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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 2020

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

2020

/ Execução - Marcio Jose Dias da Silva - - Sergio dos Santos - - Wellington Floriano - - Andre Alves dos Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o conteúdo da certidão de fls. 40 (pagamento do valor executado
nos autos digitais da RPV dependentes), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação de EXECUÇÃO. Proceda o escrevente do feito as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive
com baixa do processo e das partes.Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95.Arquivem-se
os autos em definitivo.Publique-se em cartório.Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), HOMERO DE
ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
Processo 1000270-17.2015.8.26.0346/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Denival Abus - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Deverá o credor imprimir duas vias do ofício requisitório,
instruí-lo com cópia do cálculo, anexo II e demais peças obrigatórias. Em seguida, deverá protocolar o expediente junto à
entidade devedora, comprovando nestes autos o respectivo protocolo no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000333-71.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Cristian Luiz Trombini Mantovani - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - “Fica
a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica à contestação, cuja fluência do prazo no Juizado é
corrido.” - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000336-26.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Luzia Alves Portella - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão, com amparo nos esclarecimentos acima prestados.P.R.I.
- ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000349-25.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Alice Gouveia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão, com amparo nos esclarecimentos acima prestados.P.R.I. ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000359-69.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marilini dos Santos Nobre - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Ante o exposto, recebo os embargos de
declaração, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão, com amparo nos esclarecimentos acima
prestados.P.R.I. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/
SP)
Processo 1000388-90.2015.8.26.0346/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Lucas de Souza Emerich - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista o conteúdo
da certidão de fls.13 (Pagamento do valor executado neste feito nos autos digitais da RPV dependentes), com fulcro no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda o escrevente do feito as
movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes.Isento no pagamento de taxas
ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95.Arquivem-se ops autos em definitivo.Publique-se em cartório.Intimem-se. - ADV:
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000398-66.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Regiane
Aparecida de Souza - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir, justificando, sob
pena de indeferimento, sua pertinência e utilidade à compreensão da lide. Caso requerida prova testemunhal, o respectivo rol
deverá ser imediatamente providenciado, acompanhado de justificativa do que cada testemunha demonstrará.No mesmo prazo
de 5 (cinco) dias deverá a parte autora juntar aos autos a versão original do contrato social da pessoa jurídica Califani e Santos
Serviços Administrativos Ltda - ME.Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), NEIL DAXTER HONORATO
E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1000408-13.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Barbara Madeira Quaranta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTES os pedidos para, tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela concedida: a) declarar a inexigibilidade
do débito estampado na CDA nº 1.229.229.431; b) determinar a exclusão definitiva do protesto em nome da autora em relação
à CDA mencionada; c) condenar a ré a se abster de realizar novos lançamentos em nome da autora referente a débitos do
veículo VW/Gol, ano 2003, placas DGC 2155; d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais Fazendas Públicas, desde esta data e acrescido de juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração
básica aplicáveis à caderneta de poupança, desde a realização do protesto. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie. P.R.I. - ADV: JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), CIRO
DAHER DE FREITAS MENDES (OAB 20507/CE)
Processo 1000413-35.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Carlos Alessandro
Burani- Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da
Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Transitada em julgado, nada sendo requerido
no prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV:
MARIA INES PIRES GINER (OAB 111436/SP), AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP), DANIELA FERREIRA DA
SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000471-38.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Hilda Nair Potumati de Souza - São Paulo Previdência SPPREV - III - DISPOSITIVOAnte todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Não há verbas de sucumbência nesta instância.JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido,
arquive-se. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/
SP)
Processo 1000486-41.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Donato da Silva Filho
Pneumatica-me - Paulo Roberto dos Santos - VistosFl. 99/102 - Proceda-se a pesquisa no sistema RENAJUD a propriedade
do veículo cadastrado com a placa HSB-6578.Sendo positivo em nome do executado, proceda-se a inserção da restrição de
transferência, licenciamento e circulação.Concedo o prazo de 30 dias para o credor indicar o endereço do bem indicado para
possibilitar a penhora/arresto.Intime-se. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
Processo 1000531-11.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sônia Raquel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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