TJSP 26/06/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
2023
para que seja tentada a composição entre as partes.O impugnado manifestou-se às fls. 37, concordando com a alegação de
excesso, e apresentando valor atualizado do débito (R$ 1.239,95), mas discordando do pedido de parcelamento deduzido pelo
impugnante.Decido.O exequente concorda com os cálculos apresentados pelo impugnante, reconhecendo o excesso quanto ao
valor das custas judiciais.Destarte, de rigor o acolhimento da impugnação no que concerne ao excesso de execução alegado,
fixando-se o valor da execução em R$ 1.239,95, conforme cálculos atualizados apresentados pelo impugnado (fls. 37).Contudo,
a pretensão do impugnante tocante ao parcelamento não merece prosperar, uma vez que a moratória judicial prevista no art. 916
do CPC aplicável à ação executiva, não é cabível na fase de cumprimento de sentença.Outrossim, rejeito o pedido sucessivo
de fls. 34, uma vez que eventual composição entre as partes poderá ser informada a qualquer tempo pelas partes envolvidas
nos presentes autos, dispensando a realização de audiência conciliatória.Nesses termos, acolho parcialmente a impugnação
de fls. 33/34, para declarar o valor do débito em R$ 1.239,95, atualizado até junho de 2017.Não há falar-se em condenação ao
pagamento de honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 85, § 1º, CPC, uma vez que a presente decisão não põe fim
ao incidente de cumprimento de sentença.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
do feito, indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.Int. - ADV: TABATHA PRISCILA FRANCO DE CAMARGO
FERREIRA (OAB 322045/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1006617-84.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edimar Francisco - Instituto
Nacional do Seguro Social- INSS - Posto isto, julgo procedente o pedido, para condenar o réu no pagamento das seguintes
verbas:1. auxílio-acidente de 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, com nova redação dada pela Lei nº
9.032/95), a partir da data da reabilitação do autor;2. abono anual (art. 40 da Lei nº 8.213/91);3. honorários advocatícios de 10%
(dez por cento) somente sobre o total das parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça);4. os juros de mora (que deverão ser contabilizados de forma englobada até a citação e, a partir de então, mês a
mês, de forma decrescente), bem como a correção monetária, serão contabilizados segundo o art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, com
redação dada pela Lei nº 11.960/09;Em caso de futura e eventual aposentadoria por parte do autor, a partir de então cessará
o dever de o réu pagar o auxílio acidente vincendo à aposentadoria.Processados eventuais recursos voluntários, ou decorrido
o prazo para tanto, remetam- se os autos ao e. TJSP, para o reexame necessário, nos termos do art. 10 da Lei 9.469/97 que
determina a equiparação das entidades autárquicas à Fazenda Pública.P.R.I. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/
SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1006770-54.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - H.G.D. - N.C.B.D. - Providencie Dr. Fabio a
impressão e encaminhamento da certidão de honorários. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), FABIO CHAVES DE ALMEIDA (OAB 325599/SP)
Processo 1007283-85.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLOVIS
DE CASTRO HUMES - Horizonte Veículos e Peças Ltda - - Ford Motor Company Brasil Ltda - Gilmar Vigiodri Godoy - Ante o
exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, parcialmente procedentes os pedidos
da inicial para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), atualizáveis monetariamente a partir desta sentença, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir
da citação.Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do
agravo de instrumento nº 2231873-44.2016.8.26.0000 para as providências cabíveis, tendo em vista a prolação de sentença de
mérito nos presentes autos.Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
além das custas e despesas que despendeu.P.R.I.C. - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER
FEITOSA (OAB 328924/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007401-32.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Dicimol Vale Distribuidora de Cimentos Ltda
- Octavio Ribeiro Ferreira - “Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 154859/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE
OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 1007537-29.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CENTRO
COMERCIAL ARUÃ LTDA - Marcos Antonio Tavares - “Defere-se o pedido retro pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.” - ADV:
ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), DANIELLA SPACH ROCHA BARBOSA (OAB 222841/SP), ILZA MARIA
MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1007723-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Associação - Associação do Residencial Real Park Tietê
- Joaquim José Francisco - Providencie o requerente a impressão e encaminhamento da precatória, devidamente instruida,
comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1007784-05.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Rodrigo Fernando do Nascimento Conceicao - Vistos,Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor à folha 69, e julgo extinta a
presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de apreciar
o pedido de desbloqueio do veículo uma vez que não houve bloqueio judicial via RENAJUD nestes autos.Diante da preclusão
lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008978-45.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fernanda Fernandes Ferreira
- Banco do Brasil S/A - Fernanda Fernandes Ferreira - Vistos,Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por
Fernanda Fernandes Ferreira em face de Banco do Brasil S/A.Houve a satisfação da Execução com o depósito e levantamento
do valor devido.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: FERNANDA
FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010360-05.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Roberto Carlos da Silva Pereira - “Manifestem-se as partes sobre o(s) ofício(s)
retro juntado(s) aos autos.” - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010364-42.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Isaias Antonio da Silva - Angelim Bueno
de Oliveira - Providencie a Dra. Renata a impressão e encaminhamento da certidão de honorários. Após, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP), RENATA GOMES DE ANDRADE (OAB 187999/
SP)
Processo 1010821-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LORIETE DE JESUS SANTA
ANA - DESMONTAMAQ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PEÇAS USADAS LTDA - - DURATEX S/A - Posto isto, nos termos da r.
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