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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 2019

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

2019

Processo 1000085-08.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Maria Carla Esplendori da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, revogo a tutela
provisória de urgência concedida e REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei
9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Transitada em julgado, nada sendo requerido no
prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV:
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP)
Processo 1000086-90.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Antonio Marcos Almeida Krug - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, revogo a tutela provisória
de urgência concedida e REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995,
descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça, tendo em vista ser o autor policial militar e, principalmente, diante da ausência de comprovação de seus rendimentos,
ante ao não atendimento do último parágrafo da deliberação de fl. 285. Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo
legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV: JOSE
MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000105-96.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ismael Lopes Gutierrez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, revogo a tutela provisória
de urgência concedida e REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995,
descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV: JOSE MARIA
ZANUTO (OAB 125336/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000126-72.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ceulina Cardozo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois
tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão, com amparo nos esclarecimentos acima prestados.P.R.I.
- ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), CAROLINA GROSSO DE SOUZA (OAB 357883/SP),
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), LEONARDO
POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000177-20.2016.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fernanda Xavier
Passos Crepaldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Após, por meio de ato ordinatório, intime-se a credora
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruílo com cópia do cálculo exequendo, ANEXO II e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 10 (dez dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: LUCIEDA NOGUEIRA GOES DE SOUZA (OAB 202144/SP)
Processo 1000187-30.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Sales Alves - Maria Aparecida
Rodrigues de Sousa - - Alberto Carvalho de Souza - Vistos.Tendo em vista a noticia de quitação total da dívida (fl.37/38), com
fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Intime-se
o credor por meio de seu advogado constituído, para no prazo de 10 dias promover a entrega dos título de crédito que instrui a
inicial ao executado.Proceda o escrevente do feito as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do
processo e das partes.Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95.Publique-se em cartório.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000188-15.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelo Sales Alves - Alberto
Carvalho de Souza - Vistos.Tendo em vista a noticia do pagamento integral do valor executado neste feito (fl.25/26), com fulcro
no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Intime-se o credor,
por meio de seu advogado constituído, a devolver ao executado a nota promissória de fl. 08 no prazo de 10 dias.Proceda-se a
serventia a exclusão da restrição de transferência anotada no veículo de fl. 17.Proceda o escrevente do feito as movimentações
necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes.Isento no pagamento de taxas ou custas na
forma do artigo 54 da Lei 9.099/95.Publique-se em cartório.Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000217-65.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Cristian Luiz Trombini Mantovani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, revogo a tutela
provisória de urgência concedida e REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da
Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Considerando que o autor é policial militar
e deixou de juntar seu demonstrativo de rendimento, entendo não comprovada sua hipossuficiência e indefiro o pedido de
concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça.Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP), CLAUDIA ANDRADE FREITAS (OAB 329154/SP)
Processo 1000221-05.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Antonio Ferro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, revogo a tutela provisória de urgência
concedida e REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995, descabe
condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado.P.R.I. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 1000243-97.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Amarildo Teodoro de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o conteúdo da
certidão de fls.36 ( pagamento do valor executado neste feito nos autos digitais dependentes da RPV), com fulcro no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda o escrevente do feito as
movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes.Isento no pagamento de taxas
ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95.Arquivem-se os autos em definitivoPublique-se em cartório.Intimem-se. - ADV:
HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000245-67.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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