TJSP 19/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2010
(OAB 168030/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 0003491-10.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jose Rogerio Leite
- Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com nossas
homenagens.Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP), FABIA ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP)
Processo 0003573-41.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Lucia Gonçalves da
Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Piracicaba/SP, com nossas homenagens.Int.
- ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 0003576-30.2015.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Pereira Sobrinho
- 1. Disponível certidão de honorários em favor do Dr. João Roberto de Almeida, OAB/SP 58.266.2. Intimação da autora para
retirar certidão de crédito. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 1000005-63.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Irina Soler Guibert Companhia Panamena de Aviacion - COPA - 1 - Acolho o pedido de fl. 55, e, em consequência, julgo extinta a ação, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.2 P.R.I.C. e após o transito arquive-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000008-18.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Monte Mor Ltda
EPP - Vistos.1 - Atualize-se o débito.2 - Defiro a realização de bloqueio “on line”, conforme requerido.3 Havendo saldo, defiro
a transferência do valor, para conta judicial.4 Com a transferência, intime-se a executada para apresentação de impugnação,
no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.5 Expeça-se
o necessário.6 Caso negativo, desde já fica deferido a expedição de mandado de penhora e estimativa.7 - Int. (PENHORA
NEGATIVA - VALOR IRRISÓRIO - EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO) - ADV: ARIADNE FERNANDA
MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1000017-77.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio
Emiliano da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial,
para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos
termos do art. 523 e § 1º do NCPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.Transcorrido o prazo acima mencionadosem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). No mais, aguarde-se audiência já designada.
Intime-se. - ADV: SAMIA MALUF (OAB 354278/SP), SANDRO LUIS GOMES (OAB 252163/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/
SP)
Processo 1000017-77.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio
Emiliano da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Publique-se a decisão de fl.
279, dando ciência à requerida.Intime-se. - ADV: SAMIA MALUF (OAB 354278/SP), SANDRO LUIS GOMES (OAB 252163/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000038-24.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Izabel de Lourdes Pereira
Antunes - Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo da penhora on-line. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB
209029/SP)
Processo 1000072-96.2015.8.26.0372/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Costa
de Souza - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada a fl. 50. - ADV: RENATA
GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000079-88.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Paulo Henrique Dionizio Ferreira - Associação Para
o Desenvolvimento Mutuo e Social - SOMA - - Associação do Empreendedor Individual de Guarulhos - Aeig - Vistos.1 - Defiro a
realização de bloqueio “on line”, conforme requerido.2 Havendo saldo, defiro a transferência do valor, para conta judicial.3 Com a
transferência, intime-se a executada para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de
penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.4 Expeça-se o necessário.5 Int. (PENHORA CUMPRIDA PARCIALMENTE
COM RELAÇÃO AO EXECUTADO AEIG - PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO) - ADV: RENATA GUEDES GARRONES
MACHADO (OAB 265591/SP), AMANDA FERNANDES DA SILVA (OAB 134828/MG), LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 123799/
MG)
Processo 1000095-42.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tomaz
Henrique Marini Brischi - Vistos.Ante a informação de fls. 53, cumpra-se o determinado às fls. 45, expedindo-se novo ofício.
Intime-se. - ADV: ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000120-84.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danyel da Silva Maia Danyel da Silva Maia - Expeça-se mandado de penhora e avaliação.Int. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000190-04.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felipe Augusto Bezerra
Gondim - Vistos.A tutela de urgência merece ser deferida.Pela leitura da exordial e análise dos documentos juntados, é possível
observar, ao menos em Juízo de cognição sumária, a ocorrência da prática de conduta abusiva pela primeira requerida,
consistente no descumprimento do pactuado no contrato de fls. 11/12 no que se refere à quitação do financiamento do veículo
dado como parte do pagamento, o que pode ocasionar sérios prejuízos ao autor caso o novo adquirente venha a cometer
infrações de trânsito ou inadimplir o imposto correspondente.Com relação à segunda requerida, entendo que houve negligência
de sua parte em celebrar contrato de financiamento tendo como objeto veículo automotor de propriedade de terceiro estranho
à relação, o que vem causando transtorno ao autor, visto que não consegue regularizar a documentação do bem por recusa do
atual proprietário em efetuar a sua transferência.Por tais motivos, entendo que a concessão da tutela de urgência é medida que
se impõe.Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para o fim de que a primeira requerida (Godoi e Dorigatti) providencie
a transferência do veículo GM/ASTRA, placas DKD4318, para o seu nome ou do atual adquirente, no prazo de 5 dias após
a ciência da presente decisão, sob pena de fixação de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias.
Determino, ainda, que o segundo requerido (Banco Bradesco Financiamentos) se abstenha de efetuar cobranças do autor
relativas ao financiamento do veículo HONDA CITY, placas ERR4838, até que o mesmo consiga regularizar a documentação
do bem, sob pena de fixação de multa pecuniária de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento da presente decisão.Quanto ao
mais, designe-se audiência de conciliação, citando e intimando as partes para comparecimento.Intime-se.( designado o dia
08 de agosto de 2017, às 14:20 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação) - ADV: RAFAEL LOPES DE
CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000190-04.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felipe Augusto Bezerra
Gondim - “Autor manifestar sobre a não localização do requerido, conforme certidão de fl. 50”. - ADV: RAFAEL LOPES DE
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