TJSP 14/06/2017 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2040
grau.4) Recebo o recurso interposto à página 154, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, em seus regulares
efeitos.5) Abra-se vista dos autos à defesa, para apresentação das razões de apelação, em seguida ao Ministério Público, para
apresentação de contrarrazões.Após, conclusosIntime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000308-24.2015.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.F.M.
- Vistos.1- O v. Acórdão de páginas 281/299 negou provimento ao recurso da defesa, mantendo-se a sentença de páginas
224/232.2- Expeça-se guia de execução de pena, encaminhando-se à VEC competente.3- Expeça-se certidão de honorários
ao(à) defensor(a) nomeado(a) nos autos, referente à atuação em grau de recurso.4- Elabore-se o cálculo da pena de multa
imposta nos autos (página 232), abrindo-se vista ao Ministério Público e à defesa, para manifestação.Após, conclusos.Int. ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0000308-24.2015.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.F.M.
- A.C.C. - Manifeste-se a defesa, quanto ao cálculo de multa às fls.314/315. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/
SP)
Processo 0000568-86.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.P.
- B.P.Z. - Dispositivo. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu EURÍPEDES ÂNGELO PAIXÃO,
qualificado nas páginas 22/23, como incurso nos crimes previstos no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, e artigo 147, caput,
combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 69
do Código Penal, total de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção para o delito de ameaça e 23 (vinte e três) dias de
prisão simples para o delito de vias de fato. Regime inicial aberto. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos por se tratar de crime cometido com violência contra a pessoa. Por outro giro, por estarem presentes os
requisitos legais, concedo ao acusado benefício do sursis suspendendo a execução da pena de maneira condicional pelo prazo
de dois anos (artigo 77 e seguintes, do Código Penal). Fixo como condições judiciais para a suspensão da pena: a) proibição de
frequentar lugares de baixa reputação, bares e prostíbulos; b) proibição de ausentar-se da Comarca na qual reside pelo prazo
superior a 08 (oito) dias sem autorização do Juízo; c) comparecimento mensal e obrigatório ao juízo para informar e justificar
suas atividades. No primeiro ano do prazo, deverá o acusado prestar serviços à comunidade, a critério do Juízo das Execuções
(artigo 78, §1º, do Código Penal). Recurso em liberdade. Encaminhe-se cópia desta sentença, por e-mail, à Corregedoria da
Polícia Civil, conforme ofício de páginas 55/56.Custas na forma da lei. Publique. Intime. Cumpra. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0004174-93.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - E.D.N. - - S.B.L.
- - W.E.C.S. - G.L.G.B. - Ciência à Dra. Fabiana Teixeira Branco, OAB 202084/SP, sobre sua nomeação para defender os
interesses do réu Willians Eduardo Conceição dos Santos, em substituição ao Dr. Fernando César Pinheiro de Camargo. - ADV:
FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), FABIANA TEIXEIRA
BRANCO (OAB 202084/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO JOSÉ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2017
Processo 1000210-75.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marilene Cadena Carvalho - Daniela Cristina Fernandes Pedro - - despacho de fls.90: Vistos. Fl. 89: diante dos termos da
petição, declaro insubsistente a penhora de fl. 20 e, por consequência, a adjudicação de fl. 68. Em prosseguimento, defiro o
pedido de penhora do valor de R$ 1.336,31, conforme cálculo de fl. 50, através do sistema Bacenjud. Caso reste frutífera a
tentativa, tornem os autos conclusos. Int. - (manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento do BACEN JUD de fls.93/94) ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB
381040/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000242-80.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 1001421-49.2015.8.26.0368) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - Paulo Sérgio Carvalho de Mattos - (manifeste-se a parte autora - 5dias - auto de hasta negativa) - ADV:
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000608-51.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Aparecida Janete Ribeiro
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 26. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001121-87.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Vistos.Fl. 50/51: Defiro o pedido de tentativa de penhora através do sistema Bacenjud no valor de R$ 488,87. Após, tornem os
autos conclusos.Observo que o “atual” endereço fornecido a fls. 50/51 é o mesmo no qual o senhor Oficial de Justiça constatou
que o executado não mais reside.Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1001121-87.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro - Despacho fls.52: Vistos. Fl. 50/51: Defiro o pedido de tentativa de penhora através do sistema Bacenjud no valor de R$ 488,87.
Após, tornem os autos conclusos. Observo que o “atual” endereço fornecido a fls. 50/51 é o mesmo no qual o senhor Oficial de
Justiça constatou que o executado não mais reside. Int. - (Manifeste-se a parte autora - 5 dias - documento do BACEN JUD fls.54/55). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001213-94.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Deived Douglas
Guarnieri - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de páginas 17. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001720-55.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pisolar Monte Alto
Ltda Epp - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Decido.Regularmente citado (página 27), o
requerido não compareceu à sessão de conciliação nem justificou a sua ausência, de modo que, por este motivo, presumem-se
aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, conforme preceitua o artigo 20 da Lei 9099/95.Além disso, o pedido inicial
está corroborado pelos documentos juntados a páginas 13/20.De rigor, assim, a procedência da pretensão da autora.Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado a páginas 01/03 e CONDENO o requerido a pagar à requerente a importância de
R$ 631,35 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e
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