TJSP 26/06/2017 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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LILIAN ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP)
Processo 1000338-15.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Higor
Madureira de Alcantara - ‘1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de
Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 2.396,07, referente ao adicional
de insalubridade do mês de abril de 2013.Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: AMANDA DE NARDI
DURAN (OAB 332784/SP), WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385547/SP)
Processo 1000391-30.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Arlete Ferreira - ‘1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Int. - ADV: CARLA
ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1000456-88.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José Henrique - Banco
Santander (Brasil) S/A - Autor pagar as custas processuais, comprovando-se nos autos. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB
168622/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1000545-14.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Roque Prado Moitinho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na
inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do
art. 55, da Lei 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), SARA CRISTIANE PINTO
BERNARDES (OAB 243609/SP)
Processo 1000608-39.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Joao Inacio
Duarte - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - “Autor manifestar sobre a contestação apresentada”. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000673-34.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Coletto Piffardini - Vistos.Fls. 116: Defiro ao autor a retirada dos documentos descritos às fls. 109.No mais,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, ante a não localização da requerida Godói e Dorigatti Comércio de Veículos
LTDA EPP.Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE
SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1000713-16.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Julio Cesar
da Silva Guidio - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Ante o descumprimento da tutela concedida, comprovado
pelo documento de fls. 62, apresente o autor o cálculo referente à aplicação da multa fixada às fls. 22.Fica a requerida intimada
a dar o devido cumprimento à tutela de urgência, sob pena de majoração da multa diária por descumprimento.No mais, aguardese a audiência de conciliação já designada.Intime-se. - ADV: DEBORA ESTEFANIA VIEIRA FUCCILLI DE LIRA (OAB 331302/
SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000770-34.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim Joel de
Souza - Fl.33: Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, após voltem-me conclusos.Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE
CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1000873-41.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Kallytha Maria Rodrigues Tavares Souza dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Aline Melri Tavares Souza
- Manifeste-se o autor e o MP, após voltem-me conclusos para sentença.Int. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO
(OAB 366503/SP)
Processo 1000916-75.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Antonio
Martins da Cruz Filho - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 334 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1000918-45.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lara
Rosa Moda Feminina Ltda ME - Vistos.Fl. 44: Tente a citação da requerida no endereço declinado na petição.Int. - ADV: IGOR
RAFAEL AUGUSTO (OAB 375289/SP)
Processo 1001079-89.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Winning Escola de Idiomas Ltda - Vistos.
Fl. 11: Aguarde-se a devolução de Aviso de Recebimento da intimação de fl. 09. Após, manifeste-se o autor.Int. - ADV: EVERTON
LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), DANIELE CRISTINA DE SOUZA (OAB 379041/SP)
Processo 1001132-70.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lorinei Baroni
Predo - Vistos.Fl. 51: Apresente o autor cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser
diligenciado no novo endereço do executado.Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1001312-52.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou
unidade de cuidados intensivos (UCI) - Marcia Maria Muniz Aparecido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Manifeste a
exequente sobre a contestação apresentada, dentro do prazo legal”. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/
SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001316-89.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Joracy
Peleteiro Pereira - “Autor manifestar sobre a contestação apresentada”. - ADV: EVARISTO ANGELO BATISTELA (OAB 137238/
SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001447-64.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ETEP - Escola
Tecnica de Ensino Profisionalizante Ltda ME - Vistos.Cite-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação,
independentemente da efetivação de penhora, consignando que, se por algum motivo não houver acordo, fluirá a partir da
data da audiência os prazos de:(i) 03 dias para efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial; ou, (ii) 15 dias, a
seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações mensais,
acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das
parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10%; ou,(iii) 15 dias, caso não efetue
o pagamento, à vista ou parcelado, informar os bens passíveis de penhora (CPC, 829, § 2º), comprovando a propriedade,
valor e a localização, sob pena de a inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 744, V), com todas
vicissitudes imanentes, inclusive a multa prevista no parágrafo único do art. 774, fixada, desde logo, em 10% do valor do crédito.
Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário, expedirse-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da
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