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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 - Página 2012

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TJSP 19/06/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2369

2012

da tutela pleiteada é medida que se impõe.Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se o(a) requerido(a) para,
querendo, apresentar resposta, no prazo legal.Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001061-34.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafaela Mariana
Correa Siqueira - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: JOÃO
RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1001079-89.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Winning Escola de Idiomas Ltda - Fls.
66: A fim de evitar tumulto processual, deixo de apreciar a petição de fl. 66, uma vez que a mesma deveria ser endereçada
ao dependente de execução de sentença. Deverão as partes se atentarem as futuras manifestações, as quais deverão ser
protocolados naquele dependente.Int. - ADV: FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB
226933/SP)
Processo 1001122-89.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eloisa Caldeira Duraes - Vistos.Efetivada a citação da parte requerida, aguarde-se a realização da audiência de
conciliação designada.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA (OAB 350582/SP), PAULO SILAS DA SILVA CINEAS
DE CASTRO (OAB 353727/SP)
Processo 1001189-54.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Rodrigues de Queiroz - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade ao autor.A tutela de urgência comporta deferimento.Os
documentos juntados pelo autor dão suporte à sua versão no que diz respeito à celebração do negócio jurídico com a requerida,
relativo à assunção do FIES junto à instituição financeira, bem como o atendimento às exigências contratuais. Assim, em juízo
de cognição superficial, considero abusiva a conduta da requerida de inadimplir a contraprestação assumida, sobretudo pelo
fato de tal conduta resultar na negativação do nome autor. Diante disso, demonstrados os requisitos autorizadores da medida,
a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe.Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a
imediata exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes em razão do débito aqui discutido, bem assim que a requerida
providencie a regularização do débito junto à instituição financeira, comprovando nos autos a pontualidade das prestações do
financiamento, no prazo de 10 dias após a ciência da presente decisão, sob pena de fixação de multa pecuniária de R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 15 dias. Oficiem-se aos órgãos de proteção do crédito.Designe-se
audiência de conciliação, citando e intimando as partes para comparecimento.Intime-se. (designada audiência de tentativa de
conciliação para 11/07/2017, às 10h40) - ADV: BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP)
Processo 1001274-74.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernanda Alves da Silva - Prefeitura Municipal de Monte Mor - Vistos.Tendo vista a notícia de irregularidade no fornecimento dos
medicamentos, atenda-se a cota ministerial retro, intimando com urgência a municipalidade para que cumpra integralmente a
sentença de fls. 96/102, fornecendo à autora todos os medicamentos receitados, conforme receituário atualizado de fl. 165, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ciência da presente decisão, ante a gravidade de sua doença, sob pena de fixação
de nova astreinte, agora no importe de R$ 700,00 por dia de descumprimento, limitada a 15 dias.Sem prejuízo, apresente
a exequente demonstrativo de atualização da astreinte imposta à fl. 148, em 10 dias.Intime-se. - ADV: ERIVALDA DA SILVA
CIPRIANO (OAB 352744/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001312-52.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou
unidade de cuidados intensivos (UCI) - Marcia Maria Muniz Aparecido - Fl. 58: Aguarde-se o prazo para apresentação de
contestação.Int. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/
SP)
Processo 1001316-89.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Joracy
Peleteiro Pereira - Vistos.Defiro a tramitação prioritária. Anote-se.Compulsando os autos, é possível verificar prescrição médica
de que a requerente necessita do uso regular e contínuo do medicamento Cloridrato de Memantina 10mg (01 cápsula por
dia) e Tegretol CR 200mg (03 cápsulas por dia), para assegurar sua manutenção à saúde e consequentemente, dignidade
à vida, e demonstrou que não possui condições financeiras de arcar com os custos do respectivo tratamento.O artigo 6º da
Carta Magna classifica o direito à saúde como parte dos direitos sociais, que é um direito de todos e um dever do Estado,
conforme complementa o artigo 196 do mesmo Codex.Com efeito, cabe ao Sistema Único de Saúde SUS, além da atribuição
do planejamento e organização da distribuição de serviços de saúde à coletividade, o atendimento individual do necessitado
(art. 18, III, letra “a”, da Lei Federal n° 8.080/1990).Inegável, pois, a obrigatoriedade de a Administração Pública, por meio do
SUS, fornecer ao doente a medicação de que necessita, sob pena de sofrer grave risco à sua saúde.E esta obrigatoriedade se
estende a todos os entes políticos da Federação que devem manter em seus respectivos orçamentos, conforme o comando da
Constituição Federal e da legislação ordinária federal e estadual (Lei Federal n° 8.080/1990 e Lei Estadual n° 791/1995), dotação
de créditos para o financiamento para ações e serviços do SUS (art. 42 e seguintes da Lei n° 8.080/1990).Daí a necessidade
de União, Estados e Municípios disporem em seus orçamentos fiscais e de investimentos sobre verbas destinadas ao gasto
com medicamentos, cujos preços extrapolam as possibilidades econômicas dos desprovidos de rendimentos suficientes.Deste
modo, existindo prova inequívoca da debilidade de saúde da parte requerente, aliada à probabilidade do direito e o perigo de
dano que a ausência que o medicamento pode ocasionar, impõe-se a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA a fim de que
seja providenciado, com urgência, o fornecimento dos medicamentos Cloridrato de Memantina 10mg, na quantidade necessária
para que possa a autora tomar 01 cápsula ao dia e Tegretol CR 200mg, na quantidade necessária para que possa tomar 03
cápsulas por dia, a serem retiradas pela parte autora com prescrições médicas específicas e atualizadas, entregues diretamente
no órgão administrativo responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos
reais), limitados a 30 dias de descumprimento.Oficie-se à Prefeitura Municipal, com urgência. É de conhecimento deste Juízo
que a requerida não costuma transigir em processos desta natureza. Dessa forma, desnecessária a designação de audiência
de tentativa de conciliação.CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em
anexo, ficando advertida(o) do prazo legal para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. Intime-se. - ADV: EVARISTO ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP)
Processo 1001374-63.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indaseg Comércio de Equipamentos
de Segurança Ltda - EPP - Vistos.Fl. 85: Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica da executada, uma vez que não
se esgotaram os meios de localização de bens de sua titularidade.Tente-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos
últimos três exercícios, bem como de veículos, pelos sistemas Infojud e Renajud, respectivamente.Intime-se. - ADV: THIAGO
LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP), LUIS EDUARDO PACKER MUNHOZ (OAB 195566/SP)
Processo 1001411-22.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giovanni
Paolo Ferri - Giovanni Paolo Ferri - Designada audiência de tentativa de conciliação para 08/08/2017, às 14h40. - ADV: GIOVANNI
PAOLO FERRI (OAB 362190/SP)
Processo 1001573-51.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gestante / Adotante / Paternidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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