TJSP 22/06/2017 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2372
3110
Processo 1001096-20.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jandira Suffin Ricci
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Arquive-se os autos com as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV:
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1001097-05.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Roberto
Gelio - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Arquive-se os autos com as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV:
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1001098-87.2016.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Cassio Braz Betini Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos.Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Intimem-se. - ADV:
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 1001171-64.2013.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Vicente Vieira - Eduardo Rossi
Quilles - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001180-26.2013.8.26.0698/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Adenir Santa
Covielo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se o pagamento requisitado.Intimem-se. - ADV: ANDRE
GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001182-25.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wallison Jokitam Capobianco - Edcarlos
Santanna Vieira - Vistos.1. Fica o executado intimado, na pessoa de seu(a) Procurador(a), a efetuar o pagamento do débito
apontado, no prazo de 15 dias corridos, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523,
§ 1º do Código de Processo Civil.2. Intime-se por carta com aviso de recebimento, se:I - o requerido for representado pela
Defensoria Pública;II - o requerido não tiver procurador constituído;III - decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em
julgado e o requerimento do cumprimento de sentença.3. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias corridos para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código.4.
Se o requerido alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso
de execução.5. Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da
sentença (art. 517 do Código de Processo Civil).Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), OTAVIO SCARDELATO
(OAB 47883/SP)
Processo 1001186-62.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Edson José Tinti - Camila Carla Vieira da Silva - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da pesquisa. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1001189-85.2013.8.26.0698/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - JOEL VALTER
SANCHES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado,
JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2. Expeça-se mandado de
levantamento judicial para recebimento, pelo autor, do valor depositado (fls. 74), intimando-o para retirada em cartório.3. Após
o trânsito em julgado, arquive-se o feito, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.4. Eventualmente cuidandose de cumprimento de sentença, arquive-se também o processo de conhecimento.Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRE
GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001189-85.2013.8.26.0698/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - JOEL VALTER
SANCHES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para:( x ) mandado de levantamento expedido
(26/2017) e disponível para retirada pelo credor. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
PIRAPOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2017
Processo 0000034-87.2008.8.26.0456 (456.01.2008.000034) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Jose Edson Menezes de Jesus e outros - Prefeitura Municipal de Sandovalina - Vistos
etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para no prazo de dez dias úteis informar a este Juízo acerca do termo
de confissão de dívida firmado com o executado SIDNEI ROBERTO DE CAMPOS, comprovando documentalmente eventuais
parcelas pagas ou informando o descumprimento do parcelamento, bem como informar se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado, tudo sob as penas da lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP), PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP),
EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), ELTON RODRIGO MARTINS BETIM (OAB 251267/SP), MAICRON
EDER LEZINA BETIN (OAB 261698/SP)
Processo 0000244-31.2014.8.26.0456 - Procedimento Sumário - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nivaldo
Batista de Araújo - Bradesco Autor/Ré Companhia de Seguros - VISTOS.Com a juntada da procuração e substabelecimento de
fls. 273/274, reputo regularizada a representação processual da autora. Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias úteis para
comprovar o recolhimento da taxa de mandato referente à juntada de uma procuração e um substabelecimento.Sem prejuízo,
expeça-se o competente mandado de levantamento do depósito judicial de fls. 236, autorizando o Dr. Jorge Antônio Dantas Silva,
OAB/SP nº 255.381, a sacar o montante de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Após a comprovação do recolhimento da
taxa de mandato, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), MICKAEL OSVALDO RAMALHO (OAB 314222/SP), PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP), KELLY DAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º