Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 26/06/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2374

2007

em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou declaração
de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação.Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO CESINI DE SALLES (OAB 295863/SP)
Processo 1001791-81.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Solange Aparecida Domingos
Perre - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou
declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Intime(m)-se. - ADV: NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI (OAB 380098/SP)
Processo 1001794-36.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Charles Odair Domingos
- Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou
declaração de renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Intime(m)-se. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1002642-57.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcelo Sebastiao Mateus
Rocha - Ante o decurso de prazo, manifeste-se a parte autora - ADV: LUANA MORAES BRAMBILLA (OAB 319312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2017
Processo 0000923-28.2014.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOICE APARECIDA JESUINO NEVES
- ANTONIO JESUINO - Autos desarquivados, disponível em cartório por 30 dias. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 0001092-49.2013.8.26.0360 (036.02.0130.001092) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Aike Silva Gonçalves - Certidão de honorários a disposição - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 0001171-57.2015.8.26.0360 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI - - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - REGIANE DE SOUZA
FERRAREZ - - Paulo Henrique de Faria - Tendo em vista à falta de manifestação do réu, diga à parte autora em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/
SP)
Processo 0001629-74.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE GUARANÉSIA LTDA. RURALCREDI. - Roman Roberto Cifuentes
Valenzuela - - André Luis Candido - - IRMA MARTINELLI CANDIDO VESTUÁRIO -ME - Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), DIEGO DE MELO PEREIRA (OAB
126306/MG)
Processo 0002527-53.2016.8.26.0360 (processo principal 0003068-62.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Município de Mococa - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI
PASSOTTI (OAB 119391/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 0003143-62.2015.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.A.B.G. - A.A.G.
- Vistos.Folhas 115/117: Homologo o acordo a que chegaram as partes.Com urgência, expeça-se alvará de soltura.Aguardese no escaninho de prazo pelo prazo necessário para o seu cumprimento, acrescido de 60 dias, para que as partes informem
sobre o seu cumprimento.Decorrido o prazo do acordo, diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o
processo será extinto pelo pagamento.Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE BRITO (OAB 363927/SP), SERGIO AUGUSTO
DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo