Momesso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 363/365: Ciência a parte autora.
Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 0000672-74.2000.8.26.0368 (368.01.2000.000672) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Antonio Grimaud Momesso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica a autora ciente do ofício de fls,364/365
onde é informado pela APS ADJ do INSS de Araraquara-SP, o cumprimento da determinação judicial com a averbação de
tempo de contribuição, sendo que o segurado poderá comparecer na Agência da Previdência em Monte Alto para retirada da
declaração. - ADV: LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 0000908-98.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOAO DA CUNHA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Fl. 81vº: Considerando que não houve habilitação dos herdeiros e que
não foi dado início ao cumprimento de sentença, anote-se a extinção do feito (artigo 487, inciso I, do CPC) e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000918-89.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000918) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda - Posto Triangulo Monte Alto Ltda - - Antonio
Nifosse Junior - - Gilberto Nifosse - Proc. nº de ordem 252/2008 Fl.331: Concedo à exequente o prazo adicional de 20 (vinte)
dias para manifestação. Decorrido o prazo e não havendo manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: DENILSON OLIVEIRA BISCAINO (OAB 319229/SP), LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), RODRIGO
DINIZ SANTIAGO (OAB 210101/SP), ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP)
Processo 0000980-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Telefonia - Geraldo Marcon - Telefônica Brasil S/A - Proc.
nº de ordem 486/2014 Conforme mencionado à fl.284, as partes compuseram-se amigavelmente nos autos do incidente de
cumprimento de sentença e o acordo foi homologado judicialmente, com a decretação de extinção do feito (v. traslado de
fls.279/282). Em razão do avençado entre as partes, procedam-se as anotações de extinção também em relação a esta ação
(principal) artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001358-41.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Norberto Vicente Barbosa - - Maria Jose Campos Barbosa - Ficam as partes devidamente
cientificadas sobre o ofício de fls.218 oriundo do INSS, onde informa que efetuaram a inclusão de descontos mensais no
benefício de titularidade do requerido em 96 parcelas no valor de R$265,78, iniciado na competência 05/2017, com previsão
do primeito depósito até a 1ª quinzena de junho/2017, na agência 0028-0 do Banco do Brasil S/A, c.c. 179002-1, ressaltam que
a requerente deverá estar ciente dos limites de eventuai reajustes,vez que se isentam da responsabilidade de qq. conferência
nesse sentido. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), BRUNA DE
SOUZA SOARES (OAB 338105/SP)
Processo 0001407-53.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001407) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria do Rosario Godoi Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 112/114: Ciência a parte autora.Após,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/
SP)
Processo 0001407-53.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001407) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria do Rosario Godoi Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Conforme ofício oriundo da APS ADJ do
INSS em Araraquara/SP, foi dado cumprimento a ordem judicial com a emissão da averbação de tempo de contribuição (ATC)
n. 21022120.2.00144/17-5; sendo que o segurado poderá comparecer na agência da previdencia social em Monte Alto para
retirada da certidão. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001558-87.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001558) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Odair Francisco Garbin e outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 292/2011 Diante dos termos da segunda
certidão de fl.750, providencie a serventia a inclusão do nome da DRA.ANA CAROLINA GINJO, advogada do BANCO DO BRASIL
S/A, que subscreveu a petição de fl.732, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. INTIME-SE
o BANCO DO BRASIL S/A, na pessoa da advogada acima mencionada, para que compareça em cartório a fim de retirar a guia
de levantamento já expedida em favor do BANCO DO BRASIL S/A, ou para que indique pessoa expressamente autorizada a
fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB
40869/SP)
Processo 0001624-62.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MUNICIPIO DE MONTE
ALTO SP - TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/A - Proc. nº de ordem 670/2014 Aguarde-se, por mais 180 dias, o
julgamento definitivo dos embargos à execução (proc. nº 0004107-65.2014.8.26.0368 ordem 1255/2014), em Segunda Instância,
e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO (OAB 173354/SP)
Processo 0001864-51.2014.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Liminar - Ana Maria Gonzaga dos Santos - Banco do Brasil SA
- Vistos. Os exequentes deram início ao cumprimento de sentença, referente à cobrança de honorários advocatícios, reputando
correto o importe de R$ 7.657,99, atualizado até setembro de 2016 (fls. 435/437).O executado foi intimado e deixou transcorrer
in albis o prazo para pagamento (fls. 438vº).Os exequentes apresentaram planilha atualizada, com acréscimo da multa de 10%,
postulando a penhora online do valor de R$ 8.900,92, atualizado até dezembro de 2016 (fls. 442/444).Houve bloqueio do valor
através do sistema bacenjud, ocorrendo o depósito no dia 13/02/2017 (fls. 493).Na impugnação apresentada (fls. 486/493), o
executado alegou excesso de execução, aduzindo que foram apurados juros moratórios quando ainda não devidos, os quais
somente podem ser aplicados após a constituição em mora do devedor, que ocorre quando do escoamento do prazo assinalado
para pagamento. Ao final, reputou como devido o importe de R$ 8.082,03, atualizado até setembro de 2016.Os exequentes/
impugnados aduziram que os juros dos honorários advocatícios são devidos desde o trânsito em julgado (05/08/2016). Destarte,
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