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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 2006

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

2006

CPC).ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JONATAN DOS SANTOS CAMARGO
(OAB 247722/SP)
Processo 1002681-36.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edifício
Anchieta e Nóbrega I - Vistos.As custas continuam carecendo de complemento. Assim providencie o exequente recolhimento
da complementação das custas iniciais (observar Lei Estadual 11.608/2003) e a taxa da carteira da Previdência, no derradeiro
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO (OAB 353403/
SP)
Processo 1002694-35.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cdhu - Bloco
13 - Vistos.As custas continuam carecendo de complemento. Assim providencie o exequente recolhimento da complementação
das custas iniciais (observar Lei Estadual 11.608/2003) da taxa da carteira da Previdência e da diligência de oficial de justiça,
no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: THIAGO CELESTINO CANTIZANO
(OAB 353403/SP)
Processo 1002721-18.2016.8.26.0366 - Monitória - Cheque - Daisa Aparecida da Silva Malis - Vistos.Defiro a autora os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intimese. - ADV: RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP)
Processo 1002770-59.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Jose Antonio Mauricio Varella
- Vistos.JOSE ANTONIO MAURÍCIO VARELLA ajuizou ação de substituição de penhora em garantia de execução contra
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DELTA IV. Não recolheu o complemento das custas iniciais e nem comprovou que faz jus ao benefício
da justiça gratuita.Instado sob pena de cancelamento da distribuição às fls. 12 (art. 290 do CPC) para para comprovar o
recolhimento ou comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, manteve-se inerte.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO
E DECIDO.De rigor o cancelamento da distribuição.Malgrado tenha sido o autor intimado para comprovar o recolhimento ou
comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, manteve-se inerte, quedou-se inerte, sendo desnecessária sua intimação
pessoal, plenamente válida a realizada através de seu procurador, pela Imprensa Oficial.Pelo exposto, com base no artigo 290
do Novo Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição.Ao arquivo, oportunamente.P.R.I.Int. - ADV:
CLAUDETE DE JESUS CAVALINI (OAB 105829/SP)
Processo 1002860-67.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O
PROCESSO, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Mongaguá, 12 de junho de 2017. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2017
Processo 0000071-16.1996.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Salvio Lopes
Fernandes - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: SALVIO LOPES FERNANDES FILHO (OAB 171607/SP)
Processo 1000253-47.2017.8.26.0366 - Ação Civil Pública - Saúde - M.L.L. - - A.P.M. e outros - Vistos.Ciente do deferimento
parcial do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto (fls. 356/362) pela requerida.Manifeste-se a parte autora, no
prazo legal sobre a contestação apresentada às fls. 191/355.Intime-se. - ADV: EUNICE UYEMA (OAB 135024/SP)
Processo 1001266-81.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Nádia Adriana Coelho Izidoro Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP)
Processo 1002021-42.2016.8.26.0366 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo Esposito
- Ciência a parte a autora dos esclarecimentos prestados pela autoridade impetrada, juntados a fls. 56/61. - ADV: NILTON
ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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