TJSP 21/06/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
2005
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2017
Processo 0001698-80.2017.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006204-26.2014.8.26.0081 - Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível) - ANTONIO ALVES DOS SANTOS - Vistos.Oficie-se à sede da comarca solicitando agendamento para
realização da avaliação psicológida solicitada, encarecendo urgência no atendimento.Com o agendamento procedam-se às
intimações necessárias.Juntado o laudo da avaliação, devolva-se com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. ADV: GABRIELA MARIA AMADIO (OAB 310690/SP)
Processo 1000323-61.2016.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S. - Vistos.Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a)
e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na autuação e sistema
informatizado. Remeta os presentes ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio.Nos
termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18 de setembro
de 2017, às 15:30 horas.Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante este
Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se no
mandado que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa
audiência, e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(art. 335, inciso I e 344 do CPC).O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)
à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal.Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será
esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que
necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos
Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo
como título executivo judicial.Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício
Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30
subseqüentes. Intime-se. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 1000528-90.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.N.S.V. *Intimação da exequente para manifestar sobre o oficio de fls. 51, prazo 5 dias. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/
SP)
Processo 1000875-89.2017.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B.V. - Vistos.Recebo a petição de fls. 57 como
emenda à inicial.Diante da declaração juntada a fls. 13, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na
autuação e sistema informatizado. Diante da urgência na prestação alimentar e no dever de assistência aos filhos, entendo
possível a fixação de alimentos provisórios, na ação de Divórcio Direto Litigioso. Assim, no que se refere ao pedido de alimentos
provisórios, a medida deve ser deferida, razão pela qual os arbitro da seguinte forma:a) na hipótese do requerido possuir
trabalho com vínculo empregatício, fixo a pensão alimentícia provisoriamente no valor equivalente a 30% dos seus rendimentos
líquidos, assim considerados o bruto, deduzidos apenas os descontos legais (IR, INSS e contribuição sindical), incidindo sobre
13° salário, férias (gozadas) e verbas rescisórias, e excluindo-se as horas-extras, 1/3 Constitucional de férias, férias ou licençaprêmio em pecúnia, FGTS, multa fundiária e adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade. A pensão será descontada
diretamente em folha de pagamento do alimentante e depositada em conta bancária em nome da representante do/a(s) autor/
a(es), devendo a Serventia expedir desde já ofício à empregadora daquele para que se proceda os descontos referentes a
pensão alimentícia.b) na hipótese do requerido estar desempregado ou ainda de trabalhar sem vínculo empregatício, fixo a
pensão alimentícia provisoriamente no valor equivalente a 33% do salário-mínimo vigente à época de cada pagamento, a ser
paga todo dia 10 do mês, através de depósito em conta bancária em nome da representante do/a(s) autor/a(es).Oficie-se a
empregadora do requerido, observando a Serventia os dados bancários indicados a fls. 10, item “a”.Remeta os presentes ao
SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio.Nos termos do artigo 334 do Código de Processo
Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 24 de julho de 2017, às 15:00 horas.Cite-se o(a) requerido(a)
do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência
supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se na carta (Ar + mão-própria) que não sendo obtida
a conciliação, o prazo para contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência, e que não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344
do CPC).O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima
designada, independentemente de intimação pessoal.Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a
termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua
intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos Juizes da Vara
abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título
executivo judicial.Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para
normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes.
Intime-se.Martinopolis, 19 de junho de 2017. - ADV: ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 230709/SP)
Processo 1001154-75.2017.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C. - Vistos.Determino a emenda da petição
inicial para o fim de ser informado o endereço do último domicilio do casal, de conformidade com o disposto no artigo 53, inciso
I, letra “b”, do Código de Processo Civil.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, Art. 321, parágrafo único).
Int. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 1001155-60.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Guarda - M.I.S. - Vistos Providencie a parte autora a
emenda da inicial, esclarecendo sobre a divergência sobre seu parentesco com os menores haja vista que na inicial afirma ser
tia (fls. 2, item “1”) e no documento emitido pelo Conselho Tutelar às fls. 11/12 consta ser avó materna, bem como optando pela
realização ou não de audiência de conciliação e mediação, de conformidade com o disposto no artigo 319, inciso VII, do Código
de Processo Civil.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da petição inicial (CPC, Art. 321, parágrafo único). - ADV:
FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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