TJSP 30/06/2017 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
1791
- P.M.M.P. - A.J.M.N. - 1 - Não há nos autos comprovação da recusa administrativa ao pedido do autor. Além disso, sendo
juntado aos autos apenas relatório médico particular, não se sabe se o tratamento e medicamentos disponibilizados pelo SUS
já foram ministrados ao autor e não surtiram efeito. Do exposto, na esteira da manifestação ministerial de fls. 36/37, não
havendo prova inequívoca da verossimilhança da alegação, indefiro a liminar.2 - De outro lado, considerando que o Estado de
São Paulo, em tese, já se encontra estruturado, por força da Resolução SS - SP n. 89, de 09 de setembro de 2011, a fornecer,
administrativamente, medicamentos de alto custo aos necessitados, manifeste-se o autor sobre o item 2 do despacho de fls.
21.3 - Após, conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1000148-68.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - MARIA LÚCIA DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Proceda a serventia pesquisa sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado a fls. 21/22. Após, conclusos. - ADV: ELI
CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000172-28.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Sidnei Mendonça
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg.
409/415.Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 14 e 409. Anote-se.Vista ao recorrido
para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente
Venscelau SP.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000177-21.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - RENATO
RAMOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 8: manifeste-se o requerente.Int. - ADV:
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000217-32.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Lucia de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável corrente sentido
contrário, tenho que os pedidos formulados não merecem prosperar. Ante o exposto e considerando o quedomais dos autos
constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contraFAZENDAPÚBLICADOESTADODE SÃO PAULO e, via
de consequência, julgo o feito extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. P.R.I.C - ADV: TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP)
Processo 1000224-92.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - ENIO RAMOS JÚNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 63: Deverá
a requerida, no prazo de 15 dias, atendendo à decisão proferida nos autos, cujo trânsito em julgado se deu em 24/10/2016,
ensejando o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, distribuído em 15/10/2015, onde ENIO RAMOS JÚNIOR, portador do RG nº
26.685.208-7 e CPF nº 138.195.998-94, funcionário público municipal, figura como requerente, proceder ao apostilamento na
forma determinada, conforme cópias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/
SP)
Processo 1000224-92.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - ENIO RAMOS JÚNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Diante da
concordância das partes, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte requerida as pág. 14/16, implicando no valor total
de R$ 13.861,51, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo.Int. ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000233-83.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Joao Paulo Alves
Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando o quedomais dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados contraFAZENDAPÚBLICADOESTADODE SÃO PAULO e, via de consequência, julgo
o feito extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. P.R.I.C - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP), ANGELA MANSOR DE REZENDE (OAB 106064/SP)
Processo 1000250-22.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Zip Cursos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta precatória expedida para
citação do(a) requerido, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG
Nº 2290/2016 - publicado em 05/12/2016 no DJE, juntando-se aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: MARIA HELENA
FARIAS (OAB 141543/SP), PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP)
Processo 1000257-14.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ivonete Ferreira
Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando o quedomais dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados contraFAZENDAPÚBLICADOESTADODE SÃO PAULO e, via de consequência, julgo
o feito extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. P.R.I.C - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB
357476/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP)
Processo 1000265-88.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos L.C.G.A. - F.P.E.S.P. e outro - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta precatória expedida para citação do(a)
requerido, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016
- publicado em 05/12/2016 no DJE, juntando-se aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE
ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 1000267-58.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Roberto Belchior Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta precatória expedida para
citação do(a) requerida, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG
Nº 2290/2016 - publicado em 05/12/2016 no DJE, juntando-se aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: FRANZ GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000269-28.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Lucena de Araújo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta precatória expedida
para citação do(a) requerida, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
CG Nº 2290/2016 - publicado em 05/12/2016 no DJE, juntando-se aos autos o comprovante da distribuição. - ADV: FRANZ
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000272-80.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria de Lourdes Agneli
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta precatória
expedida para citação do(a) requerida, o que deverá ser feito obrigatoriamente por peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado CG Nº 2290/2016 - publicado em 05/12/2016 no DJE, juntando-se aos autos o comprovante da distribuição. - ADV:
FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000274-50.2017.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Carlos Denadai Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se aguardando a distribuição da carta precatória expedida para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º