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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 2008

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

2008

da parte autora intimado a providenciar o comparecimento de seus constituintes a audiência supra designada, nos termos do
art. 334, §3º do CPC, ficando advertido que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001105-34.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - 1. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, “caput”,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade fática apresentada na petição inicial (CPC,
art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Descrição completa do bem: Marca:GM/Chevrolet, Modelo: Celta Spirit,
Chassi: 9BGRP48F0CG169739, Ano/Modelo: 2011, Placas: EVS 8713, Renavam:330757938.2. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.3. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. - ADV: MARILI DALUZ
RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 1001107-04.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Ed. Balneario
Recreio - Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula do imóvel localizado no lote 11, quadra
01, setor 2 do loteamento Balneário Recreio, comprovando a propriedade do réu sobre o bem.Int. - ADV: MAYCON ROBERT DA
SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 1001108-86.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Ed. Balneario
Recreio - Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula do imóvel localizado no lote 15, quadra
01, setor 2 do loteamento Balneário Recreio, comprovando a propriedade do réu sobre o bem.Int. - ADV: MAYCON ROBERT DA
SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 1001110-56.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Ed. Balneario
Recreio - Intime-se o autor para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula do imóvel localizado no lote 01, quadra
A, setor 2 do loteamento Balneário Recreio, comprovando a propriedade do réu sobre o bem.Int. - ADV: MAYCON ROBERT DA
SILVA (OAB 214597/SP)
Processo 1001590-68.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Marcio Rafael Jorge - Me - - Torno
Mart Com de Ferragens Ltda - - Renato Rafael Jorge - Cooperativa de Crédito Rural Cazola - Vistos.Fls. 296: Intime-se a parte
requerida para que, no prazo de 3 (três) dias, indique se concorda com a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
presumindo-se, em seu silêncio, sua anência. Caso exista concordância, aguarde-se provocação pelo prazo indicado. - ADV:
LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), LUCIANO FARIAS DE OLIVEIRA
ISILIANI (OAB 381644/SP)
Processo 1001738-79.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini e Cia Ltda Fuzil - Intimação
da parte autora para comprovar recolhimento da taxa devida para realização da diligência eletrônica. - ADV: VALTER LUIS DE
MELLO (OAB 110110/SP), LAURA ZONTA (OAB 290795/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP),
VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP)
Processo 1001871-24.2016.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
- Construpac - Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos.Fls. 182/186 e 193/198: DEFIRO a realização de perícia, na
modalidade engenharia, para aferir a existência de vícios construtivos nas 16 (dezesseis) unidades habitacionais indicadas
na petição inicial.Para a perícia judicial nomeio Anderson Augusto Mazuchelli, engenheiro civil, que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5
(cinco) dias, apresentem seus quesitos, sob pena preclusão.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que
manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário
disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso
de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de
honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito
em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários,
homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir
intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante
no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Quanto à prova oral, o respectivo requerimento será apreciado oportunamente, após a conclusão da perícia.DECLARO preclusa
a possibilidade da parte requerida especificar provas, pois não o fez quando instada pelo juízo (vide fls. 193/198).Int. - ADV:
GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP)
Processo 1001891-15.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Obrigações - Organização Funerária Martinópolis Me TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum
de 10 (dez) dias, as provas que desejam produzir, indicando sua pertinência e utilidade à compreensão da lide. Caso requerida
prova testemunhal o respectivo rol deverá ser imediatamente providenciado. Se requerida prova pericial, sua exata natureza
e quesitos deverão ser informados juntamente com o requerimento. Violação de qualquer uma destas prescrições importará
no indeferimento da prova e sua preclusão. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2017
Processo 1000287-82.2017.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Dalla
Pria Bonfim - Assim, atento às ponderações da parte autora, defiro o alvará pretendido, com o prazo de 90 dias, autorizando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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