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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 2006

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TJSP 26/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2374

2006

esta as fls 07. Junte-a. - ADV: MELUCIA MARGARIDA PRADO (OAB 169794/SP)
Processo 1002207-83.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.C.S. - P.M.F. - Vistos.
Folhas 169/171: A parte autora é beneficiária de justiça gratuita.Assim, aguarde-se o depósito de metade dos honorários pela
parte requerida.Após oficie-se, para reserva de honorários referentes a parte autora através do convênio CREA/DPE.Intime(m)se. - ADV: RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES DE PAULI (OAB 262122/SP),
MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 1002393-09.2016.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.B. - M.E.S. - *Fls 106/112:
recurso de apelação pelo requerido: às contrarrazões. - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP), VALDIR VIVIANI
(OAB 52932/SP)
Processo 1003488-74.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.D.S.L. - - A.S.M. - Vistos.
Folha 41: Expeça-se ofício para desconto dos alimentos.O ofício deverá ser encaminhado pelas partes.Após cumpra-se o
despacho de folha 26, arquivando definitivamente os autos.Intime(m)-se. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2017
Processo 0001285-25.2017.8.26.0360 (processo principal 0000202-86.2008.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Litigância de Má-Fé - Instituto Naconal de Seguridade Social Inss - Marcelo Gaino Costa - Marcelo Gaino Costa - *Diga o autor
em prosseguimento. - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0001881-43.2016.8.26.0360 (processo principal 0001085-28.2011.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Pedro Luiz Campagna - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o decurso de
prazo, manifeste-se a parte autora - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0004360-09.2016.8.26.0360 (processo principal 1000086-82.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER - Marta Aparecida de Souza e Silva - Ante
o decurso de prazo, manifeste-se a parte autora - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA (OAB 319312/SP)
Processo 1000706-94.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Roseli Cristina Benicio - Emitir formal. - ADV:
MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1000853-86.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Israel Caetano - Vistos.Trata-se
de pedido de restabelecimento ou concessão de benefício previdenciário com pedido de antecipação da tutela.Primeiramente,
defiro a favor da parte autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se.No mais, os documentos juntados aos autos
pelo autor são datados do ano de 2015 até julho de 2016 e não atestam, de forma clara, a incapacidade alegada, havendo
necessidade de dilação probatória com a realização de perícia médica.Assim, ante a inexistência de outros documentos que
comprovem a incapacidade parcial da parte autora, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.Cite-se.Intime-se. - ADV:
GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1001191-60.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Alice Machado Macedo - Vistos.Folha
20: Endereço correto da parte autora.Retifique-se e anote-se.Folhas 23/24: Procuração juntada.Concedo assistência judiciária
em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, considerando-se aperfeiçoada a citação com a carga dos autos por Procurador Federal de seu quadro, o que deverá ser
certificado nos autos, dispensando-se a expedição de Carta Precatória. Intime(m)-se. - ADV: ANDREA FREIRE ALCANTARA
LAURIA (OAB 65096/MG)
Processo 1001230-57.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luiz Bastos Vistos.Concedo assistência judiciária em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se. Folhas 13/28: Documentos juntados.A
procuração está ilegível. Providencie a parte autora cópia legível.Intime(m)-se. - ADV: ANDREA FREIRE ALCANTARA LAURIA
(OAB 65096/MG)
Processo 1001768-38.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Amauri
Pafume - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou
declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Intime(m)-se. - ADV: SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP)
Processo 1001787-44.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Augusto Camilo - Vistos.O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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