TJSP 30/06/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
2013
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DE JESUS
Adv:
Dr. João Antônio Brunialti, OAB/SP 96.266
Dr. Vanderlei Vedovatto, OAB/SP 168.977
Despacho de fls.109: Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes litigantes (fls.105/106), remetam-se os autos ao juízo
de origem para homologação do mencionado acordo e posterior extinção do feito. Int.
RECURSO Nº 804/2009 PROC. Nº 0003230-35.2008.8.26.0272 COMARCA: ITAPIRA/SP
AÇÃO:
CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
RECORRENTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Adv:
Dr. José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ MARTINS SANTIAGO E OUTRA
Adv:
Dr. Carlos Roberto da Rocha Franco, OAB/SP 181.774
Despacho de fls.209: Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes litigantes (fls.205/206), remetam-se os autos ao juízo
de origem para homologação do mencionado acordo e posterior extinção do feito. Int.
RECURSO Nº 1508/2010
PROC. Nº 0014865-97.2009.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU/SP
AÇÃO:
COBRANÇA
AGRAVANTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Adv:
Dr. José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
AGRAVADO: JOÃO BATISTA MIOSSI GASPARI
Adv:
Dr. Carlos Urbini, OAB/SP 134.242
Despacho de fls.186: Vistos. Ante o ofício de folha 185, que noticia o acordo feito entre as partes litigantes, não há como
refulgir a perda de objeto do presente recurso. Diante do exposto, remetam-se os autos ao juízo de origem, com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int.
RECURSO Nº 1004/2010
PROC. Nº 0006951-92.2008.8.26.0363 COMARCA: ITAPIRA/SP
AÇÃO:
CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
RECORRENTE:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Adv:
Dr. José Edgar da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
RECORRIDO: ORDÉLIO ANTONIO SARTORELLI
Adv:
Drª. Danila Bologna Lourençoni, OAB/SP 216.508
Despacho de fls.137: Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes litigantes (fls.133/134), remetam-se os autos ao juízo
de origem para homologação do mencionado acordo e posterior extinção do feito. Int.
PROCESSO Nº 0000111-32.2009.8.265.0272
COMARCA: ITAPIRA/SP
AÇÃO:
CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
RECORRENTE:
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
Adv:
Dr. Eduardo Chalfin, OAB/SP 241.287
RECORRIDO: ABEL FRANCISCO DA SILVA
Adv:
Dr. Tiago Santi Lauri, OAB/SP 179.198
Despacho de fls.159: Vistos. Ante o acordo celebrado entre as partes litigantes (fls.156/157), remetam-se os autos ao juízo
de origem para homologação do mencionado acordo e posterior extinção do feito. Int.
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2017
Processo 0003273-09.2016.8.26.0363 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.P.
e outro - Fica a defensora nomeada, intimada a manifestar-se nos autos, no prazo legal - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE
PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB 277973/SP)
Processo 1000905-10.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - J.C.F. - *AO PROCURADOR:
Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 1001621-03.2017.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - P.M.M.M. - A.A.M. - Vistos.
Fls.218/219: Diligencie a serventia junto à Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça, no sentido de obter informações acerca do
julgamento do Agravo de Instrumento e eventual deliberação acerca do valor depositado nestes autos.Com a resposta, voltem
conclusos com presteza.Considerando que é defeso a este juízo deliberar acerca de matéria, no caso a liberação ou não de
valores, em análise pela superior instância, indefiro por ora o pedido de levantamento.Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA
POLETTINI (OAB 240904/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1002377-80.2015.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - M.M.M. - - F.P.E.S.P. - V.V.S. - Vistos.
Inicialmente, manifestem-se as requeridas sobre o pedido de assistência feito às fls. 155/166.No mais, sem adentrar no mérito
do pedido liminar feito pela assistência, que in casu é praticamente o mesmo feito pelo D. D. Representante do Ministério Público
na inicial, destaco que pelo expediente recebido e juntado às fls. 198/209, e documentos seguintes, que além dos novos indícios
de drogadição, da qual será avaliada a pertinência de nova internação compulsória quando o relatório médico já determinado
pelo Juízo for colacionado aos autos, verifico que pode ser caso de eventual desrespeito ao disposto no artigo 22 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, e poderá, a critério de avaliação do parquet ser objeto de nova ação em face da situação de risco
envolvida.Assim, determino vista urgente ao D. D. Representante Público de todo o processado e para que julgando pertinente
possa adotar as medidas que julgar pertinente.Sem prejuízo, cobre imediatamente a Fazenda Municipal acerca da consulta
médica determinada pelo Juízo, trazendo, se o caso, o atestado médico, caso esta já tenha sido realizada.Int e Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA
(OAB 288824/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º