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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 - Página 2009

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TJSP 27/06/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2375

2009

fazer ajuizado por Rafael de Jesus Santos contra a Fazenda Pública do Município de Monte Alto e a Fazenda do Estado de
São Paulo, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, diante da flagrante falta de interesse de agir
superveniente.Sem custas.Cobre-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.Intime-se o autor a
respeito desta sentença, através de carta com AR.Após o trânsito, com as comunicações de estilo, dê-se baixa deste processo
no sistema, arquivando-o oportunamente.P.I. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002205-77.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Benedito Sanches - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo
Civil, intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Em
seguida, em atenção ao disposto no artigo 535, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa
de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. - ADV:
SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0002205-77.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Benedito Sanches - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tornem-se sem efeito o despacho de fls. 28,
pois lançado por equívoco.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN
(OAB 238023/SP)
Processo 0002205-77.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Benedito Sanches - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 39: expeça-se mandado de levantamento
judicial no valor de R$ 6.707,85, referente ao depósito de fl.37, em favor da Dra. Sonia Maria Schineider Fachini.Certifique-se
nos autos do processo principal a satisfação, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor, promovendo sua conclusão,
oportunamente.Após, providenciem-se as comunicações de praxe com a baixa e arquivamento deste incidente.Intimem-se. ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0002205-77.2014.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Sonia Maria Schineider Fachini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.
Fls. 40: expeça-se mandado de levantamento judicial no valor de R$ 648,43, referente ao depósito de fl.38, em favor da Dra.
Sonia Maria Schineider Fachini.Certifique-se nos autos do processo principal a satisfação, pelo pagamento, desta requisição
de pequeno valor, promovendo sua conclusão, oportunamente.Após, providenciem-se as comunicações de praxe com a baixa e
arquivamento deste incidente.Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 0002282-57.2012.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sonia Maria Schineider
Fachini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sonia Maria Schineider Fachini - Vistos.Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ALDA EVELINA
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo - - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004642-91.2014.8.26.0368/07 - Precatório - Indenização por Dano Material - Vera Lucia de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 23/25: ciência as partes.No mais, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório.intimemse.Monte Alto, 19 de junho de 2017 - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP)
Processo 0006896-08.2012.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Antonio Carlos Soares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do
depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 42/43, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre
a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0006896-08.2012.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Antonio Carlos Soares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 45: expeça-se mandado de levantamento
judicial no valor de R$ 15.400,03, referente ao depósito de fl. 46, em favor da credora.Certifique-se nos autos do processo
principal a satisfação, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor, promovendo sua conclusão, oportunamente.Após,
providenciem-se as comunicações de praxe com a baixa e arquivamento deste incidente.Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE
FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1000085-62.2017.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Deis dos Santos Martins
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação ordinária proposta por Deis Dos Santos Martins em face da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para declarar inexistente a relação jurídico-tributária entre a parte requerente e a requerida quanto
ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição
(TUSD); tornar definitiva a decisão de páginas 38/40; condenar a requerida, obedecendo o prazo prescricional quinquenal,
conforme o Código Tributário Nacional, a restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte
autora a título de ICMS que tiverem as Tarifas como componente de sua base de cálculo, corrigidos pela SELIC após o trânsito
em julgado. No período compreendido entre os pagamentos indevidos e o trânsito em julgado, a fim de permitir a recomposição
plena do valor devido ao requerente, deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desse
Estado (com base no INPC), aplicando-se, a partir do trânsito, a taxa SELIC, sem concorrência de qualquer outro índice.O valor
devido será apurado na fase executiva, a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, que não pode
ser interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar consonância com o disposto na Lei nº 12.153/2009.Deixo de condenar
a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.Publique. Intime. Cumpra. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
(OAB 243805/SP), MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP)
Processo 1000097-87.2016.8.26.0368/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adhemar Simenes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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