TJSP 23/06/2017 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2373
1738
Processo 1000051-37.2016.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.M. - W.S.M.J.
- “Providencie, o requerente, a distribuição da Carta Precatória, expedida às fls.170/171 dos autos, por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG n.º 2290/2016, comprovando a sua distribuição no prazo de 10
(dez) dias.” - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP), FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP)
Processo 1000557-13.2016.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.C. - Vistos.Feitas as anotações
e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/
SP)
Processo 1000712-50.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.J.L.D. - A.B. - Vistos.
Diante da petição de fls.229, expeça-se novo Alvará Judicial, nos termos referidos na sentença de fls.214/215.Após, retornem
os autos ao arquivo geral e definitivo.Intime-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), GUILHERME
FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1001303-41.2017.8.26.0356 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.C. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003111-18.2016.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C. - Vistos.1. Fls. 60/61: Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita em favor do autor.2. Acolho a bem lançada manifestação retro do i. representante do Ministério
Público, adotando-a como forma de decidir, e INDEFIRO A LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA, BEM COMO DE FIXAÇÃO DOS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS, relativamente ao filho menor do casal, pleiteadas pelo autor na inicial.3. Sem prejuízo, levandose em consideração a separação de fato do casal, DEFIRO A LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, autorizando a saída do
requerente do lar conjugal, conforme pleiteado pelo autor na inicial.3. Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se
os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 21 de
agosto de 2017, às 10:15 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se
o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e
fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.Intimem-se. - ADV: MYLLA LURY TSUTSUMOTO DA
SILVA (OAB 354638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2017
Processo 1000572-45.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Clarisse Farina da Rosa - “Manifestese, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos, nos termos do artigo 350 ou
351/352 do CPC.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000578-86.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Genilda da Silva
Pereira - Vistos.Feitas anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB
48810/SP)
Processo 1000734-11.2015.8.26.0356 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Elena Berton “Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, juntado às fls.58/65 dos autos, nos termos do
artigo 477, § 1.º do CPC.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001357-07.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Elizeu
Fernandes Filho - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos,
nos termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001732-08.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Luiz
de Oliveira - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos, nos
termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001754-66.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Jesus Simenes de Brito “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos, nos termos do artigo
350 ou 351/352 do CPC.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002620-11.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Aparecida Rodrigues Salomão da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora e condeno
a autarquia a conceder-lhe o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE rural, no valor de um salário mínimo, bem como a
pagar as prestações vencidas, devidas a partir da do requerimento administrativo (dia 03.08.2016 fl. 13).Em razão do julgado
nas ADIs 4.357 e 4.425, que declarou inconstitucional, por arrastamento, o art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada
pelo art. 5º da Lei nº 11.960, de 29.07.2009, bem como o decidido no REsp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos
repetitivos, a correção monetária será devida, nos termos da Lei nº 6.899, de 08.4.1981 (Súmula nº 148 do Superior Tribunal
de Justiça), a partir de cada vencimento (Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região), e pelo mesmo critério
de atualização dos benefícios previdenciários previsto na legislação respectiva, o qual está resumido no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do
Conselho da Justiça Federal. Os juros de mora são devidos a partir da citação, à taxa de 0,5% ao mês, aplicados de uma só
vez (TRF4, APELREEX 0017447-71.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. 29/11/2013).
Outrossim, condeno a Autarquia-ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, incidentes sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula nº 111 do Superior
Tribunal de Justiça).Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil,
pois, considerada a renda do benefício e o tempo transcorrido desde o indeferimento do pedido administrativo, o valor da
condenação evidentemente fica abaixo do patamar de 1.000 (mil) salários mínimos.Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96).P.I.C.. ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1002781-21.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edmilson Xavier
dos Santos - “Manifeste-se, o (a) requerente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada aos autos, nos
termos do artigo 350 ou 351/352 do CPC.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1003057-52.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luis José da Costa - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e condeno a autarquia requerida a conceder em seu favor o benefício de
PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento de sua companheira APARECIDA ROSA FERRI, com data de início (DIB)
em 24.05.2016, com RMI calculada na forma da lei, bem como a pagar as prestações vencidas em parcela única.Em razão do
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