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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 - Página 2017

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TJSP 14/06/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2368

2017

o executado apresentou os cálculos em março de 2017, mas atualizados até o mês de setembro de 2016. Assim, apresentaram
novo cálculo, atualizado em março de 2017, de conformidade com o cálculo do executado, acrescido de juros moratórios a partir
do trânsito, no valor de R$ 9.064,62 (fls. 496/500).Pois bem.Em verdade, como se tem decidido, nos processos de execução de
honorários advocatícios fixados em sentença definitiva, o termo inicial é a data da citação do executado na fase do cumprimento
de sentença. Assim decidiu o E. STJ:”PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO DO EXECUTADO.
1 - A Jurisprudência interativa do STJ firmou o entendimento de que nos processos executórios de honorários sucumbenciais
fixados em sentença definitiva, o termo inicial dos juros moratórios é data da citação do executado no processo de execução, e
não da prolação da sentença que fixou a condenação ao pagamento da verba honorária executada. 2 - Recurso especial provido”
(REsp 1.160.735/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 22.2.2010); “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. O Termo inicial dos juros de mora na execução dos honorários advocatícios, incide desde a citação do executado na
ação de execução” (AgRg no Resp 987.726/MT, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 14.12.2007);Nesse passo, tenho que
razão assiste ao impugnante. Contudo, há que se reconhecer que atualizou o débito apenas até setembro de 2016, mas houve
penhora online em 13/02/2017, no valor de R$ 8.900,92.Portanto, necessária a atualização do valor até o depósito judicial.
Assim, visando imprimir celeridade ao feito, bem como evitar a realização de perícia contábil, que demandará mais custos,
apresentem os exequentes o valor atualizado até o depósito, nos moldes do cálculo apresentado pelo executado, como já
inclusive o fizeram, mas alterando a data do termo a quo dos juros moratórios, conforme acima explanado, ou seja, como fez o
banco.Após, manifeste-se o impugnante, no prazo de 10 (dez) dias, e tornem os autos conclusos para decisão, para se deliberar
sobre a extinção da execução e levantamento do valor bloqueado.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0001864-51.2014.8.26.0368 - Embargos de Terceiro - Liminar - Ana Maria Gonzaga dos Santos - Banco do Brasil
SA - Vistos.Conforme já determinado na decisão de fls. 501/503, manifeste-se o impugnante sobre os cálculos apresentados
pela parte exequente (fls. 506/509), no prazo de 10 (dez) dias, e tornem os autos conclusos para decisão, para se deliberar
sobre a extinção da execução e levantamento do valor bloqueado.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0001900-30.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001900) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Alfredo Stech e outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 399/2013 Aguarde-se, por mais 180 dias, o
julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelos exequentes (fls.194/195) e seu trânsito em julgado, que deverá
ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0001944-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Francisco Daneluzzi
- Sérgio Adriano Dellapina - - Elisabeth da Silva - - DAIANE APARECIDA OLIVEIRA DE ANDRADE - Tendo em vista que já foi
realizado o procedimento junto a ARISP, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SÉRGIO
FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0002396-88.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cojiba Supermercados
Ltda - Ana Beatriz Augustoni de Souza - Proc. nº de ordem 591/2015 Fls.62/64: De acordo com a atual sistemática do processo
de execução, a indicação passou a ser do credor, por sua conta e risco. Assim, diante das alegações de fl.62 e considerando o
requerimento do exequente, após providenciado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, PROCEDA-SE À PENHORA
E AVALIAÇÃO dos dois veículos indicados (fls.62/63), apenas na hipótese de ser constatado pelo Oficial de Justiça que eles
se encontram na posse da executada ANA BEATRIZ AUGUSTONI DE SOUZA, nomeando-se ela como depositária, com sua
INTIMAÇÃO, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, através de
advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Instrua-se o mandado com cópias de fls.63/64.Servirá o presente despacho, assinado
digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0002420-53.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - AUTO POSTO PRIMAVERA DO MONTE ALTO
LTDA - JOAO SERGIO DELFINO - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, uma vez que decorreu “in
albis” o prazo para oferecimento de impugnação (fls.158, 2ª certidão). - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0002507-43.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002507) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cojiba
Supermercados Ltda - Narcizo Candido da Silva - Proc. nº 449/2013Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls.142/143. Aguarde-se o término do avençado (10/04/2018), com a oportuna
informação do exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação.Suspendo o curso do presente
feito até o término do ajuste.Diante do pedido expresso, defiro o desbloqueio do licenciamento do veículo junto ao RenaJud (v.
fls. 50/52). Providencie a serventia, juntando-se aos autos a respectiva solicitação.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto
e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002560-53.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Eliana Natalina dos
Santos - Manifeste-se o exequente sobre a informação de fls.75/76 advinda da CEF onde informa o endereço da requerida como
sendo Rua Francisco Roberto Pissuti, 261, Jd. São Remo, Monte Alto-SP. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002562-23.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Analice
Mori Pierre Carandina e outros - Banco do Brasil SA - Proc. nº de ordem 631/2015 Aguarde-se, por mais 180 dias, o julgamento
do recurso de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A e seu trânsito em julgado, que deverá ser
oportunamente informado nestes autos pelas partes.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002571-29.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002571) - Procedimento Sumário - Ademar Zanarde - Instituto Nacional
de Seguro Social Inss - Vistos.Fl. 256: Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB
264035/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0002577-12.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002577) - Monitória - Obrigações - Banco do Brasil Sa - Ademilson
Roberto Paschoal - - Josefa Raimundo Lopes - Proc. nº de ordem 1117/2003 Fls.417/420: Nada a deliberar, pois já houve
anteriormente o recolhimento das custas finais no presente feito. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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