TJSP 19/06/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2011
CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000259-07.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danyel da Silva Maia Danyel da Silva Maia - Vistos.Por ora, indefiro o pedido de penhora sobre o saldo de PIS e FGTS do executado,visto que não
se esgotaram as tentativa de satisfação do débito.Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em
05dias, informando inclusive se pretende a pesquisa de bens em nome do executado junto ao Infojud.Intime-se. - ADV: DANYEL
DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000277-57.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maize Aparecida Zafane Duarte - Fl. 33: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA
A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1000365-66.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edir de Marins - Roberto Carlos Vieira
- Vistos.Diante da inércia do executado, defiro a adjudicação em favor dos exequentes do bem penhorado à fl. 57.Lavre-se
auto de adjudicação, com observância ao disposto no art. 877, § 1º, do NCPC, expedindo, em seguida, o competente mandado
de entrega do bem, para os fins de direito. Intime-se.(exequente assinar auto de adjudicação) - ADV: THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP), KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 303208/SP)
Processo 1000468-39.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica de Fatima
Maximo Vieira - W.S. ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICO LTDA ME (Life Sao Paulo Assistencia
Medica e Odontologica) - Fl. 49: Defiro expeça-se o necessário.Int. - ADV: AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/
SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), SONIA MARIA FREDERICE MARIANO (OAB 185389/SP)
Processo 1000468-39.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica de Fatima
Maximo Vieira - Manifeste-se a exequente sobre os documentos juntados relativos à pesquisa Infojud realizada. - ADV: ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 1000508-84.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bernadete
de Lourdes Nemer - TAM - Linhas Aéreas S/A e outro - Manifeste-se a autora sobre o cumprimento do acordo, requerendo o quê
de direito, se o caso, dentro do prazo legal. - ADV: GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000565-39.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Antonio Fernando
Paviotti - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Arquive-se.Int. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/
SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 1000608-39.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Joao Inacio
Duarte - Vistos.Compulsando os autos, é possível verificar prescrição médica de que o requerente necessita do medicamento
Ranitizumede 10mg/ml - 6 ampolas, especificando a impossibilidade de substituição por outro medicamento, para assegurar
sua manutenção à saúde e consequentemente, dignidade à vida, e demonstrou que não possui condições financeiras de arcar
com os custos do respectivo tratamento.O artigo 6º da Carta Magna classifica o direito à saúde como parte dos direitos sociais,
que é um direito de todos e um dever do Estado, conforme complementa o artigo 196 do mesmo Codex.Com efeito, cabe
ao Sistema Único de Saúde SUS, além da atribuição do planejamento e organização da distribuição de serviços de saúde
à coletividade, o atendimento individual do necessitado (art. 18, III, letra “a”, da Lei Federal n° 8.080/1990).Inegável, pois, a
obrigatoriedade de a Administração Pública, por meio do SUS, fornecer ao doente a medicação de que necessita, sob pena
de sofrer grave risco à sua saúde.E esta obrigatoriedade se estende a todos os entes políticos da Federação que devem
manter em seus respectivos orçamentos, conforme o comando da Constituição Federal e da legislação ordinária federal e
estadual (Lei Federal n° 8.080/1990 e Lei Estadual n° 791/1995), dotação de créditos para o financiamento para ações e
serviços do SUS (art. 42 e seguintes da Lei n° 8.080/1990).Daí a necessidade de União, Estados e Municípios disporem em
seus orçamentos fiscais e de investimentos sobre verbas destinadas ao gasto com medicamentos, cujos preços extrapolam as
possibilidades econômicas dos desprovidos de rendimentos suficientes.Deste modo, existindo prova inequívoca da debilidade
de saúde da parte requerente, aliada à probabilidade do direito e o perigo de dano que a ausência que o medicamento pode
ocasionar, impõe-se a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA a fim de que seja providenciado, com urgência, o fornecimento
de 06 (seis) ampolas de Ranitizumede 10mg/ml, a serem retiradas pela parte autora com prescrições médicas específicas e
atualizadas, entregues diretamente no órgão administrativo responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária
no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitados a 30 dias de descumprimento.Oficie-se à Prefeitura Municipal, com urgência. É
de conhecimento deste Juízo que a requerida não costuma transigir em processos desta natureza. Dessa forma, desnecessária
a designação de audiência de tentativa de conciliação.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo legal para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000673-34.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Coletto Piffardini - Manifestar o requerente sobre a não localização da empresa requerida GODOI E DORIGATTI
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB
17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1000753-95.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ETEP - Escola Tecnica
de Ensino Profisionalizante Ltda ME - Vistos.Fl. 35: Defiro. Oficie-se à OAB local.Int. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES
MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000811-35.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Ivone Rangel Orsolano - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da instauração de incidente
de cumprimento de sentença específico (Proc. 0001199-18.2017), arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: DANIEL DEPERON
DE MACEDO (OAB 184618/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 1000988-62.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Cleide
Natal de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - “Autora manifestar sobre a contestação apresentada”. - ADV:
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 105721/
MG)
Processo 1001023-22.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Mario Cezar de Almeida - Vistos.Defiro os
benefícios da gratuidade ao autor.A tutela de urgência não comporta deferimento.Conforme entendimento reproduzido na Súmula
372 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aplicado por analogia ao presente caso, não se considera ilícita a reversão do
empregado ocupante de cargo em comissão para o cargo efetivo, retirando-lhe a correspondente gratificação, quando percebida
tal gratificação por prazo inferior a 10 anos.No caso em análise, conforme alegação do próprio autor na peça vestibular, a sua
nomeação para o cargo de chefe de protocolo e cadastro ocorreu em 01/06/2011, sendo exonerado em 06/10/2016 (fl. 10).
Como se vê, o autor exerceu o cargo em comissão por aproximadamente 5 anos, não gerando direito adquirido à manutenção
da gratificação que percebia na hipótese de reversão para o cargo efetivo para o qual foi admitido.Diante disso, a denegação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º